Justiça proíbe Stara de coagir voto de empregados
O pedido de liminar do MPT havia sido negado em primeira instância, e o órgão recorreu da decisão
O desembargador Manuel Cid Jardon, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), atendeu nesta quarta-feira, 19, a pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) e proibiu a Stara, empresa de implementos agrícolas sediada em Não-Me-Toque (RS), de praticar assédio eleitoral a empregados. O pedido de liminar do MPT havia sido negado em primeira instância, e o órgão recorreu da decisão.
O desembargador determinou à empresa obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto. Em caso de descumprimento, fixou multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por dia ou por empregado prejudicado.
A Stara deverá deixar de veicular propaganda político-partidária em instrumentos de trabalho e de adotar quaisquer condutas que tentem coagir, intimidar, ou influenciar o voto dos seus empregados. A empresa também não poderá pressionar trabalhadores para realizarem manifestações políticas.
Entre os casos de assédio eleitoral apresentados pelo MPT está um comunicado de um diretor da Stara a funcionários que dizia que, em caso de vitória do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a empresa iria "reduzir sua base orçamentária para o próximo ano em pelo menos 30%". Também houve ameaças de demissões em caso de eleição de Lula.