PGR questiona lei do PR sobre remuneração de governador
A norma prevê que a remuneração do chefe do Executivo estadual equivale ao subsídio mensal recebido pelo presidente do STF, a do vice corresponde a 95% da remuneração do governador
A Procuradoria-Geral da República ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6189 contra a Lei 15.433/2007, do Paraná, que dispõe sobre a remuneração mensal do governador, do vice-governador e dos deputados estaduais. A norma prevê que a remuneração do chefe do Executivo estadual equivale ao subsídio mensal recebido pelo presidente do STF, a do vice corresponde a 95% da remuneração do governador e a dos deputados estaduais, a 75% do que receberem os deputados federais.
As informações estão no site do Supremo. A ação foi ajuizada pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia da PGR.
Ele adverte que o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Mariz Maia sustenta que "o atrelamento remuneratório implica reajuste de uma categoria de agentes públicos sem lei específica" - quando o artigo 37, inciso X, da Constituição prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica.
Ainda de acordo com o vice-procurador-geral, o Supremo tem entendimento de que "a vinculação ou a equiparação dos subsídios de agentes políticos de entes federados distintos ofende o princípio da autonomia dos Estados" - artigo 25 da Constituição.
Pedidos
Mariz Maia requer liminar para suspender a eficácia dos artigos 1.º, 2.º-A e 3.º da Lei 15.433/2007 do Paraná, das Leis estaduais 13.981/2002 e 12.362/1998 e de normas da Assembleia Legislativa que, segundo ele, "contêm os mesmos vícios relativos à remuneração do governador e dos deputados estaduais".
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade das normas estaduais.
Presidência
Em despacho, o ministro Dias Toffoli, presidente do STF, destacou que a lei paranaense foi publicada em 2007 e, portanto, está em vigência há mais de 12 anos.
Essa circunstância, segundo ele, afasta a excepcionalidade que justificaria sua atuação no caso com base no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que prevê a competência da Presidência para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.
Por isso, Toffoli encaminhou os autos ao relator, ministro Gilmar Mendes, para "posterior apreciação do processo".
Defesa
Em nota, o Governo do Paraná informou que "ainda não recebeu a intimação do STF e só irá se manifestar após ter conhecimento da íntegra da ação proposta".