Militares usaram verba da Covid irregularmente, diz TCU

Entre os gastos, aparecem compras de picanha, salgadinhos, sorvetes e refrigerantes servidos em eventos do Exército

por Vitória Silva seg, 03/04/2023 - 13:29
Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo Agentes da Força Nacional Antonio Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Em auditoria realizada na última quarta-feira (29), o Tribunal de Contas da União detectou que o Ministério da Defesa e as Forças Armadas gastaram irregularmente recursos destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19. Um total de R$ 15,6 milhões em despesas foram analisados, referentes a recursos enviados pela Saúde a título de ressarcimento logístico prestado em ações na pandemia em 2020 e 2021. 

Segundo o Tribunal, cerca de R$ 256 mil foram gastos com salgadinhos, sorvetes e refrigerantes em coquetéis para o Exército. Nesses casos, foi empenhado dinheiro aplicado como ressarcimento de ações da Covid. 

Os auditores destacaram que, em razão de seu baixo valor nutritivo e sua finalidade habitual, os alimentos "muito provavelmente não teriam sido utilizados para o reforço alimentar da tropa empregada na Operação Covid-19". 

Além disso, houve compra de 12 mil quilos de cortes nobres de filé mignon e picanha por R$ 447 mil, feitas por apenas duas organizações militares. 

O gasto, segundo o documento, representa 22% do total despendido por todas as unidades do Exército com carne bovina em geral, que foi de R$ 2 milhões adquiridos por 45 organizações militares. 

A auditoria foi solicitada pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara e executada pela secretaria-geral de Controle Externo e pela estrutura que cuida de Defesa Nacional e Segurança Pública do TCU. 

Foi constatado, ainda, que cerca de 50% das despesas com gastos alimentícios do Exército beneficiaram organizações que não possuíam tropa e que, por essa condição, não são habitualmente empregadas em ações de campo. 

"Se confirmado, afastaria o argumento de maior gasto calórico por desgaste físico em operações militares para justificar as aquisições dos gêneros alimentícios questionados", diz o TCU. 

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