Juiz suspende envio das ações do Instituto Lula à Brasília
Luiz Antônio Bonat registrou que o reconhecimento da parcialidade de Moro prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato
Horas após a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarar, nesta terça-feira, 23, a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro no caso do triplex do Guarujá (SP), o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, suspendeu o envio de outros dois processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva - os relacionados ao Instituto Lula - à Justiça Federal do Distrito Federal. A remessa dos autos havia sido determinada pelo ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, na decisão em que foram anuladas todas as condenações de Lula.
Em despacho assinado às 20h36 desta terça, antes de comunicação formal sobre o julgamento da 2ª Turma, Bonat registrou que em princípio o reconhecimento da parcialidade de Moro no processo que resultou na primeira condenação de Lula prejudica a declinação, à Justiça Federal do DF, de outras ações contra o petista na Lava Jato.
As decisões que determinaram a remessa, à Brasília, das ações sobre o terreno do Instituto Lula e as doações da Odebrecht à instituição foram dadas por Bonat no último dia 16. Os processos tramitavam perante a 13ª Vara Federal de Curitiba em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.
Bonat não chegou a proferir decisões sobre o envio das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia. Lula já havia sido sentenciado em tais processos, que estão em grau de recurso. O juiz chegou a sinalizar que decidiria sobre a remessa de tais ações quando recebesse os autos dos tribunais superiores.
O envio dos processos se deu em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato.
O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.
No entanto, a decisão proferida pela 2ª turma do Supremo nesta terça muda o cenário da ação do triplex. Com o reconhecimento da suspeição de Moro na condução do processo, os atos instrutórios autorizados pelo ex-juiz na ação, como depoimentos e quebras de sigilo, são anulados. Assim, não há possibilidade de haver convalidação de tais decisões.