Prefeito de cidade no RN é cassado por abuso de poder

Marconi Antônio Praxedes Barreto, então prefeito da cidade de Ceará-Mirim, custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio a fim de obter apoio eleitoral

qui, 22/08/2019 - 15:29
Reprodução/Facebook/Marconi Antônio Praxedes Barreto O prefeito foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral Reprodução/Facebook/Marconi Antônio Praxedes Barreto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por abuso de poder econômico. De acordo com o processo, o então candidato custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio eleitoral. 

A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se realizem novas eleições. No julgamento do recurso do prefeito cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem de um rio da cidade acabou por desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura, “ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio”. 

De acordo com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.

Ao fazer o uso da palavra, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições. Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem reiteradamente afastado o financiamento empresarial da atividade política. 

Assim, em sua avaliação, o caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.

“Como pode um cidadão comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

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