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Três policiais militares, acusados de terem agredido fisicamente uma mulher no município de Primavera, na Mata Sul do estado, foram condenados, nesta quinta-feira (1), a 30 dias de prisão. A decisão foi publicada no boletim geral da Secretaria de Defesa Social (SDS-PE). 

O Conselho de Disciplina condenou o sargento Ademir Sena da Silva e os cabos Elias dos Santos Rafael e Andre Luiz Araujo de Lima, por terem agido “com excesso de força contra a vítima”. O órgão ainda afirmou que os acusados contrariaram “normas específicas de abordagem elaboradas pela Polícia Militar de Pernambuco, e contidas em Procedimento Operacional Padrão”. 

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O sargento Ademir e o cabo Elias tiveram o afastamento preventivo revogado para o cumprimento das sentenças. 

Relembre o caso 

Na madrugada do dia 16 de abril de 2023, Nadiane Kênia da Silva Ramos foi agredida com tapas na cabeça e no rosto pelos oficiais, e também recebeu spray de pimenta nos olhos. Ela registrou um boletim de ocorrência no mesmo dia da agressão, e a SDS havia informado que iria abrir uma investigação sobre o caso. 

O ocorrido foi registrado em vídeo, que circulou nas redes sociais à época. Ela declarou que estava se sentindo perseguida, e encontrou os policiais na frente do Clube Municipal de Primavera. Nadiane foi identificada pelos oficiais por ser a ex-namorada do sargento reformado da PM João Soares, conhecido como João da Kombi, que foi morto em fevereiro de 2022. 

 

O empresário Thiago Brennand foi condenado, nesta quarta-feira (18), a oito anos de prisão e ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil em um segundo caso de estupro. De acordo com Justiça de São Paulo, a vítima é uma massagista e o crime ocorreu em março de 2022, durante um atendimento da profissional.

A decisão, expedida pela juíza Raissa Alcântara Cruvinel Schneider, da 2ª Vara de Porto Feliz (SP), aponta que Thiago ameaçou a vítima de forma grave, com a “presença ostensiva de armas de fogo não apenas no quarto em que imposto o ato sexual não consentido, mas em toda a residência do acusado”. Além disso, a magistrada afirmou que o empresário “apresenta uma personalidade deturpada e violenta”.

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A defesa de Thiago, que nega o crime, questiona depoimentos de testemunhas e laudo psicológico apresentado pela vítima. Os advogados também alegam que o empresário foi alvo de um conspiração para extorsão.

Esta é a terceira condenação do empresário em primeira instância. Em outubro do ano passado, ele foi condenado a dez anos e seis meses de prisão por outra violência sexual, cometida contra uma norte-americana. No mês seguinte, foi condenado a um ano e oito meses de prisão por agredir uma modelo em uma academia, localizada no shopping Iguatemi, em São Paulo.

Brennand está preso desde abril de 2023 no Centro de Detenção Provisória da cidade de Pinheiros, na capital paulista. Ele aguarda novos julgamentos.

 

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha a condenação do deputado Marco Feliciano ao pagamento de R$ 100 mil por ofender a população LGBT, "reforçando estereótipos e fomentar a intolerância e discriminação, sob apelo moral e religioso".

Ao STF, o deputado evocou liberdade religiosa e sua imunidade parlamentar, sustentando que suas declarações não incidiram em discurso de ódio - "não se confunde com legítimo discurso de aversão intensa fundado em motivo religioso".

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O parecer foi emitido no bojo de um recurso de Marco Feliciano contra decisão da 13ª Vara Cível de São Paulo, mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo foi movido pela Associação Brotar pela Cidadania e Diversidade Sexual, organizadora da Parada LGBT+ de 2015. Ela sustentou que o deputado "ofendeu a comunidade LGBT, alegando que todos os gays não são humanos".

No centro do caso estão declarações do deputado sobre a performance da atriz trans Viviany Beleboni na Parada LGBT+ de 2015. Na ocasião, ela "desfilou junto a trio elétrico crucificada como Jesus Cristo, em ato de protesto contra o aumento de mortes relacionados a homofobia, transfobia, lebosfobia, e, demais discriminações a toda população LGBT".

"Pegar um crucifixo e colocar num orifício do seu corpo é só liberdade de expressão, pegar um travesti e colocar numa cruz, colocar alguém fantasiado de Jesus beijando outro homem na boca é só liberdade de expressão.." "... estou desafiando a todos lideres das igrejas... a excluírem estes homossexuais...", teria afirmado o deputado, em programa de rede nacional após a Parada de 2015.

O parecer ressalta que não é permitido, a título de crítica, "veicular de conceitos ofensivos, ofender a imagem das pessoas, macular a honra de outrem". "O exercício do direito de crítica, tal como constitucionalmente previsto, está sujeito aos mesmos limites constitucionais impostos ao direito de manifestação do pensamento e o seu abuso sujeita o infrator às sanções penais e civis previstas em lei", ressaltou.

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima destaca como a "liberdade religiosa não ostenta caráter absoluto". "Não se trata unicamente do direito à liberdade religiosa e ao proselitismo religioso, mas da responsabilidade decorrente da veiculação de informações capazes de incentivar o discurso de ódio e a intolerância sem a diligência necessária por aquele que delas faz uso", pondera.

Defesa

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o gabinete do deputado Marco Feliciano. O espaço está aberto para manifestações.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari, e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

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Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

"Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa."

O dia 8 de janeiro marcou o ano de 2023, quando grupos bolsonaristas invadiram e depredaram os prédios da Praça dos Três Poderes, em Brasília, se manifestando contra os resultados das eleições de 2022, quando o presidente Lula (PT) venceu a disputa. Apoiadores e seguidores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que já ocupavam acampamentos em frente a quarteis generais, entraram no Palácio do Planalto, no Congresso Nacional e na Suprema Corte, vestidos com as cores da bandeira nacional, com palavras de ordem e violência. 

Prestes a completar um ano dos acontecimentos, na próxima segunda-feira (8), uma série de condenações já foram proferidas, além de inquéritos realizados pela Polícia Federal e um relatório foi confeccionado no Congresso Nacional após a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Entre as declarações proferidas por autoridades, o advogado-geral da União, Jorge Messias, se manifestou na última segunda-feira (1) nas redes sociais, defendendo que não haja anistia para os envolvidos. 

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“Todos os golpistas, tantos os que proveram os ataques in loco no 8 de Janeiro, quanto os covardes dos mentores intelectuais, estão sujeitos, na forma da lei, à investigação e eventual condenação, garantindo a todos o direito de defesa. Difícil entender algumas críticas aos defensores de nossa democracia. A geração de meus pais ficou 21 sob um regime ditatorial. Os golpistas almejaram destruir a Democracia, a Liberdade de Imprensa, a Liberdade de todos. O Brasil diz Basta! O Brasil quer paz! SEM ANISTIA!”, afirmou Messias. 

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Condenações 

Os invasores responsáveis pelos ataques em Brasília que foram presos começaram a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro. Até meados de dezembro, 30 réus já foram condenados, com penas que variam de três a 17 anos de prisão. A condenação ainda conta com o pagamento de uma multa coletiva no valor de R$ 30 milhões. 

No último dia 15, o ministro do STF Alexandre de Moraes votou, em sessão remota, pela condenação de outros 29 réus. Por estar acontecendo no período do recesso judiciário, os ministros têm até o dia 16 de fevereiro para proferir seus votos. 

Atos pela democracia 

Como uma forma de lembrar e reforçar os esforços das instituições para combater os atos golpistas ocorridos há um ano, o presidente Lula afirmou, na última reunião ministerial, realizada no último dia 20, a articulação de um ato pela democracia, no dia 8 de janeiro. O evento terá a presença dos presidentes do STF, Luiz Roberto Barroso, do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O ministro Alexandre de Moraes também deverá participar dos discursos, enquanto presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar da confirmação de diversas autoridades, governadores da oposição já confirmaram que não comparecerão ao evento

A ocasião servirá também para que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, se despeça do cargo. Após sua indicação e aprovação ao STF, Dino tomará posse na cadeira em 22 de fevereiro.

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3), em São Paulo, anulou a condenação do ex-diretor da Dersa, estatal paulista de administração de rodovias, o engenheiro Paulo Vieira de Souza, a 27 anos e oito dias de prisão na Operação Lava Jato.

A sentença é de 2019. Ele foi condenado por fraudar licitações e participar da formação de um cartel de empreiteiras que visavam obras do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo, mas sempre declarou ser inocente.

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Por 2 votos a 1, a Quinta Turma do TRF3 decidiu que a 5.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso.

Inicialmente, a denúncia contra Paulo Vieira, que atingia ainda outras 31 pessoas, foi enviada por prevenção à 5.ª Vara Criminal de São Paulo, onde já tramitavam ações da Operação Sud, que também implicava a Dersa. O processo, no entanto, foi desmembrado meses depois e só a ação contra o ex-diretor da estatal ficou com a juíza Maria Isabel do Prado. O outro processo conexo foi redistribuído pela própria magistrada, que ao analisar os autos concluiu que não havia relação com a Operação Sud.

Ao julgar o caso, a Quinta Turma do TRF3 concluiu que a ação contra Paulo Vieira também deveria ter sido redistribuída. Prevaleceu o voto do desembargador Paulo Fontes. "A própria juíza processante reconheceu um erro na sua avaliação inicial quanto à prevenção", escreveu. Ele foi acompanhado por Maurício Kato.

Em seu voto, Paulo Fontes argumentou ainda que "em casos da 'operação Lava Jato' em que se discutia a competência por prevenção da 13ª Vara de Curitiba", o Supremo Tribunal Federal "firmou posicionamento mais rigoroso, evitando a ampliação excessiva da competência".

O que acontece agora?

Com o julgamento do TRF3, todas as decisões da primeira instância, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo será redistribuído e precisará recomeçar do zero. Isso significa que a ação será remetida por sorteio a um novo juiz federal. Esse magistrado será responsável por analisar novamente os autos para verificar se há elementos para receber as acusações e abrir uma nova ação penal.

A defesa, no entanto, deve alegar que o caso está prescrito, porque Paulo Vieira tem mais de 70 anos. Esse argumento já foi apresentado pelo advogado Leandro Baeta Ponzo no recurso enviado ao TRF3, mas os desembargadores não chegaram a analisar o mérito. A Quinta Turma restringiu o julgamento à controvérsia sobre a competência.

A denúncia

A condenação anulada pelo TRF3 foi a primeira imposta a Paulo Vieira na esteira da Operação Lava Jato. Ele vinha sendo investigado por procuradores das forças-tarefas de São Paulo e do Paraná.

A denúncia teve como ponto de partida acordos de leniência da Odebrecht e da Carioca Engenharia e acordos de colaboração de executivos da Queiroz Galvão.

A Lava Jato afirmou que as construtoras formaram um cartel com o aval de agentes públicos da Dersa e da Empresa Municipal de Urbanização (Emurb), que receberiam propinas em troca de sua colaboração. O suposto esquema teria começado em 2004 e, segundo a denúncia, teria "eliminado totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

A sentença, agora derrubada, concluiu que o ex-diretor da Dersa "abusou do poder econômico, dominando o mercado e eliminando de forma total a concorrência mediante ajuste e acordo das empresas".

"O acusado praticou a conduta criminosa exclusivamente movido por cupidez, por ambição financeira desmedida, logrando tirar grande proveito pecuniário ilícito em detrimento da ordem econômica", escreveu a juíza na ocasião.

Relembre a trajetória do ex-diretor da Dersa

Paulo Vieira de Souza foi apontado como operador de propinas do PSDB, o que negou reiteradamente ao longo da Lava Jato. Ele comandou a Dersa nos governos de José Serra, Geraldo Alckmin e Alberto Goldman.

O engenheiro chegou a ser preso na fase 60 da Lava Jato, a Operação Ad Infinitum, por suspeita de lavagem de dinheiro. Na época, foi arrastado para o centro de suspeitas de corrupção pelo delator Adir Assad, que o acusou de ter movimentado milhões em propinas. Procuradores descumpriram que Paulo Vieira mantinha contas em offshores na Suíça.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a plataforma de reservas de hospedagens Booking a indenizar clientes por danos morais por ter cancelado suas reservas para as festas de final de ano sem comunicá-los previamente.

A empresa terá que pagar R$ 2,5 mil para cada um dos três consumidores, que entraram com a ação pedindo indenização. O caso ocorreu em uma pousada de Ubatuba, litoral norte paulista.

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Procurada pelo Estadão, a Booking disse que lamenta a situação e que não possui mais contrato ativo com a propriedade, que, portanto, não está mais disponível para reservas na plataforma. Leia a nota na íntegra no final do texto.

Conforme relatado no processo, os consumidores chegaram a fazer check in na pousada, mas minutos depois tiveram as reservas canceladas e foram expulsos do local sem receber qualquer assistência da plataforma responsável pela reserva. Os clientes afirmam ainda que foram agredidos fisicamente e sofreram ameaças da dona do estabelecimento.

O caso já tinha sido julgado em primeira instância, quando a Booking foi condenada a reembolsar os clientes com o valor pago pela hospedagem, em cerca de R$ 2 mil. O processo tramita na Justiça paulista desde 2022, mas foi julgado em segunda instância em novembro deste ano.

O desembargador Gomes Varjão, relator do recurso, decidiu que a empresa é responsável pelo ocorrido por integrar a cadeia de consumo. Para o magistrado, os fatos narrados pelos consumidores "ultrapassam aqueles vividos no cotidiano e excedem o razoavelmente esperado na vida em comunidade".

Em nota enviada ao Estadão nesta quinta-feira, 28, a Booking assegurou o "compromisso no cumprimento da decisão do tribunal" e afirmou que não tem mais contrato com o estabelecimento envolvido no caso.

Leia a íntegra da nota:

"Reforçamos que, na Booking.com, nosso objetivo é facilitar experiências de viagem tranquilas e agradáveis para nossos clientes e, todas as semanas, possibilitamos milhões de estadias, com a grande maioria ocorrendo sem absolutamente nenhum problema. Nossa equipe de atendimento ao cliente está sempre à disposição para oferecer suporte aos viajantes e pode ser contatada pela Central de Ajuda.

No que se refere a este caso específico, a Booking.com está ciente do ocorrido e lamenta a situação relatada pelos autores da ação. Além do compromisso no cumprimento da decisão do tribunal, confirmamos que a Booking.com não possui mais o contrato ativo com a propriedade envolvida, portanto, a acomodação não está mais disponível para reservas na plataforma."

Por maioria de votos, desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anularam as decisões de uma ação penal contra o ex-diretor do Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza. Com a decisão, o ex-dirigente fica livre da condenação de 27 anos de prisão por cartel e fraude à licitação, aplicada pela Justiça Federal de São Paulo.

Paulo Vieira de Souza foi investigado tanto pela força-tarefa da Lava Jato de São Paulo quanto a do Paraná. O ex-diretor foi preso em mais de uma oportunidade. Em uma delas, a suspeita era de lavagem de dinheiro e de operar propinas para o PSDB.

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Paulo Vieira de Souza havia sido condenado em fevereiro de 2019 a sete anos e oito dias em regime fechado e outros 20 anos de detenção em regime semiaberto e aberto pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal de São Paulo. Segundo a acusação, os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015.

A decisão da Quinta Turma do TRF-3 foi tomada em 27 de novembro. O acórdão que "reconheceu a incompetência" da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo para julgar a ação e determinou a redistribuição do processo em 1ª instância é de 19 de dezembro. O relator do caso, desembargador André Nekatschalow, que rejeitava a alegação de incompetência, foi vencido pelos magistrados Paulo Fontes e Mauricio Kato.

"Verifica-se que a conexão e prevenção foram reconhecidas antes mesmo da distribuição do feito. O Ministério Público Federal, no Procedimento Investigatório Criminal, fez uma cota de que iria ajuizar uma denúncia, de modo que a juíza, antes desse procedimento ser ajuizado, determinou a distribuição por dependência", aponta o acórdão. "Reconhecida a incompetência e redistribuído o feito na primeira instância, com a anulação dos atos decisórios."

Interrogado durante o processo, Paulo Vieira de Souza "negou a autoria dos crimes", declarou-se inocente "relativamente a todos os fatos" da denúncia. O cartel foi delatado por executivos da construtora Odebrecht, por meio de dois acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em 2017 - um sobre o Rodoanel Sul e outro sobre o Sistema Viário Metropolitano.

A Lava Jato afirmava que o cartel era formado por construtoras com o aval de agentes públicos da Dersa (estadual) e Emurb (municipal) e na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. Os procuradores apontaram que a atuação dos acusados "eliminou totalmente" a concorrência nas obras do trecho sul do Rodoanel e em sete grandes obras do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Metropolitano (avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e o córrego Ponte Baixa).

Esta não é a primeira vitória obtida por Paulo Vieira de Souza na Justiça. Em maio de 2019, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Reynaldo Soares da Fonseca anulou uma condenação de 145 anos de prisão imposta pela Lava Jato a Paulo Vieira de Souza. A decisão atendeu a uma manifestação da defesa da filha do ex-diretor, Tatiana Cremonini, que havia sido condenada na mesma ação penal a 24 anos de reclusão.

O juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, condenou o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais por assédio eleitoral a funcionários de empresas do Estado. A avaliação do magistrado é a de que o parlamentar coagiu moralmente os trabalhadores a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro 'como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.

Nas redes sociais, Gayer chamou a condenação de 'esdrúxula'. Ele atacou a procuradora do Trabalho, responsável pela ação, a quem chamou de 'petista histérica'.

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O parlamentar informou que vai recorrer da sentença, sob o argumento de que não há 'nenhuma prova' sobre o suposto assédio eleitoral. Gayer sustenta que 'não pediu voto para ninguém, consultou seus advogados e foi condenado por falar o plano de governo dos candidatos, o ladrão e o Bolsonaro'.

Na sentença, o juiz Celismar Coelho de Figueiredo reforçou uma liminar que já havia dado, ainda durante as eleições, para que o deputado se abstivesse de promover reuniões em empresas, com convocação de trabalhadores, visando aliciar o voto deles. No entendimento do magistrado, as condutas atribuídas ao deputado 'são consideradas assédio moral eleitoral por constranger trabalhadores em sua liberdade política e de voto'.

A decisão foi assinada na segunda-feira, 25, no bojo de uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho contra a Narciso e Athayde Lanchonete e Mercearia e Panificadora Ltda e o deputado. Posteriormente, a panificadora fechou um acordo com a Procuradoria do Trabalho e o processo prosseguiu apenas com relação ao parlamentar.

A ação partiu de uma denúncia anônima que narrava que o deputado bolsonarista 'reuniu-se com vários empresários goianos e agora está indo às empresas assediar os trabalhadores'. A Procuradoria apontou 'conduta refratária e reiterada' do parlamentar de 'ir até aos ambientes de trabalho das empresas para admoestar os trabalhadores e induzi-los (aliciá-los) a votar em determinado candidato' - o que configura assédio moral eleitoral.

No processo, Gayer afirmou que foi até a panificadora a convite do proprietário, 'não com o intuito de assediar os trabalhadores da sobredita sociedade empresária a votarem em seu candidato à Presidência da República, mas tão somente para debaterem a atual conjuntura política do país, em especial nos dias que antecederam a realização do segundo turno das eleições presidenciais'.

A avaliação do juiz do Trabalho é a de que os documentos apresentados pelo Ministério Público 'deixam clara a prática de assédio moral eleitoral no ambiente de trabalho perpetrada pelo requerido (Gayer) contra trabalhadores de diversas sociedades empresárias sediadas nesta Capital (Goiânia), coagindo-os moralmente a votarem em um candidato específico como meio de manutenção e criação dos empregos, caso referido candidato fosse reeleito'.

"Embora o requerido negue a ocorrência do assédio moral eleitoral o arcabouço probatório, em especial os documentais, trazido aos autos pelo requerente (Procuradoria do Trabalho) com a inicial evidenciam o contrário", ressaltou o juiz.

Celismar Coelho de Figueiredo destacou que publicações registraram reuniões de Gayer com funcionários de diferentes empresas falando em 'conquistar votos'.

Segundo o juiz, as mensagens publicadas por Gayer nas redes sociais deixam evidente que o deputado estava realizando reuniões com colaboradores, no ambiente de trabalho deles, em horário de trabalho, sendo o 'constrangimento dos trabalhadores em tais situações evidente'.

"A inobservância da legislação pátria causou danos a toda a coletividade de trabalhadores das sociedades empresárias onde ocorreram as 'reuniões políticas comandadas pelo requerido (Gustavo Gayer), configurando-se, portanto, dano moral coletivo passível de compensação", sentenciou o juiz da 7.ª Vara do Trabalho de Goiânia.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou a prefeitura de Carapicuíba, na região metropolitana de São Paulo, a indenizar, por danos morais, a mãe de uma criança de 5 anos que foi liberada a deixar a escola desacompanhada, após ser informada que no dia não teria aula.

O caso ocorreu em dezembro do ano passado. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil. Procurada, a prefeitura de Carapicuíba ainda não se manifestou. O espaço permanece aberto.

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"A 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a decisão da 4ª Vara Cível de Carapicuíba, proferida pela juíza Rossana Luiza Mazzoni de Faria, que condenou o município a indenizar, por danos morais, mãe de criança que deixou escola desacompanhada por negligência da instituição", afirmou o órgão.

De acordo com o processo, após ser deixada na escola pela avó, a criança foi informada por funcionários de que não haveria aula naquele dia e que deveria voltar para casa.

"Sem meios de se comunicar com a mãe, o menino saiu da escola desacompanhado e conseguiu encontrar a residência depois de uma hora perdido entre ruas e avenidas da cidade. Ao questionar a direção da instituição, a mãe foi insultada e responsabilizada pelo ocorrido", disse o TJ-SP.

Para a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, não há dúvidas quanto ao dano moral sofrido pela mãe da criança.

"Restou inequívoca a apontada falha na prestação dos serviços da escola municipal, que ostenta responsabilidade por cuidar e vigiar seus alunos, não se podendo admitir a saída de um aluno de apenas 5 anos de idade para a rua, como ocorreu, já que a vida e a integridade do menor foram colocadas em risco", consta no processo.

Além disso, ao questionar o fato de o filho ter saído sozinho da escola, a mãe da criança não apenas sofreu temor pela segurança dele, como também foi insultada por um dos funcionários da escola.

"Não há dúvidas, portanto, quanto à configuração do evento, do nexo causal e do dano moral experimentado pelos autores, bem fixada a condenação do réu, ora apelante", acrescentou a magistrada.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., que foi dispensando de forma discriminatória em São Paulo, em 2017.

O funcionário demitido era líder do setor de manutenção da rede de supermercados há 12 anos. Ele realizou uma ação trabalhista em que relata ter sido "destratado pela chefia", após ter tira uma licença de saúde em 2015. Segundo o relato, ele "passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras". 

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O homem foi demitido e gerente havia justificado seu desligamento era por causa da sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois ele logo não teria capacidade de exercitar suas atividades. Na época, ele tinha mais de 200kg com 1,65cm, além de problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão.

A 2ª Turma considerou a demissão como discriminatória por ter a justificativa do peso e outras doenças associadas, pelo relato apresentado em que o gerente declarou que o supervisor “não servia mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico”. 

A rede de supermercados terá que reintegrar o funcionário e pagar os salários do período de afastamento. A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, ressalta que “além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social.”

A ministra destaca que a Constituição Federal e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “repudiam todo tipo de discriminação” e reconhece o direito do trabalhador na proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Segundo a relatora, “sobram indícios de discriminação” e não há registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo.

Mallmann reforçou que o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do funcionário e das probabilidades de afastamentos em razão da obesidade. A decisão do TRT foi unânime.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira, 12, a decisão que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar uma multa de R$ 23 milhões por demolir três casarões históricos para construir um estacionamento em Belo Horizonte. A decisão foi unânime.

As casas, demolidas em 2005, ficavam na região central da capital mineira e foram declaradas patrimônio cultural da cidade. O processo de tombamento estava em tramitação na época, mas as construções já eram protegidas por atos administrativos de inventário e registro documental.

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A igreja entrou com o pedido de demolição, mas derrubou os casarões antes de receber a autorização da administração municipal. A ação é movida pelo Ministério Público de Minas.

Os ministros seguiram o relator, Sérgio Kukina, que votou para manter a condenação. "Minha conclusão converge no sentido da manutenção da monocrática agravada", votou o ministro.

O valor da indenização foi fixado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) - R$ 18 milhões por danos patrimoniais ao meio ambiente cultural e R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A sentença também determinou que a igreja deve construir um memorial em alusão aos imóveis destruídos.

COM A PALAVRA, A IGREJA UNIVERSAL

A reportagem entrou em contato com a igreja e ainda aguardava resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.

O ex-deputado estadual Fernando Cury foi condenado pela Justiça de São Paulo por ter importunado sexualmente a colega Isa Penna em 2020, durante uma votação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). A decisão é da juíza Danielle Galhano Pereira da Silva, da 18ª Vara Criminal Central de São Paulo.  Cury foi condenado a 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime aberto, que foi substituída por multa de 20 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

O Código Penal define importunação sexual como o ato de “praticar contra alguém, e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos. 

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“O depoimento da vítima foi corroborado pelo relato das testemunhas que estavam no local dos fatos e presenciaram a conduta do acusado, além das imagens feitas, as quais não deixam dúvidas de que ele importunou sexualmente a vítima, para atender sua lascívia, a abraçando por trás, encostando na vítima sem o seu consentimento, colocando a mão em seus seios, ainda que levemente e rápido. Não se extrai dos autos qualquer motivo para que a vítima se dispusesse a alterar a verdade, até mesmo porque há imagens que comprovam a narrativa apresentada por ela, inexistente qualquer razão para que buscasse deliberadamente prejudicar o acusado”, escreveu a juíza em sua sentença. Cabe recurso da decisão. 

A Agência Brasil tentou contato com as defesas de Isa Penna e de Fernando Cury, mas não obteve sucesso até este momento.

O caso Imagens gravadas pela própria Alesp na época mostraram que Isa Penna conversava com o então presidente da Casa, deputado Cauê Macris, quando Fernando Cury se aproximou dela por trás, tocando o seu corpo. Na ocasião, a então deputada chegou a registrar boletim de ocorrência e a denunciar Cury no Conselho de Ética da Assembleia.

Por causa desse episódio Cury acabou sendo expulso do Cidadania, partido ao qual era filiado.

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram nesta terça-feira, 5, a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por ofensas transfóbicas à deputada Duda Salabert (PDT-MG). "Eu ainda irei chamá-la de 'ele'. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou o parlamentar nas redes.

O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. Em primeiro grau, a indicação foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.

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A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era 'exorbitante'. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia 'suficiente para mitigar os danos suportados' por Duda.

O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que 'não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros'.

"Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual", anotou o relator.

Segundo Queiroz, as manifestações de Nikolas inclusive contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.

A Justiça Federal condenou o dentista Temístocles Barbosa Freire a pagar R$ 429 mil pela caça e abate ilegal de animais silvestres, inclusive espécies ameaçadas de extinção, no Acre. A indenização é por dano moral e material coletivo. Ele está com imóveis e veículos bloqueados por ordem judicial. Cabe recurso.

A sentença também determina que, se voltar a caçar, o dentista terá que pagar multa de R$ 100 mil por vez. O dinheiro será revertido para o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

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Freire foi alvo da Operação Mustache. A Polícia Federal chegou a fazer buscas no consultório do dentista. A investigação concluiu que ele seria o líder de um grupo de caça ilegal no Acre. Os investigadores descobriram armas, veículos adaptados e cachorros treinados para a caça de animais silvestres.

"A prática foi comprovada por meio de fotos, documentação, vídeos e mensagens de celular trocadas com outros integrantes do grupo", informou o Ministério Público Federal.

A Procuradoria no Acre afirma que 48 animais teriam sido abatidos pelo dentista e que ele praticaria a caça ilegal desde 1987. Os procuradores pediam que ele fosse condenado a pagar R$ 5 milhões. A defesa alegou no processo que os abates não foram comprovados e que o valor cobrado era "desproporcional".

A juíza Luzia Farias da Silva Mendonça, da 2.ª Vara Federal Cível do Acre, concluiu que ficaram provados os abates de 12 onças-pintadas, 14 capivaras, sete porcos-do-mato e dois veados-vermelhos.

"A autoria e materialidade dos referidos abates foi analisada de maneira pormenorizada, inclusive com oitiva de testemunhas e interrogatório dos envolvidos. Além disso, trata-se de critério aceito pelo próprio réu como correto", escreveu.

Além da ação cível, a investigação também deu origem a dois processos na esfera penal, que ainda não foram julgados.

Defesa

A reportagem entrou em contato com a defesa de Temístocles Freire e aguarda resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

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Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois. 

Julgamento

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.  O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível. 

Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.  Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) voltou atrás de sua própria decisão e livrou a assessora Marlene Araújo Lula da Silva, nora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), de um processo que a condenou por ter sido acusada de ser funcionária fantasma do Conselho Nacional do Sesi.

Marlene é casada com o empresário Sandro Luís Lula da Silva, o quarto dos cinco filhos de Lula. Ela e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados em 2018 pelo TCU ao pagamento de uma multa total de R$ 213 mil, além de ficarem impedidos de assumirem cargos públicos por três anos. A decisão havia sido baseada em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

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Na ocasião, Marlene não conseguiu comprovar suas atividades no Sesi e o tribunal entendeu que ela recebia sem trabalhar, tratando-se, portanto, de uma funcionária fantasma.

Os ministros aprovaram em 2018 o acórdão por unanimidade. "Como ficou demonstrado, recursos do Sesi, que têm a nobre finalidade de custear atividades educativas e assistenciais voltadas para o trabalhador da indústria, foram utilizados para o pagamento de salários sem a devida contraprestação laboral", assinalou o relator Augusto Sherman Cavalcanti, em seu voto.

Nessa quarta-feira, 29, o plenário do TCU analisou um recurso de revisão contra esse acórdão e "descondenou" Marlene. A punição a Meneguelli e a outros funcionários foi mantida. O relator, desta vez, foi o ministro e ex-senador Vital do Rêgo. Para ele, um funcionário público que "simplesmente recebe salários em troca de trabalho não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar".

O ministro relator justificou ainda que desde 2007, quando foi nomeada assessora da Presidência do Sesi, Marlene era dispensada de bater ponto. Além disso, ressaltou que ela atuava no papel de relações institucionais. "São trabalhos costumeiramente desempenhados por meio de conversas telefônicas e visitas, não deixando vestígios físicos nem produtos que possam ser guardados."

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou placar de 9 a 1 para manter a deputada Carla Zambelli (PL-SP) como ré por perseguir com arma um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O processo contra a parlamentar pode resultar na perda de seu mandato como deputada.

Os ministros rejeitaram recurso da deputada contra decisão da Corte que recebeu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto. A votação terminou nesta sexta-feira, 24, último dia para os ministros registrarem o voto no caso. O ministro Nunes Marques foi o único magistrado a votar contra manter a decisão que abriu uma ação penal contra a deputada. Os demais acompanharam o relator, Gilmar Mendes.

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A defesa de Zambelli tentava tirar o processo do STF, alegando que o caso não tem relação com o exercício do mandato e deveria ser analisado na primeira instância.

O julgamento estava em curso no plenário virtual do STF durante a semana. Nesta modalidade, os ministros não se reúnem presencialmente ou por videoconferência para debater o processo. Os votos são registrados em uma plataforma virtual. Na quinta-feira, 23, a Corte já havia formado maioria.

Em outubro do ano passado, às vésperas do segundo turno entre o agora presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o então chefe do Executivo, Jair Bolsonaro, a deputada federal perseguiu um homem negro junto com seus seguranças no bairro Jardins, em São Paulo. A parlamentar sacou a arma e correu atrás do jornalista Luan Araújo até um restaurante da região.

O policial Derek Chauvin, condenado pelo assassinato do afro-americano George Floyd em 2020, foi esfaqueado na prisão na sexta-feira (24), noticiou o The New York Times, citando duas fontes anônimas.

Chauvin, que é branco, ajoelhou-se no pescoço de Floyd durante mais de nove minutos em uma rua de Minneapolis, apesar das suas súplicas antes de morrer.

O caso gerou protestos massivos por justiça social naquele ano, nos quais os gritos de Floyd de "Não consigo respirar" se tornaram um grito de guerra para os manifestantes que saíram às ruas.

A Agência Federal de Prisões confirmou a agressão à AFP, sem revelar o nome do ferido.

“Uma pessoa encarcerada foi agredida na Instituição Correcional Federal (FCI) em Tucson”, no estado do Arizona, disse em comunicado.

“Os funcionários que responderam iniciaram medidas para salvar a vida de um indivíduo encarcerado”, que foi enviado para “um hospital local para tratamento e avaliação”, explica o boletim.

Chauvin sobreviveu ao ataque, segundo uma fonte do New York Times.

Chauvin foi condenado por assassinato de segundo grau, assassinato de terceiro grau e homicídio de segundo grau em 2021, e sentenciado a 22 anos e meio de prisão.

A morte de Floyd, capturada em vídeo, também ajudou a alimentar uma importante discussão sobre racismo e policiamento nos Estados Unidos e em todo o mundo.

Uma investigação posterior do Departamento de Justiça sobre a Polícia de Minneapolis, cujas conclusões foram divulgadas em junho de 2023, afirmou que os seus agentes recorriam rotineiramente a práticas violentas e racistas, "incluindo força letal injustificada".

Minneapolis, no estado de Minnesota, também resolveu uma ação por homicídio movida pela família Floyd e concordou em pagar US$ 27 milhões.

- Debate sobre racismo -

Chauvin recorreu da condenação por assassinato de segundo grau, mas seu recurso foi rejeitado pela Suprema Corte no início deste mês.

“No final das contas, todo o julgamento, incluindo a sentença, foi uma farsa”, declarou ele na prisão em um documentário recente.

Mas na audiência de sentença ele disse pouco, “devido a algumas questões legais adicionais em questão”.

“Quero oferecer minhas condolências à família Floyd”, acrescentou.

Fora isso, ele permaneceu inexpressivo, como fez durante o julgamento, mesmo quando testemunhas prestaram depoimento contra ele.

O advogado de Chauvin, Eric Nelson, disse que seu cliente “exalava uma atitude calma e profissional” em suas interações com Floyd, e tentou convencer o júri de que o ex-policial aplicou uma contenção autorizada consistente com seu treinamento.

Mas os promotores argumentaram que Chauvin usou força excessiva, não apenas contra Floyd, mas contra outras pessoas que deteve durante seus 19 anos de carreira.

Antes do julgamento, os promotores encontraram vários exemplos de seu “modus operandi”, incluindo o caso de Zoya Code, uma jovem negra detida por Chauvin em 2017.

“Mesmo que a mulher não estivesse resistindo fisicamente de forma alguma, Chauvin se ajoelhou sobre o corpo dela, usando o peso de seu corpo para prendê-la ao chão”, disseram os promotores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (24) maioria dos votos para condenar mais cinco réus pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, seis dos dez ministros da Corte votaram pela condenação dos réus Ana Paula Neubaner Rodrigues, Ângelo Sotero de Lima, Alethea Verusca Soares, Rosely Pereira Monteiro e Eduardo Zeferino Englert.

As penas dos acusados só serão definidas ao fim do julgamento, previsto para ocorrer às 23h59 desta sexta-feira. Prevalece o tempo de condenação de 17 anos de prisão aos condenados, pena proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.  As condutas envolvem os crimes associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

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Na modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.  O STF já condenou 25 réus pela depredação da sede do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto em 8 de janeiro.

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