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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta quinta-feira (28) a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa, em razão de reclamações relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do monitoramento de garantia de atendimento. Dessa vez, a agência determinou a suspensão de 38 planos de 10 operadoras com base nas reclamações efetuadas no segundo trimestre deste ano. A proibição da comercialização começa a valer na próxima terça-feira (3).

"Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirma Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

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Além das suspensões, a ANS também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Ao menos, 12 planos de seis operadoras terão a venda liberada pelo monitoramento da garantia de atendimento.

Entre 1º de abril e 30 de junho deste ano, foram recebidas mais de 58 mil reclamações.

Confira a lista dos planos com comercialização suspensa

A ANS recomenda que o consumidor não contrate os planos de saúde da lista abaixo. Se receber oferta para adquirir um desses planos, é preciso formalizar uma denúncia junto à ANS.

Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima

473379157 Novo Univida I - Apto

473380151 Novo Univida I - Enferm

473360156 Univida Coletivo - Por Adesão - Apto

473361154 Univida Coletivo - Por Adesão - Enferm

477454170 Univida Coletivo - Por Adesão IV - Apto

473362152 Univida Empresarial III - Apto

473363151 Univida Empresarial III - Enferm

Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

485570201 Nacional Adesao Pós - Enf

Atívia Serviços de Saúde S/A

473295152 Essencial Empresarial Enfermaria Coparticipativo

Alvorecer - Associação de Socorros Mútuos

485855207 Blue Med - PME litoral (Enfermaria)

479199171 Blue Med Santos Standard

480213186 Global Standard

479472179 PJ - Blue Med SP Standard

465778111 Platinum Blue Standard

465691111 Premium Plus Standard

465690113 Premium Standard

Unimed Maranhão do Sul - Cooperativa de Trabalho Médico

474301156 Unifacil Plus - Ades + Enf + Cp

Unihosp Saúde Ltda

478739171 Executivo 100 Individual Familiar Enfermaria

478740174 Executivo 300 Coletivo Empresarial Enfermaria

Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro

401806981 Unimed Alfa

467683121 Unimed Alfa 2

467691122 Unimed Alfa 2

487586209 Unimed Alfa 2 Ad

467675121 Unimed Alfa 2 PPE

467669126 Unimed Beta 2

467685128 Unimed Beta 2

467687124 Unimed Delta 2

467679123 Unimed Delta 2 PPE

467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad

483647192 Unimed Singular

433457004 Unipart Alfa

468250125 Unipart Personal Quarto Coletivo 2

480415185 Unipart Singular Emp

Santo André Planos de Assistência Médica Ltda

456407073 Rubi

Associação Assistencial de Saúde Suplementar Cruz Azul Saúde

434094009 Rubi Individual/Familiar - Enfermaria com Obstetrícia

Santa Rita Sistema de Saúde Ltda

435791014 Santaris

No mesmo período, alguns planos foram reativados. Veja aqui a lista. A ANS também afirma que alguns planos que já estavam suspensos por outros motivos também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento. Confira aqui mais detalhes. Há ainda alguns planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu temporariamente a venda de 38 planos de saúde de 10 operadoras devido a reclamações efetuadas no segundo trimestre relacionadas à cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. A proibição da venda começa a valer no dia 3 de outubro.

"Ao todo, 394.313 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirmou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

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Por outro lado, 12 planos de seis operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) apresentou lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa em razão de reclamações relacionadas com a cobertura assistencial. Neste ciclo, a ANS determinou a suspensão de 31 planos de nove operadoras devido a reclamações efetuadas no 1º trimestre de 2023. A proibição da venda começa a valer na próxima sexta-feira (23).

Segundo o órgão, a medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores.

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"Ao todo, 407.637 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", afirmou Alexandre Fioranelli, diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS.

Entre 1º de janeiro e 31 de março deste ano, foram recebidas 43.660 reclamações.

Além das suspensões, a agência reguladora também divulgou a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, quinze planos de sete operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Procurada, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) não retornou ao pedido de posicionamento na manhã desta segunda-feira (19). O espaço permanece aberto para manifestação.

Confira aqui a lista de planos com a comercialização suspensa:

Unimed Montes Claros Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

406107991 Coletivo Por Adesão Ambulatorial + Hospitalar C/ Obstetrícia

469653131 Unimoc Brasília Enfermaria Copart

Good Life Saúde Ltda

478543176 Good Esmeralda

477458172 Good Ouro

477224165 Good Prata

481944186 Vix Ouro

Federação das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima

473379157 Novo Univida I - Apto

473380151 Novo Univida I - Enferm

473361154 Univida Coletivo Por Adesao - Enferm

473363151 Univida Empresarial III - Enferm

Unimed Vertente do Caparaó - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda

485570201 Nacional Adesão Pós - Enf

Operadora Unicentral de Planos de Saúde Ltda

481458184 Essencial Apto

484334197 Standard Pf Apartamento

Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro

467683121 Unimed Alfa 2

467691122 Unimed Alfa 2

487586209 Unimed Alfa 2 Ad

467669126 Unimed Beta 2

467685128 Unimed Beta 2

467693129 Unimed Beta 2

467687124 Unimed Delta 2

467694127 Unimed Delta 2

467681125 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

467689121 Unimed Personal Quarto Coletivo 2

487582206 Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad

468245129 Unipart Alfa 2

Santo André Planos de Assistência Médica Ltda

470021130 Medical Ind 200

456407073 Rubi

Terramar Administradora de Plano de Saúde Ltda

472711148 Adesão Vida Mais Ii

Saúde Brasil Assistência Médica Ltda

489287219 Advance II Plus Associativo

488315212 Classic I

490988227 Prevent - Enf/Al

A deputada estadual Andréa Werner (PSB-SP) recebeu, pelo menos, 190 denúncias de que operadoras de plano de saúde estão cancelando, de forma unilateral, os contratos de famílias que têm um ou mais membros com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

As decisões são informadas por e-mail ou mensagens pelo aplicativo da empresa, sem uma justificativa clara. A denúncia atinge diretamente seis empresas. O material foi enviado para a Comissão das Pessoas com Deficiência da Assembleia Legislativa de São Paulo, presidida por Werner.

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"A gente começou recebendo, especificamente, denúncias de famílias que têm filhos autistas. Nós abrimos um canal de denúncia e as pessoas começaram a nos mandar esses cancelamentos. A gente encontrou pessoas em tratamento oncológicos, em tratamento de doenças crônicas graves", explicou a deputada.

Werner participou ao vivo do programa Central do Brasil desta quinta-feira (15) e reforçou que estes cancelamentos são ilegais. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, os planos de saúde não podem encerrar o contrato de forma unilateral enquanto o paciente estiver realizando o tratamento.

Segundo Werner, o Ministério Público de São Paulo abriu inquérito para investigar especificamente a conduta de duas empresas denunciadas: a Unimed e o Bradesco.

Em audiência na Câmara dos Deputados, no final de maio, Marcus Teixeira Braz, diretor adjunto de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, afirmou que já foi realizada uma diligência in loco na sede de uma das empresas, a Unimed, mas que a análise ainda não foi encerrada. Até o momento, a ANS observou que os contratos cancelados eram coletivos, e não familiares ou individuais.

Em nota, a Unimed e a Federação Nacional de Saúde Suplementar afirmaram que a rescisão unilateral está prevista em contrato e nas regras da ANS.

A deputada, por sua vez, critica o comportamento da agência. Ela cobra um postura mais rigorosa na fiscalização da conduta das operadoras.

"É um agência reguladora, mas que tem se omitido em muitos casos. Entre as denúncias que recebemos, muitas pessoas disseram que abriram reclamação na ANS e foram informadas de que esse procedimento era regular, que era contratual e que bastava a pessoa fazer a portabilidade, o que está errado. A ANS deveria ter informado a estas pessoas que esses cancelamentos são ilegais".

Além disso, a parlamentar diz que a cobertura da grande imprensa tem se limitado a repetir os informes das próprias empresas, sem investigar a fundo os números. Recentemente, as operadoras afirmaram que estão em crise, depois de atingir lucros recordes durante a pandemia. Segundo a deputada, as empresas chegaram a lucrar R$18 bilhões em 2020.

"A minha pergunta é muito simples: onde foi parar esse dinheiro todo? O que a gente vê atualmente são as operadoras comprando hospitais, comprando clínicas, fazendo o que a gente chama de verticalização para ponderem elas mesmas fornecerem o serviço e assim aumentarem suas margens de lucro."

Da redação do Brasil de Fato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu, temporariamente, a comercialização de 32 planos de saúde por motivos de reclamação dos clientes em relação a cobertura assistencial oferecida por oito operadoras. O anúncio da medida, que passa a valer a partir do próximo dia 29, foi divulgada pela própria ANS nesta sexta-feira, 24, junto com a relação dos planos que terão as suas vendas proibidas (veja a lista abaixo).

De acordo com a ANS, a decisão faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, atividade da agência que acompanha o desempenho do setor e também na proteção dos consumidores.

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A lista de planos e operadoras que vão ter a comercialização suspensa foi definida com base em queixas de assistidos feitas ao longo do 4º trimestre de 2022. Foram 42.043 reclamações registradas entre 1º de outubro e 31 dezembro do ano passado - mais de 510 por dia.

O monitoramento leva em conta críticas relacionadas ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias, e também quando a operadora apresenta alguma negativa para a cobertura assistencial.

Os planos, conforme afirma a agência em nota, "só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento". Pelos números da ANS, 436.526 beneficiários vão ser diretamente atingidos com a medida.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar também divulgou uma lista de sete planos que estavam suspensos e poderão voltar a ser comercializados após liberação do Monitoramento da Garantia de Atendimento (veja abaixo também).

Lista de planos que não podem ser vendidos

Good Life Saude Ltda

Good Esmeralda

Good Prata

Rubi

Fed. das Sociedades Cooperativas de Trabalho Médico do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima

NOVO UNIVIDA I - APTO

NOVO UNIVIDA I - ENFERM

UNIVIDA COLETIVO POR ADESAO - APTO

UNIVIDA EMPRESARIAL III - APTO

UNIVIDA INDIVIDUAL FAMILIAR AM - APTO

Operadora Unicentral de Planos de Saúde LTDA

Advent Senior Apto

Advent Senior Enf

Unimed (Rio de Janeiro)

Unimed Alfa 2

Unimed Alfa 2

Unimed Alfa 2 Ad

Unimed Beta 2

Unimed Beta 2

Unimed Beta 2

Unimed Delta 2

Unimed Delta 2 PPE

Unimed Personal Quarto Coletivo 2

Unimed Personal Quarto Coletivo 2

Unimed Personal Quarto Coletivo 2 Ad

Unimed Singular

Unimed (vertente do Caparaó)

Nacional Adesão Pos-Enf

Ameplan Assistência Médica Planejada

AMP 150E AD

Básico PJ

Plano Executivo

Plano Executivo - CA

Santo André Planos de Assistência Médica LTDA.

ORION

PERSONAL REFERENCIADO

RUBI

Saúde Brasil Assistência Médica LTDA.

Classic

Classic Plus Associativo

Lista de planos reativados

Unimed (Rio de Janeiro)

Unimed Beta 2 Dental PPE

Unimed Delta 2

Unimed Delta 2

Unimed Ômega Plus

Unimed Personal Quarto Coletivo

UniPart Delta 2

Santa Rita Sistema de Saúde Ltda.

Santaris

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na segunda-feira (6) a inclusão do onasemnogeno abeparvoveque (Zolgensma), um dos remédios mais caros do mundo (tem preço máximo de venda de R$ 6,5 milhões no Brasil), contra a atrofia muscular espinhal (AME), no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Segundo a ANS, essa é a primeira terapia avançada a integrar a lista.

A matéria passa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União. Em dezembro, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), responsável por assessorar o Ministério da Saúde sobre incorporação de tecnologias em saúde no SUS, deu parecer favorável à incorporação do medicamento ao sistema público de saúde.

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O Conitec indicou a disponibilização do Zolgensma para tratar pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com AME tipo I, que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia. Segundo o Conitec, a AME é uma desordem genética rara caracterizada pela "degeneração de neurônios motores na medula espinhal e tronco encefálico, o que resulta em fraqueza muscular progressiva e atrofia".

De acordo com a idade de início da doença, as habilidades motoras alcançadas e o tempo de vida, os pacientes são classificados em tipo I (nunca sentam), II (nunca caminham sem ajuda) ou III (alcançam habilidades de marcha independente).

A AME tipo I, em geral, aparece antes dos seis meses de idade e é a forma mais grave da doença, raramente ultrapassando os primeiros anos de vida se a ventilação invasiva não for implementada, segundo a comissão.

Na mesma reunião, a ANS também decidiu pela inclusão de três outras terapias ao rol. São elas: Dupilumabe (tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave), Zanubrutinibe (tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto) e Romosozumabe (tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos).

A Diretoria de Qualidade de Vida (DQV) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publicou uma nova cartilha com 17 tópicos sobre os direitos e deveres do consumidor no plano de saúde. As informações seguem a legislação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A cartilha foi desenvolvida em uma linguagem simples e repassa as informações em 9 páginas. Ela está disponível no link.

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O material esclarece dúvidas sobre diversos temas, como as condições de cancelamento, quais familiares podem se tornar dependentes, prazos de carência, situações de urgência, entre outras questões. 

"A proposta da cartilha é aproximar a legislação dos usuários, conscientizando o quão importante é a identificação das cláusulas contratuais já no ato de aquisição do plano", explicou a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida (Progepe) da UFPE.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nessa sexta-feira, 30, a incorporação de seis novos itens no rol de coberturas obrigatórias para planos de saúde. As mudanças devem entrar em vigor na segunda-feira, 3, quando serão publicadas no Diário Oficial da União. Passam a ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde o transplante de fígado e cinco medicamentos, para o tratamento de câncer colorretal e infecções hospitalares fúngicas.

Os pacientes com doença hepática e plano de saúde que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do Sistema Único de Saúde (SUS) terão o transplante custeado pelo plano. Para assegurar a cobertura da cirurgia conforme a situação do paciente na fila e com os processos definidos pelo Sistema Nacional de Transplantes, foram realizados ajustes no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

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As alterações preveem o acompanhamento clínico-ambulatorial, período de internação necessário e testes PCR para detecção do citomegalovírus (CMV) e do vírus Epstein Barr (EBV), infecções virais comuns em pessoas recém transplantadas que precisam ser monitoradas nesses pacientes.

Atualmente, cerca de 37 mil pacientes aguardam na fila por transplante e 2.030 delas esperam um fígado. O transplante desse órgão é o segundo na lista, depois do de rim, que é uma necessidade para 33.990 brasileiros. Conforme o Ministério da Saúde, o Brasil conta com o maior programa público de transplante de órgãos, tecidos e células do mundo, já que cerca de 88% dos transplantes no país são financiados pelo SUS.

Além do transplante de fígado, a Diretoria Colegiada da ANS também aprovou a inclusão no rol do medicamento Regorafenibe, usado no tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático. Segundo a ANS, as inclusões cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por análise após terem sido apresentadas pelo processo de avaliação continuado da agência, o FormRol.

Elas também foram discutidas em reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaude) realizadas entre os meses de junho e setembro e foram tema de consulta pública em agosto.

Profissionais cuidam de paciente na UTI do Hospital Emílio Ribas, em São Paulo

Planos de saúde: veja o que muda com a lei que derruba rol e obriga cobertura fora da lista da ANS

Outros quatro medicamentos foram incorporados ao rol da ANS, com o embasamento da lei que determina a inclusão de tecnologias recomendadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e que tenham portarias de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.

Trata-se de antifúngicos injetáveis que, segundo a agência, possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves resultantes da pandemia de covid-19.

Os quatro itens são o Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva; Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral; Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

A ANS informou que essa é a 13ª atualização do rol em 2022. Até o momento, foram incorporadas a cobertura obrigatória de 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Os limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia foram suspensos, desde que tenham indicação médica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a comercialização de 70 planos de 13 operadoras de saúde com base em reclamações feitas por beneficiários no 2º trimestre deste ano. A proibição da venda começa a valer a partir desta sexta-feira (30). A lista faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor, e foi divulgada nesta segunda-feira (27).

De acordo com a ANS, 1,6 milhão de beneficiários ficam protegidos com a medida. "Os planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento", informa a agência.

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Somente a operadora Amil teve 45 planos suspensos para comercialização. A respeito da suspensão temporária de alguns de seus produtos pela ANS, a Amil afirma que todas as notificações foram devidamente tratadas pela empresa. "Desde o início do ano, a Amil instituiu célula de acolhimento para casos que se referem à rede credenciada, novo fluxo para busca de rede, agendamento e direcionamento nas centrais de atendimento, expansão da coleta domiciliar gratuita e inclusão de hospitais em sua rede credenciada, entre outras ações cujo objetivo foi aperfeiçoar os serviços aos seus beneficiários", informou a operadora.

A Amil reforça ainda que, de acordo com a regulação, a suspensão é de caráter temporário e é reavaliada pela agência em ciclos trimestrais. "O atendimento aos clientes atuais vinculados a esses produtos continua totalmente assegurado, bem como a comercialização de demais produtos não suspensos já oferecidos pela empresa", disse.

A empresa assegura que as ações tomadas e novas em andamento serão refletidas no monitoramento em curso e segue à disposição por meio de seus canais de atendimento.

Também foram divulgados pela ANS os planos que poderão voltar a ser comercializados. Conforme o monitoramento, são 40 planos de sete operadoras de saúde.

A agência afirma que as 37.936 reclamações foram analisadas entre 1º de abril e 30 de junho de 2022. As queixas estão relacionadas com descumprimento de prazos máximos para a realização de exames, consultas e procedimentos cirúrgicos, assim como negativa de cobertura assistencial.

Em nota, a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforça o compromisso das operadoras de planos de saúde com o aprimoramento contínuo de seus processos especialmente quando ocorre a suspensão de comercialização, que é determinada pelo órgão regulador, a ANS, concedendo prazo para que a operadora possa ajustar a operação.

Segundo a entidade, atualmente são quase 50 milhões de beneficiários de planos de saúde que juntos realizam mais de 1,5 bilhão de procedimentos por ano, uma média de 30 procedimentos para cada beneficiário coberto, sendo consultas, internações, terapias e exames, incluindo tratamentos de baixa, média e alta complexidade, urgências e emergências.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma cerimônia nesta quarta-feira, 21, no Palácio da Alvorada, para sancionar a lei que altera o chamado "rol taxativo" da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O evento ficou de fora da agenda oficial do chefe do Executivo, mas entrou na do ministro da Educação, Victor Godoy. Em vídeo gravado no local, o presidente, acompanhado da primeira-dama Michelle, mostra o texto sancionado.

O projeto do rol taxativo, aprovado no Senado em 29 de agosto, obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estão na lista de procedimentos da ANS. A proposta já havia passado pela Câmara no começo do mês passado. Segundo a nova lei, a cobertura dos planos será atualizada pela agência reguladora a cada nova incorporação. O rol servirá de referência para os planos contratados a partir de 1999.

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Se o tratamento não estiver na lista de procedimentos da ANS, deverá ser incluído, caso preencha alguns critérios, como comprovação científica de eficácia, além de recomendações da Comissão de Incorporação de Tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) e de pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que seja renomado internacionalmente.

"URGENTE! O presidente Jair Bolsonaro está, nesse momento, assinando a sanção do projeto que DERRUBA O ROL TAXATIVO! Isso significa que milhões de pessoas voltarão a ter seus tratamentos, terapias e medicamentos custeados pelos seus planos de saúde. É uma vitória em prol da VIDA!", escreveu, no Twitter, o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto do rol taxativo no Senado.

"O rol taxativo era uma lista da Agência Nacional de Saúde que limitava a cobertura dos planos de saúde. Me orgulho de ter sido um aliado na luta de milhares de mães, pais e famílias inteiras que nunca desistiram de pôr fim a esse absurdo", emendou Romário, que concorre à reeleição.

A sanção do projeto foi comemorada também pela oposição ao governo. "VITÓRIA! Depois de muita luta, foi sancionada a lei que derruba o rol taxativo da ANS, garantindo principalmente às pessoas com doenças raras e graves, além de PCDs, a possibilidade de reivindicar tratamentos, medicamentos e exames junto aos planos de saúde. Viva!", escreveu, no Twitter, a deputada Sâmia Bomfim (SP), líder do PSOL na Câmara.

O projeto foi apresentado no Congresso após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir, em junho, que as operadoras de planos de saúde não seriam obrigadas a cobrir tratamentos não previstos no rol taxativo.

"Com essa decisão, muitos beneficiários de planos de saúde suplementar foram acometidos dessa insegurança quanto à possibilidade de descontinuidade de seus tratamentos médicos, especialmente, àqueles que são portadores de doenças raras ou cujo problema de saúde demandaria várias intervenções médicas", diz nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social (Secom).

O Senado Federal aprovou, nesta segunda-feira (29), em votação simbólica, um projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrir tratamentos que estão fora da lista obrigatória de procedimentos estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o chamado rol taxativo.

O texto que prevê o fim do rol taxativo da ANS já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no início do mês. O projeto vai agora para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.

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O PL 2033 estabelece que a cobertura de tratamentos prescritos e que não estejam no rol da ANS deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, se houver comprovação da eficácia, recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional, desde que aprovados também no Brasil.

Se sancionada, a mudança afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica.

O projeto de lei foi pautado no Congresso após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de junho deste ano, que restringia a cobertura de planos de saúde. Naquela época, os ministros do STJ definiram que a natureza do rol da ANS era taxativa, o que desobrigava empresas de cobrir pedidos médicos que estivessem fora da lista.

No Senado, o texto teve relatoria do senador Romário (PL-RJ), que afirmou que seu parecer seria para derrubar a decisão do STJ.

A aprovação do projeto de lei foi comemorada por entidades de defesa de pacientes e grupos de mães presentes no Senado.

Ao final da sessão deliberativa desta quarta-feira (10), os senadores aprovaram requerimento (RQS 606/2022) para realização de sessão de debates no Plenário  sobre o projeto de lei que obriga planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 

O requerimento é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A sessão foi agendada para 23 de agosto. 

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 O senador Romário (PL-RJ) é o relator do PL 2.033/2022, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da ANS, o chamado rol taxativo. 

No requerimento, Pacheco pede que sejam convidados para a sessão temática representantes do Ministério da Saúde, da ANS, da Associação Brasileira de Planos de Saúde, da Federação Nacional de Saúde Suplementar, de universidades, de hospitais e de movimentos da sociedade civil, além de médicos e especialistas. 

*Da Agência Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 2033/22, que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde. 

A proposta segue para análise do Senado, onde poderá ser votada na próxima terça-feira (9), segundo informou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).  Entre os pontos da regulamentação, a proposta determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. O rol servirá de referência para os planos de saúde contratados desde 1º de janeiro de 1999. 

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Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se: - existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; - existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; - existir recomendação de, no mínimo, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

  Decisão do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu em junho que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde tem caráter taxativo, não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista, salvo algumas situações excepcionais. 

O rol de procedimentos da ANS lista 3.368 eventos em saúde, incluindo consultas, exames, terapias e cirurgias, além de medicamentos e órteses/próteses vinculados a esses procedimentos. Esses serviços médicos devem ser obrigatoriamente ofertados de acordo com o plano de saúde. O PL 2033/22 foi apresentado por grupo de trabalho da Câmara dos Deputados criado para analisar a questão. 

O relator, deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), criticou a decisão do STJ, que segundo ele causou grande comoção popular. "E não era para menos. Milhões de pessoas que dependem dos planos de saúde para se manterem saudáveis e vivas se viram tolhidas do direito de se submeterem a terapias adequadas às suas vicissitudes, indicadas pelos profissionais de saúde responsáveis por seu tratamento."   

Hiran Gonçalves agradeceu o presidente da Câmara, Arthur Lira, pela rapidez na análise do projeto. "A proposta visa alinhar as ideias de órgãos técnicos e da sociedade civil, garantindo, sempre, a segurança e a saúde dos milhões de beneficiários de planos de assistência à saúde do País." 

Já o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) defendeu a decisão do STJ e criticou a proposta, por considerar que vai prejudicar a competição e aumentar os preços dos planos de saúde. "Vai ficar muito mais caro e complexo ter plano de saúde, e os pequenos vão quebrar. Já as grandes farmacêuticas agora podem induzir médicos a receitar tratamentos experimentais sem aprovação pela Anvisa", alertou. 

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) elogiou a mobilização das mães que buscavam dar continuidade aos tratamentos de seus filhos, que poderiam ser interrompidos com a interpretação do STJ sobre o rol taxativo. "Elas vieram aqui todas essas semanas para batalhar pela aprovação deste projeto. A defesa da vida está acima do lucro dos planos de saúde", defendeu. 

A deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que a decisão do STJ sobre o rol taxativo provocaria mortes. "O maior dom que temos é o da vida. O rol tem que ser exemplificativo, na busca do melhor tratamento", argumentou. 

O deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) afirmou que as pessoas estavam desesperadas com a possibilidade de diminuição da cobertura dos planos de saúde. "A doença rara não é uma condição que a pessoa quis. Ela está sacrificando suas finanças para pagar o plano de saúde e deve ter direitos", afirmou. 

O setor de saúde suplementar totalizou, em maio, 49,6 milhões de usuários em planos de assistência médica e 29,6 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira (6) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Nos planos médico-hospitalares, em um ano houve crescimento de 1.557.174 beneficiários - o equivalente a 3,14% de aumento em relação a maio de 2021. No comparativo de maio de 2022 com abril de 2022, o crescimento foi de 240.096 usuários”, informou a agência.

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Nos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.464.567 beneficiários em um ano, o que representa 8,32% de crescimento no período e 252.592 na comparação de maio de 2022 com abril de 2022.

Nos estados, no comparativo com maio de 2021, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina os que tiveram o maior ganho em números absolutos.

Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina, os estados com maior crescimento em números absolutos.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu suspender temporariamente a venda de 70 planos de saúde de oito operadoras diante das reclamações efetuadas no 1º trimestre. A proibição vale a partir de 30 de junho.

Segundo a ANS, 1,45 milhão de beneficiários desses planos ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

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Para decidir pela suspensão, o órgão regulador levou em consideração mais de 37 mil reclamações que foram registradas desde 1º de janeiro deste ano até 31 de março.

Entre as operadoras com planos suspensos estão a Amil, Santo André, Esmale, Saúde Brasil, Biovida, Unimed Norte/Nordeste e Unimed-Rio.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ter aprovado, na quinta-feira (23), normativa que expande a cobertura de planos de saúde para pessoas com transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo. A partir do dia 1º de julho, qualquer método ou técnica para o tratamento indicado por médico assistente deverá ser coberto obrigatoriamente.

A normativa, destaca a agência, também vai tornar ilimitadas as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para todos os transtornos globais de desenvolvimentos. Antes, era apenas para aqueles com autismo.

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Em nota, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, destacou que as discussões sobre as terapias para tratar o espectro autista "já vinham acontecendo internamente", com grupo de trabalho criado em 2021. "Com base nessas discussões e considerando o princípio da igualdade, decidimos estabelecer a obrigatoriedade da cobertura dos diferentes métodos ou terapias não apenas para pacientes com TEA, mas para usuários de planos de saúde diagnosticados com qualquer transtorno enquadrado como transtorno global do desenvolvimento."

A nota técnica que baseia a decisão cita manual do Sistema Único de Saúde (SUS). No material publicado pelo Ministério da Saúde, destaca-se que não existe uma única abordagem a ser privilegiada no atendimento de pessoas com transtornos do espectro autista. Por isso, a escolha deve considerar a singularidade do caso.

A nota ainda reforça que o "rol, em regra, não descreve a técnica, abordagem ou método clínico/cirúrgico/terapêutico, a ser aplicado nos procedimentos listados", "permitindo a indicação, em cada caso, da conduta mais adequada à prática clínica".

No início do mês, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da ANS é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista.

Caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, porém, o STJ definiu que pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo. Mas, para isso, é necessário que: não tenha sido indeferida pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrados com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal.

Enquanto a discussão ainda estava na mesa, grupos de mães e pais de crianças com deficiência, principalmente com autismo, fizeram campanha contra a taxatividade, com a tag #RolTaxativoMata.

Nas redes sociais, o Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas com deficiência, considerou que a decisão desta quinta-feira foi um "avanço para muitas famílias", porém, destacou que a "luta contra o rol, que continua taxativo, é coletiva". "Não dá pra desistirmos enquanto tem gente tendo oxigênio cortado."

Transtornos Globais do Desenvolvimento

Conforme a ANS, o "transtorno global do desenvolvimento é caracterizado por um conjunto de condições que geram dificuldades de comunicação e de comportamento, prejudicando a interação dos pacientes com outras pessoas e o enfrentamento de situações cotidianas". De acordo com a Classificação Internacional de Doenças, eles são:

- Autismo infantil (CID 10 - F84.0).

- Autismo atípico (CID 10 - F84.1).

- Síndrome de Rett (CID 10 - F84.2).

- Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 - F84.3).

- Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 - F84.4).

- Síndrome de Asperger (CID 10 - F84.5).

- Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 - F84.8).

- Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 - F84.9)N

O Ministério Público Federal (MPF) enviou, na segunda-feira (20), à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recomendação para que os planos de saúde privados ofereçam o tratamento integral para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Os segurados devem ter, segundo o MPF, a cobertura das terapias aplicadas no ABA (sigla para o termo em inglês Applied Behavior Analysis, ou Análise do Comportamento Aplicada), um método utilizado pelos profissionais da saúde para promover maior independência ao pacientes com autismo e outros transtornos globais do desenvolvimento, por meio de um atendimento multidisciplinar.

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O documento afirma ainda que as operadoras de saúde devem arcar com número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou fisioterapeutas, quando o tratamento for solicitado por indicação médica.

A ANS tem 10 dias para comunicar as empresas sobre a recomendação do Ministério Público Federal.

Em 8 de junho, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu pela fixação do rol taxativo, uma medida que, na prática, desobriga os planos de saúde de cobrirem e arcarem com os tratamentos e serviços médicos que não constam na lista determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

De acordo com o setor de planos de saúde, cerca de 49 milhões de brasileiros são assegurados por algum plano de assistência médica.

Familiares de pessoas com autismo temem que o público fique sem os tratamentos. Um dos mais críticos à medida foi o apresentador Marcos Mion, pai de adolescente diagnosticado com (TEA).

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no último dia 13, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, foi questionado sobre o assunto, e afirmou que nenhum paciente autista está deixando de ser atendido.

"Não estamos deixando de atender nenhum paciente autista, ninguém pode dizer isso. Tem uma técnica de atendimento que não está sendo paga pelo rol? Ok, mas ela chegou a ser submetida à ANS? Outras vezes são situações muito específicas. Por exemplo, equinoterapia. Obviamente não dá para colocar tudo, há escolhas. Temos de analisar evidências científicas, custo-efetividade", declarou Rebello.

O MPF ressalta ainda que a não limitação do número de sessões com profissionais da saúde especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria Agência Nacional no ano passado. E lembra que diversas ações ajuizadas pelo ministério em diferentes estados do Brasil, contra o estabelecimento de um limite de sessões de atendimentos, tiveram decisões favoráveis.

Nesta quarta-feira (15), os acadêmicos do curso de Direito da Universidade Guarulhos, campus Itaquaquecetuba, participaram de uma simulação de audiência para discutir sobre o Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tema em evidência nos últimos dias. A atividade será realizada às 19h30, no auditório da unidade, localizado na Avenida Uberaba, 251.

 O assunto tem sido discutido desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a lista de procedimentos da ANS não é um rol exemplificativo, mas sim taxativo. A decisão significa que os planos de saúde não precisam cobrir tratamentos que não estejam na lista da ANS.

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Durante a audiência simulada, os estudantes da disciplina de Estágio Supervisionado irão se dividir na função de advogados de defesa das famílias e das operadoras de saúde. A coordenadora do curso de Direito, Francine Delfino, irá desempenhar o papel de juíza do caso.

 Segundo a professora Delfino, é importante envolver os alunos em um debate de alta relevância social. “Eles terão a oportunidade de protagonizar a simulação de um caso real, polêmico e amplamente discutido. Os alunos elaboraram duas petições de defesa – uma sobre o rol taxativo e outra sobre o exemplificativo - que estava em julgamento no STJ. Sem dúvida, a experiência irá proporcionar um crescimento profissional e acadêmico. Convido toda a comunidade para acompanhar a audiência simulada”, afirma.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe nova preocupação para o coordenador administrativo Aguinaldo Vicente Junior, morador de São Paulo. Ele já viveu momentos de angústia quando seu plano de saúde negou por duas vezes o tratamento com canabidiol para o filho, diagnosticado com epilepsia nos primeiros dias de vida. O plano alegava que o tratamento não constava no rol de cobertura obrigatória da ANS. Ele recorreu ao Judiciário e, após uma primeira negativa, conseguiu decisão determinando ao plano o fornecimento do canabidiol.

Depois disso, vem recebendo regularmente a medicação do convênio, com a condição de, a cada seis meses, apresentar relatório médico dizendo da necessidade de ser mantido o tratamento. "Recebi com surpresa a decisão, pois acreditava que o STJ iria julgar favorável a quem mais precisa. Até o momento, não recebi nenhuma informação do convênio, mas espero que os casos já julgados não sofram nenhuma mudança", disse.

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O filho de Aguinaldo, atualmente com 22 meses, dias após o nascimento apresentou sangramento digestivo, sendo transferido para UTI neonatal, onde evoluiu para hemorragia intensa que atingiu áreas do cérebro. Durante o período em que esteve na unidade, a criança apresentou crises epiléticas resistentes aos tratamentos convencionais. Ao longo dos meses de acompanhamento, o bebê evoluiu para a Síndrome de Lennox Gastaut, tipo de epilepsia de controle difícil mesmo com medicação.

A equipe médica decidiu introduzir o canabidiol para controlar as crises epiléticas. A medicação, segundo o relatório, reduziu as crises e melhorou a qualidade do sono da criança.

TRANSPLANTE

O corretor de imóveis Washington Miranda, residente em Belém (PA), foi acometido de problemas de saúde que levaram os médicos a atestarem a necessidade de um transplante de fígado, em abril. Quando recorreu ao plano, foi informado de que a cirurgia não estava no rol de procedimentos cobertos.

Miranda recorreu à justiça e obteve decisão favorável. "Hoje estou me recuperando bem, graças a Deus e à sentença do juiz. Se não fosse pela via judicial, não sei como iria conseguir o tratamento, nem como seria minha vida hoje. Por isso, acho essa decisão do STJ muito preocupante", disse.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Seis dos nove ministros integrantes do colegiado votaram a favor da fixação do rol taxativo, que desobriga as empresas a cobrir pedidos médicos de pacientes que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A votação ocorreu sob protestos em frente à sede do STJ. Ativistas e artistas como Marcos Mion, Dira Paes, Bruno Gagliasso, Titi Muller, Paulo Vieira e Juliette mobilizaram a hashtag "Rol Taxativo Mata" nas redes sociais, que chegou a se tornar o 11º assuntos mais comentado na tarde desta quarta no Twitter.

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Os protestos, porém, não surtiram efeito dentro da Corte.

O julgamento foi retomado com o placar empatado em 1 a 1. Em fevereiro, o ministro Villas Bôas Cueva apresentou um pedido de suspensão do julgamento. Ele foi o primeiro a votar na tarde desta quarta.

Requisitos

Embora tenha seguido o voto do relator do caso, Luis Felipe Salomão, na defesa do rol taxativo, Cueva estabeleceu quatro requisitos para garantir a segurança jurídica dessa regra e dissipar as tensões entre operadoras e pacientes.

São eles:

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com pedido de tratamento não constante no rol, caso exista procedimento efetivo, eficaz e seguro capaz de garantir a cura do paciente e já esteja incorporado no rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada, ou a negociação de aditivo contratual de procedimento que não esteja incluído no rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol, pode haver a título excepcional a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistentes desde que: não tenha sido indeferido pela ANS a incorporação do procedimento ao rol; haja a comprovação da eficácia do tratamento a luz da medicina baseada em evidências; haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacional e estrangeiro, como Conitec e Natjus; seja realizado quando possível o diálogo interinstitucional dos magistrado com experts na área da saúde, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a justiça federal.

"O rol taxativo permite previsibilidade essencial para a elaboração de cálculos atuariais embasadores das mensalidades pagas pelos beneficiários, aptas a manter a médio e longo prazo os planos de saúde sustentáveis", argumentou o ministro. "A alta exagerada de preços e contribuições provocará barreiras à manutenção contratual, transferindo a coletividade de usuários da saúde pública a pressionar ainda mais o SUS", completou.

As propostas de Cueva foram incorporadas ao voto de Salomão, que foi seguido integralmente pelos ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Belizze. A divergência foi aberta ainda na primeira sessão de julgamento, em fevereiro, pela ministra Nancy Andrighi, que fez um complemento ao seu voto na sessão desta quarta. Ela argumentou que "a natureza exemplificativa do rol de procedimentos e eventos em saúde não leva à obrigatoriedade de cobertura de todo e qualquer tratamento prescrito". Apenas os ministros Moura Ribeiro e Sanseverino a acompanharam.

"Saliento que, no meu entendimento, a questão relativa à natureza do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não deve ser analisada sob o prisma do tratamento prescrito para essa ou aquela doença, sob pena de permitirmos o cometimento de mais injustiças, como aquelas que sofreram até recentemente os beneficiários de transtorno de espectro autista, que tiveram a respectiva cobertura negada pelas operadoras, sob o fundamento de ausência de previsão naquele rol", afirmou a ministra Nancy Andrighi.

"Soa pois incoerente falar em taxatividade de um rol que é periodicamente alterado para inclusão e exclusão de tecnologia em saúde", completou.

O caso concreto analisado pelo STJ tratava de um recurso especial apresentado pela família de um paciente com esquizofrenia paranoide contra a empresa Unimed, que negou o acesso a um procedimento cerebral não previsto no rol da ANS para o plano que ele havia contratado. Ao votar, o ministro Marco Buzzi argumentou que a discussão do caso pelo Judiciário foi necessária porque, mais uma vez, os Poderes Executivo e Legislativo se omitiram da responsabilidade primária.

Em nota, a Unimed afirmou que "a taxatividade do rol assegura a qualidade e a segurança assistencial, uma vez que procedimentos e medicamentos a serem incluídos na cobertura devem passar pela avaliação de tecnologias em saúde (ATS)".

Alvo da disputa, a ANS diz que taxatividade do rol de procedimentos é prevista em lei, que confere à associação a prerrogativa "de estabelecer as coberturas obrigatórias a serem ofertadas pelos planos de saúde, sem prejuízo das coberturas adicionais contratadas pelos próprios consumidores, com o pagamento da contrapartida correspondente"

"Sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos", explicou.

Os argumentos da ANS foram utilizados pelas operadoras de planos de saúde. As empresas apontava a necessidade de o STJ garantir segurança jurídica e previsibilidade dos preços, impedindo que fossem surpreendidas por demandas não previstas em contrato. Na outra ponta, os consumidores defendiam o rol exemplificativo como forma de assegura que os tratamentos não serão interrompidos por falta de cobertura.

Em vídeo publicado no Twitter, a ativista Andréa Werner afirmou que as associações defensores dos consumidores e de pacientes vão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.

Ela é fundadora do Instituto Lagarta Vira Pupa, que defende os direitos de pessoas deficientes, e comentou casos de pacientes oncológicos que perderiam a cobertura de imunoterapia. "Quando a gente fala que rol taxativo mata não é uma palavrinha mágica para gerar engajamento, é porque mata mesmo. Vai gente morrer até isso ir para o STF", afirmou.

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