TRE-PE concede a Fachin Medalha do Mérito Eleitoral

De acordo com o TRE, a Corte Eleitoral concede a medalha em reconhecimento aos relevantes serviços prestados em favor da democracia

por Camilla Dantas seg, 15/08/2022 - 18:15
Divulgação/TRE O Ministro Edson Fachin Divulgação/TRE

 O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, por unanimidade,  conceder ao Ministro e atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Edson Fachin, a Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, no Grau Ouro, em sinal de reconhecimento do Tribunal pelos relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral, na sessão plenária de segunda-feira (8). 

“O presidente Fachin deixa gravadas, na memória histórica, as marcas da serenidade e da firmeza, que se revelaram imprescindíveis para a manutenção da normalidade democrática”, afirmou o presidente do TRE-PE, André Guimarães, que ficou responsável por entregar a medalha à Fachin.

 Durante o pronunciamento, André detalhou sobre o motivo da decisão. "A Medalha do Mérito Eleitoral, que leva o nome de Frei Caneca o religioso, político e revolucionário pernambucano, que defendeu com a vida ideais republicanos, de unidade e de igualdade entre os homens é a mais alta condecoração do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, tendo sido instituída para homenagear pessoas com relevantes serviços prestados ao serviço e à Justiça Eleitoral. À frente da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral há menos de 6 meses, o Ministro Edson Fachin tem desenvolvido um trabalho incessante na permanente defesa da Justiça Eleitoral", explicou.

A proposição ocorreu na sua última sessão de André na presidência do Tribunal. "Considerando que esta é a última sessão desta Corte antes da sua despedida, proponho a concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Frei Caneca, no Grau Ouro, ao ministro Edson Fachin, em sinal de reconhecimento do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco pelos relevantíssimos serviços prestados por Sua Excelência à Justiça Eleitoral e à democracia”, afirmou no discurso de despedida.

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