Relatora é favorável a prisão após 2° instância
Caroline de Toni (PSL-SC), leu nesta quarta-feira (16) seu parecer pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados
A relatora da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 410/18, que prevê a prisão do réu após condenação em segunda instância, Caroline de Toni (PSL-SC), leu nesta quarta-feira (16) seu parecer pela admissibilidade da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Nesta etapa, o colegiado analisa se a matéria não fere os princípios constitucionais. Após a CCJ, uma comissão especial será criada para apreciar o mérito da proposta.
Segundo o texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado e pode ser preso. O Supremo Tribunal Federal (STF) volta ao tema amanhã (17) quando deve julgar três ações declaratórias de constitucionalidade que tratam do assunto. O tema é polêmico dentro do próprio Supremo, onde já foi levado ao menos quatro vezes a plenário desde 2016 sem que, entretanto, houvesse um posicionamento definitivo.
Para a deputada Caroline de Toni, é fundamental que o Congresso Nacional tenha um posicionamento sobre o tema. De acordo com a relatora, se não for mantida a prisão após a segunda instância, réus presos da Operação Lava Jato e “uma verdadeira legião de criminosos” podem ser liberados.
A oposição, porém diz que pode haver inconstitucionalidade, e ser ferida cláusula pétrea da Constituição, ao modificar o Artigo 5º, que trata dos direitos e garantias individuais.
Após a leitura do parecer, os deputados pediram vista e a reunião foi encerrada. Na semana que vem, a CCJ poderá realizar audiência pública para debater o tema antes da votação da PEC. Um requerimento nesse sentido poderá ser votado no colegiado nesta quinta-feira.
Mais cedo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que cerca de 4,9 mil pessoas condenadas a prisão em segunda instância podem ser beneficiadas caso o STF decida pelo cumprimento de pena somente após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recursos a tribunais superiores.
A cifra é bem menor do que os 190 mil presos que vinham sendo considerados como potenciais beneficiários de uma decisão do Supremo em favor do trânsito em julgado, ressaltou o CNJ. O número mais alto se refere a todos os presos provisórios do país, o que inclui também aqueles submetidos à prisão preventiva, mas que ainda não têm condenações em segundo grau, frisou o órgão.