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 Os clientes que pagarem menos de15% da fatura do cartão de crédito e caírem no chamado “rotativo não regular” pagarão menos juros a partir do mês de junho. O Conselho Monetário Nacional decidiu limitar e padronizar os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Até o momento, o cliente que pagava menos de 15% do total da fatura acabava sofrendo uma incidência de juros mais alta, uma vez que caía no crédito rotativo não regular. Quem pagava entre 15% e 100% ficava no rotativo regular, pagando taxas mais amenas. A decisão do CMN extinguiu essa diferenciação. Existirá apenas um único tipo de crédito rotativo.

“Haverá uma migração das taxas do crédito não regular para o regular”, declarou o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

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 O STJ também decidiu que os bancos podem cobrar 2% de multa sobre a dívida total e 1% ao mês de juros em caso de inadimplência. O comum era o banco cobrar juros junto à  uma taxa punitiva não padronizada dos indivíduos que caíam no crédito rotativo.

 

 

Um par de alterações societárias feitas pela OAS, no fim do ano passado, para tentar proteger a liquidez da Invepar, sua empresa de maior valor e dona da concessão do Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, levou uma parte de seus credores a questionar na Justiça a licitude das operações.

Esses credores, que também estão atrás da liquidez da Invepar para garantir o pagamento do que lhes é devido, dizem que a OAS diluiu seu patrimônio. Um fundo americano chegou a acusar a empresa de "esquemas fraudulentos" e de ter escondido R$ 3,3 bilhões em ativos, que garantiam dívidas de algumas emissões de bônus e ações.

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A briga judicial está sendo travada nas Justiças paulista e de Nova York e envolve alguns credores que representam cerca de 10% do passivo da OAS. Basicamente, eles alegam que, ao fazer tais alterações, a empresa deixou ativos que garantiam as dívidas emitidas fora do alcance dos credores.

Até agora, na Justiça paulista, um grupo de fundos conseguiu penhorar as ações da Invepar, outro bloquear pagamentos a um fundo do Santander e, na sexta-feira, 6, a Justiça determinou o cancelamento de uma das operações societárias feitas pela OAS: a incorporação da OAS Investimentos, que era dona da Invepar, pela OAS S/A, a holding do grupo. Na prática, essa decisão elimina a blindagem que o grupo tentou fazer da Invepar e pode dificultar ainda mais a venda da companhia, que acabou se tornando o centro das disputas judiciais.

Toda essa briga jurídica gira em torno de um passivo de aproximadamente R$ 8 bilhões do grupo OAS, que está em dificuldades financeiras depois que estourou a Operação Lava Jato e parte de seus executivos foi presa por acusações de pagamento de propina. O advogado da OAS, Joel Luis Thomas Bastos, do escritório Dias Carneiro, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que a estratégia foi fazer a readequação societária para deixar a Invepar pronta para ser vendida ou dada em garantia em algum novo empréstimo, pois é o ativo que a OAS possui para fazer dinheiro. Ele rechaça qualquer tentativa de fraude ou desvio de patrimônio, como alegam alguns credores.

Segundo algumas fontes próximas ao negócio, o grande objetivo da OAS era blindar a Invepar de uma recuperação judicial para tentar fazer dinheiro rapidamente e organizar o fluxo de caixa. Alguns advogados especialistas em recuperação judicial dizem que, dessa forma, a empresa poderia ter uma recuperação mais efetiva. Advogados de credores lembram que isso possibilitaria à OAS usar os recursos como bem entendesse, sem precisar de autorizações judiciais, corriqueiras em processos de recuperação.

Para fazer a blindagem, era preciso tirar a Invepar do guarda-chuva da OAS Investimentos, que, por ser uma empresa endividada, seria arrastada para a recuperação judicial do grupo. A solução foi colocar a concessionária sob a OAS Infraestrutura, que está equilibrada financeiramente. Mas, na estrutura societária, a Infraestrutura continuaria debaixo da OAS Investimentos. Então, o passo seguinte foi incorporar a OAS Investimentos pela OAS S/A, o que foi suspenso agora pela Justiça.

Justiça americana

As alterações também são questionadas em Nova York. Na semana passada, a gestora americana Huxley Capital Corporation entrou com um processo em que acusa a construtora brasileira de esconder R$ 3,3 bilhões em ativos de seus credores internacionais por meio de transferência de ativos para subsidiárias.

O processo acusa a OAS de um "esquema fraudulento" feito em dezembro de transferência de ativos de subsidiárias que eram garantidoras de bônus emitidos no exterior para outras empresas do grupo que não são garantidoras dos títulos. Seriam três operações.

A primeira incluiu a transferência de ativos de R$ 301,1 milhões da OAS Construção para a OAS Construção e Engenharia. Esta última é uma subsidiária da OAS S/A que não é garantidora dos bônus com vencimento em 2019 e 2021. A outra transferência é avaliada em R$ 3 bilhões e envolve a OAS Investimentos e a OAS Infraestrutura, que não é garantidora dos bônus emitidos no exterior. O documento cita ainda a incorporação da OAS Investimentos pela OAS S/A.

A fusão é (e teve o objetivo de ser) prejudicial aos detentores de bônus, pois anulou as garantias da OAS Investimentos e consequentemente reduziu a quantidade de recursos que os investidores podem recuperar. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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