Aprovada a isenção fiscal de equipamentos de foto e vídeo

Segundo a proposta, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS/Pasep e Cofins

ter, 22/02/2022 - 14:59
Pixabay Máquina fotográfica da Nikon Pixabay

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei da Câmara (PLC 141/2015) que isenta de imposto os equipamentos e materiais importados para uso exclusivo no exercício da profissão de fotógrafo e cinegrafista. O texto recebeu parecer favorável do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). A proposta segue para o Plenário.

Segundo a proposta, a isenção alcança o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as contribuições PIS/Pasep e Cofins. As isenções só podem ser concedidas a equipamentos e materiais que não possuam similar nacional e pelo prazo de cinco anos, a partir da publicação da lei.

O texto prevê algumas exigências para a obtenção do benefício. Entre elas, a comprovação do exercício da profissão (de fotógrafo, repórter fotográfico e cinematográfico, cinegrafista ou operador de câmera) e a declaração de falta de equipamento similar no mercado nacional.

Limites

A isenção vale para equipamentos avaliados em até R$ 50 mil. O beneficiário fica obrigado a permanecer com o equipamento pelo prazo mínimo de dois anos. Na hipótese de acidente, extravio, perda, furto ou roubo, equipamento idêntico poderá ser adquirido com o benefício previsto nos termos e condições estipulados em ato do Poder Executivo. O descumprimento dessas regras obriga o responsável ao pagamento dos impostos dispensados, acrescido de juros de mora e atualizado na forma da legislação tributária.

O autor, deputado licenciado Rodrigo Maia (Sem partido-RJ), reconhece que o projeto implica renúncia de receita. Entretanto, segundo ele, a proposta pode estimular as atividades profissionais de fotógrafos e cinegrafistas e incentivar “uma profissão importante e que muitas vezes é preterida”. Maia afirma que a Receita Federal já concedeu benefício fiscal a equipamentos e materiais fotográficos e cinegráficos não profissionais.

Para o relator, a evolução tecnológica trouxe novas necessidades para os profissionais brasileiros, prejudicados pelo alto custo dos equipamentos importados e pela tributação aplicada sobre eles.

“Tal situação poderá gerar defasagem tecnológica, causando grande prejuízo às atividades profissionais destacadas na proposta. Os serviços de registro de imagens alcançam toda a cadeia produtiva e permeiam desde o setor primário, passando pela indústria até o setor de serviços, estimulada cada vez mais pela digitalização de processos e uso intensivo da internet, bem como redes sociais e meios de comunicação móveis”, diz Esperidião Amin.

Fonte: Agência Senado

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