No Diário Oficial desta segunda-feira (11), o Ministério da Educação publicou portaria que retifica o manual do participante do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A mudança se refere à possibilidade do universitário deixar o local de prova após uma hora do início da aplicação. Caso decida sair antes desse perído, estará impedido de assinar a lista de presença e será considerado ausente. Assim, responderá pelas mesmas consequências daquele que não compareceu e ficará em situação irregular em relação ao exame.
A edição deste ano do exame será realizada no dia 24 próximo, com a avaliação do desempenho de aproximadamente 200 mil estudantes de cursos de bacharelado em agronomia, biomedicina, educação física, enfermagem, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, medicina, medicina veterinária, nutrição, odontologia, serviço social e zootecnia. O exame também avaliará os cursos de tecnólogo em agronegócio, gestão hospitalar, gestão ambiental e radiologia.
##RECOMENDA##Participarão da prova:
• Estudantes dos cursos de bacharelado que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2014;
• Estudantes de bacharelado que tiverem concluído mais de 80% da carga horária mínima do currículo do curso até o fim do período de inscrição;
• Estudantes de cursos superiores de tecnologia com expectativa de conclusão até dezembro de 2013;
• Estudantes de cursos superiores de tecnologia que tiverem concluído mais de 75% da carga horária mínima do currículo até o fim do período de inscrição.
Criado em 2004, o Enade integra o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). O objetivo do exame é aferir o rendimento dos alunos dos cursos de graduação em relação ao conteúdo programático, suas habilidades e competências.
Com informações do MEC