Responsáveis que compram jogos eletrônicos via download para os filhos agora têm mais um meio de segurança na fiscalização do conteúdo que é acessado pelos mesmos. O Ministério da Justiça (MJ) passou a reconhecer a classificação indicativa de jogos eletrônicos feita por duas entidades reguladoras estrangeiras, como pré-requisito para a autoclassificação nacional.
Essa medida irá valer para jogos eletrônicos e aplicativos vendidos ou baixados gratuitamente pela internet no Brasil ou até mesmo de serviços localizados em outros países, desde que seja voltado ao público brasileiro.
##RECOMENDA##
O reconhecimento foi dado para duas entidades estrangeiras reguladoras – o instituto americano Entertainment Software Rating Board (ESRB) e o europeu Pan-European Game Information (Pegi). Juntas, elas são responsáveis por cerca de 80% do mercado digital de jogos eletrônicos na América do Norte e na Europa. A informação foi publicada no site do MJ na terça-feira (12).
“Esta classificação é só para jogos por meio digital, que são comercializados por meio digital: são baixados no computador. Aqueles jogos ou aplicativos que são vendidos fisicamente devem passar pela classificação prévia do Ministério da Justiça”, esclarece o diretor adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação, da Secretaria Nacional de Justiça, Davi Pires.
Essa decisão é um reforço a Portaria 1.643/2012 do Ministério da Justiça, publicada em agosto e que entre outras coisas, determina que empresas que comercializarem ou oferecerem gratuitamente esses programas ficarão responsáveis pela avaliação do conteúdo com base nos critérios de sexo, drogas e violência e especificar a classificação indicativa de acordo com o padrão nacional.
A classificação adotada pelos dois institutos não coincide com o modelo brasileiro, graças a isso, a classificação servirá apenas como parâmetro para que o interessado, como por exemplo, o desenvolvedor do jogo, faça uma autoclassificação indicativa por faixa etária, atendendo ao padrão do país.
Recomendações de faixa etária deverão ser exibidas de forma nítida nos meios em que os produtos forem divulgados. O Ministério da Justiça afirma que irá monitorar depois que os produtos forem colocados à venda.
Segundo a Agência Brasil, o MJ também está desenvolvendo, em parceria com organismos internacionais, um sistema de classificação indicativa online, voltado para as necessidades do mercado de jogos eletrônicos e de interpretação de personagens e aplicativos digitais.
“Quando estiver concluído e disponibilizado, esse sistema substituirá o modelo atual de autoclassificação para jogos e aplicativos digitais, o que facilitará o processo de obtenção de classificação indicativa no Brasil e nos demais mercados internacionais”, avalia o diretor adjunto do Dejus/SNJ/MJ, Davi Pires.
Já para os produtos vendidos fisicamente, a classificação prévia adotada pelo Ministério da Justiça continua valendo. O modelo de classificação indicativa adotado no Brasil tem seis faixas de classificação de uso obrigatório e serve para que crianças e adolescentes não sejam expostos a conteúdos considerados impróprios para sua faixa etária.