TRE-SP absolve Haddad de acusação de 'caixa 2' da UTC

A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral

qua, 28/07/2021 - 08:24
Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo Fernando Haddad em passagem pelo Recife Júlio Gomes/LeiaJáImagens/Arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nessa terça-feira (27), absolver, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, também alcançando o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSE E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável"

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018.

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