SP: corregedor cobra assiduidade e pontualidade de juízes
Comunicado estabelece uma carga horária de seis horas por dia para os magistrados
O corregedor-geral de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe, cobrou pontualidade dos magistrados paulistas. O comunicado, publicado no Diário de Justiça Eletrônico, estabelece inclusive uma carga horária mínima de seis horas diárias para os juízes.
Na publicação, o corregedor afirma que "os deveres de assiduidade e pontualidade dos Magistrados impõem, sob pena de responsabilidade funcional, o comparecimento diário e a permanência nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 18 horas".
"Comunica, ainda, que os Magistrados autorizados a residir fora da Comarca deverão permanecer nas dependências do fórum no período mínimo das 13 às 19 horas, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Resolução/2014 desde Tribunal de Justiça", determina.
Segundo Anafe, o comunicado se dá com base em decisão do Conselho Superior da Magistratura proferida em 9 de março de 2006 e também normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura.
Com 184 votos contra 161 do desembargador Mário Devienne Ferraz, Anafe foi eleito em dezembro de 2019 para comandar a Corregedoria no biênio de 2020 e 2021.