CPI: quem recorreu e como STF decidiu quebra de sigilos

Até o momento, foram analisados liminares em oito Mandados de Segurança (MS), todos com pedido para suspender as quebras de sigilos

ter, 15/06/2021 - 20:43

Com a aprovação de pedidos de quebra de sigilos telefônico e telemático pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, diversos alvos desses pedidos recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando ilegalidades e requerendo a suspensão dos atos.

Até o momento, foram analisados liminares em oito Mandados de Segurança (MS), todos com pedido para suspender as quebras de sigilos.Veja abaixo as decisões.

MS 37970 – Eduardo Pazuello

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do MS impetrado pelo general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, negou a suspensão da quebra de sigilo. Segundo ele, o controle judicial sobre a atuação da CPI se dá unicamente em relação a atos abusivos que, para serem configurados, existem a demonstração inequívoca da falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados.

Em relação a Pazuello, o ministro considerou que as medidas guardam plena pertinência com o escopo da investigação e não se mostram, a princípio, abusivas ou ilegais.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Carolina Antunes/PR

MS 37969 – Ernesto Araújo

O ministro Alexandre de Moraes, relator do MS impetrado pelo ex-ministro da Relações Exteriores Ernesto Araújo, negou o pedido, por entender que os poderes investigatórios das CPIs compreendem, entre outros, a possibilidade de quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico, telemático e de dados em geral.

Segundo ele, a natureza probatória confere às CPIs poderes semelhantes ao de um juiz durante a instrução processual penal, inclusive com a possibilidade de invasão das liberdades individuais, dentro dos mesmo limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Ministério das Relações Exteriores

MS 37978 – Tenente Luciano Dias Azevedo

Neste caso, o tenente-médico da Marinha Luciano Dias Azevedo, apontado como autor da minuta do decreto que mudaria a bula da cloroquina, teve seu pedido negado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que observou que a alegação de não figurar como investigado não é pressuposto para inviabilizar a quebra de sigilo nem requisito para diligência semelhante no âmbito judicial.

O ministro destacou, ainda, que servidores do Estado e particulares, em colaboração com a administração pública, têm o dever de agir com a máxima transparência, “sendo o seu sigilo, no que toca às atividades institucionais, relativizado em prol do interesse público”.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Corrêa/PR

MS 37980 - Francieli Fontana (coordenadora do PNI)

O pedido, impetrado por Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato, coordenadora-geral do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foi negado pelo ministro Alexandre de Moraes, que observou que a quebra do sigilo está fundamentada na necessidade de aprofundar as investigações de ações e eventuais omissões do governo nas políticas de combate à pandemia.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Secretaria de Vigilância em Saúde

MS 37963 – “Capitã Cloroquina”

Ao negar o pedido da secretária de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde no Ministério da Saúde, Mayra Pinheiro, o ministro Ricardo Lewandowski salientou que, embora afirme não ser acusada de práticas ilícitas, a médica havia informado, no HC 201.970, em que pedia que fosse assegurado o direito ao silêncio na CPI, que figura como ré em ação de improbidade administrativa que tramita na Justiça Federal do Amazonas, relacionada à suposta inobservância dos deveres éticos e profissionais no exercício da medicina ou do cargo.

Para o ministro, apenas se demonstrada a falta de pertinência temática entre a quebra de sigilo e os fatos investigados seria possível suspender o ato.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

MS 37972 e MS 37975 – Flávio Werneck (Relações Intenacionais) e Camille Sachetti (Ciência e Tecnologia)

Os MS foram impetrados por Flávio Werneck, ex-assessor de Relações Internacionais, e Camille Sachetti, ex-diretora do departamento de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde. Ao deferir os pedidos, o ministro Roberto Barroso observou que a quebra de sigilo por CPI depende da indicação concreta de causa provável e não pode se fundamentar genericamente em razão do cargo ocupado. Em análise preliminar, o ministro entendeu que o requerimento de quebra de sigilo não parece estar adequadamente fundamentado, pois não imputa nenhuma conduta ilícita ou suspeita de ser ilícita aos impetrantes.

Leia a íntegra da decisão no MS 37972.

Leia a íntegra da decisão no MS 37975.

MS 37971 – Élcio Franco (Ministério da Saúde)

Neste caso, o pedido de Élcio Franco, ex-secretário-executivo do Ministério da Saúde, foi deferido pelo ministro Nunes Marques, que verificou que os requerimentos, formulados de forma ampla e genérica, sem foco definido, atingem todo o conteúdo das comunicações privadas de Franco, inclusive fotografias, geolocalização, lista de contatos e grupos de amigos.

De acordo com o ministro, os fundamentos acolhidos pela CPI para decretar a quebra de sigilo (encontros com testemunhas e investigados para negociações, defesa pública de medicamentos sem eficácia comprovada e omissão na aquisição de vacinas) não são idôneos.

Leia a íntegra da decisão. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

MS 37968 – Hélio Angotti Neto (Ministério da Saúde)

Nesse mandado de segurança, impetrado por Hélio Angotti Neto, secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde, a suspensão também foi deferida pelo ministro Nunes Marques. Ele observou que, em pelo menos um caso (“registro de acessos de IP”), o pedido de quebra de sigilo retroage a 2019, quando a CPI tem por objeto possíveis ações irregulares de Angotti no âmbito das políticas de combate à pandemia, que apenas chegou ao Brasil em 2020.

Leia a íntegra da decisão.

Da assessoria do STF

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