O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) fixou, através de portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29), as regras para obtenção do certificado de conclusão do ensino médio e declaração parcial de proficiência através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Segundo o texto, os interessados devem indicar, no ato de inscrição no exame, a pretensão de utilizar o recurso como certificado de conclusão. Outros requisitos são ter 18 anos ou mais até a data de realização da primeira prova do Enem, atingir 450 pontos ou mais em todas as áreas de conhecimento da avaliação e 500 pontos na redação.
##RECOMENDA##As normas para as instituições certificadoras também foram fixadas. O certificado só poderá ser emitido pelas secretarias de educação dos estados e pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Para outras informações, acesse o documento no DOU.