TRE proíbe campanha eleitoral com aglomerações no Pará
Eventos em espaços abertos com a participação de público serão coibidos. Decisão começa a valer nesta sexta-feira (6)
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará determinou, nesta quinta-feira (5), que estão proibidos no Estado os atos presenciais de campanha eleitoral que causem aglomerações, mesmo que em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in. A decisão vale a partir da sua publicação no DJE, ocorrida na sexta-feira (6). Veja aqui a íntegra da resolução.
O Pará tem são 256.139 casos confirmados de Covid-19, com 6.779 mortos. O detalhamento está disponível aqui.
A resolução, que atende pedido feito pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, cita como exemplos de atos proibidos os comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, e confraternizações ou eventos presenciais, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha.
Os juízes eleitorais deverão adotar as providências necessárias para coibir atos de campanha que violem a resolução, fazendo uso, caso necessário, do auxílio da força policial, definiu o TRE (confira abaixo a relação das medidas que podem ser adotadas pelos juízes eleitorais).
“A conjuntura de extrema gravidade e incertezas decorrente da pandemia da covid-19 está por exigir postura responsável de todos e, sobretudo, daqueles que almejam ocupar cargos nos Poderes Legislativo e Executivo, responsáveis pela definição e execução de políticas públicas, bem assim da própria Justiça Eleitoral”, destaca a resolução.
Além do pedido do MP Eleitoral, a proibição de atos de campanha eleitoral com aglomerações leva em consideração as diversas diretrizes sanitárias que vêm sendo estabelecidas desde março, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou que a pandemia da covid-19 passou a ser emergência internacional de saúde pública.
A resolução cita uma série de decretos e leis federais e estaduais, resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e parecer técnico elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) a pedido do MP Eleitoral.
Também foi citada a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina que os atos de propaganda eleitoral poderão ser limitados pela Justiça Eleitoral se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Do site do TRE Pará.