FAKE: Lula não aumentou auxílio-reclusão. Entenda portaria

Benefício é pago a familiares de cerca de 10% dos presos no país

por Vitória Silva seg, 16/01/2023 - 17:45
Unsplash Grades de uma cela de prisão Unsplash

Circula, nas redes sociais, a informação falsa de que o valor do auxílio-reclusão, benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto e que tenham contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu reajuste superior ao atual salário-mínimo. A desinformação surgiu diante do reajuste de 5,93% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), publicado no Diário Oficial da União com assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último dia 11 de janeiro. 

O que aconteceu com a nova portaria é que o limite de pagamento sofreu reajuste, proporcional ao reajuste de benefícios. É equivocado dizer que o auxílio-reclusão possui um “teto”, porque não é uma remuneração direta e é proporcional à contribuição dos presos.  

De acordo com a atualização da medida, desde o dia 1º de janeiro, o auxílio poderá ser pago aos dependentes do detento e que, no mês da prisão, tenha tido renda igual ou inferior ao teto de R$ 1.754,18. O aumento previsto para este ano já havia sido organizado no governo Bolsonaro. 

Não significa, portanto, que os beneficiários recebam este valor. Segundo a legislação, o auxílio corresponde a um salário-mínimo — atualmente em R$ 1.302,00, e é esse o valor pago aos familiares de presos. O valor superior a R$ 1.700 é o máximo que um preso contribuinte poderia ganhar, independente do histórico de sua contribuição. 

“O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2023, será devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18 (mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), independentemente da quantidade de contratos e atividades exercidas, observado o valor de R$ 1.302,00 (mil e duzentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2023”, diz a matéria. 

Quem recebe o benefício? 

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares e dependentes de presos que se encaixam nos parâmetros de baixa renda e preencham aos seguintes requisitos: 

- Para recebê-lo, é necessário que o preso seja segurado do INSS na data da prisão e que tenha contribuído por, no mínimo, 24 meses; 

- Quem recebe é a família da pessoa presa; 

- O preso deve estar em regime fechado ou semiaberto; 

- Menos de 10% da população carcerária recebe esse auxílio; 

- Caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado. 

 

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