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A partir de fevereiro, os pernambucanos que precisam de documentos podem fazer o agendamento online. O serviço estará disponível no site www.iitb.pe.gov.br/agendamento e promete diminuir o tempo de espera nos postos do Expresso Cidadão.

Na nova página, o usuário pode selecionar o local, data e horário mais conveniente para a emissão da carteira de identidade. Ao final do processo, será gerado um número de protocolo para consulta posterior. De posse desta numeração, o usuário deverá comparecer ao local escolhido e apresentar a documentação necessária. 

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Abaixo, confira mais informações sobre como tirar o RG*: 

Que requisitos devo cumprir?

1. Brasileiro nato;

2. Brasileiro naturalizado (Lei nº 7.116/83, Art 2º, e Dec. nº 89.250/83, Art. 5º);

3. Português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade e Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Dec. nº 70.391/72, e Dec. nº 89.250/83, Art. 6º e Dec. nº 3.927/01, Art. 22).

Quanto custa?

Gratuito:

- Primeira via no estado de Pernambuco

- Idosos a partir dos 65 anos

Pago:

- Da 2ª via em diante, sempre que o agendamento for solicitado, é necessário o pagamento de taxa (Guia DAE)

Onde pagar?

O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) poderá ser pago na rede bancária ou em qualquer Central de Atendimento, no dia em que for atendido.

*Fonte: Instituto de Identificação Tavares Buril 

Começa a valer nesta quarta-feira (10) uma nova mudança no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). A partir de agora, o atendimento presencial na unidade só será realizado após agendamento online.

No site do Detran-PE, o cliente escolhe dia, hora e local de atendimento. Na data marcada, é preciso apresentar os documentos necessários, tanto para os serviços de Habilitação quanto para os de Veículos.

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Apesar da mudança, alguns serviços não precisam ser agendados. São eles: entrega de documentos, atendimento na unidade de táxis coletivos (DUAT), trâmites de recursos e infração, além de atendimentos sobre veículos e carteiras de habilitação (CNHs) recolhidas.

Com informações da assessoria

Começa a valer na próxima quarta-feira (8) o novo método de agendamento para vistoria veicular no Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE). A partir desta data, o serviço deverá ser realizado previamente através do site do órgão.

De acordo com o Detran-PE, nesta primeira etapa o agendamento online estará disponível em unidades do Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paulista, Caruaru e Petrolina. Os horários de atendimento para vistoria variam conforme a unidade e podem ser consultados também no site.

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Confira as unidades que contarão com agendamento online:

Recife: na sede (localizada no bairro da Iputinga), Shopping Tacaruna e na Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), localizada às margens da BR 101, no sentido Aeroporto

Jaboatão dos Guararapes: Shopping Guararapes

Paulista: Shopping Norte Janga

Caruaru: Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Caruaru, North Shopping Caruaru e Shopping Difusora

Petrolina: Circunscrição Regional de Trânsito (CIRETRAN) de Petrolina


Principais casos em que é necessário fazer vistoria veicular:

A vistoria veicular é pré-requisito para diversos serviços do DETRAN e também para emissão de documentos. Os principais casos em que ela é exigida são os seguintes:

1.       Transferência de Propriedade do Veículo

2.       Emissão de 2ª via do Certificado de Registro do Veículo (CRV, popularmente conhecido como recibo)

3.       Baixa ou inclusão de gravame (no caso de transferência de propriedade de veículo financiado junto a instituição financeira)

4.       Remarcação de chassi quando este foi danificado em acidente, sofreu corrosão ou foi adulterado (em caso de roubo de veículo)

5.       Regravação de motor quando este foi danificado em acidente, sofreu corrosão ou foi adulterado (em caso de roubo de veículo) e nos casos em que é preciso instalar um novo motor no carro (motor virgem)

6.       Emissão de ordem de emplacamento

7.       Alterações de dados do proprietário (mudança de CPF, por exemplo)

8.       Autorização e modificação de características do veículo

9.       Alteração de categoria do veículo (veículo particular que se torna veículo de aluguel, por exemplo)

10.   Veículos que efetuam transporte escolar e motofrete

Com informações da assessoria

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