Tópicos | declaração retificadora

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 31. Se o contribuinte já enviou sua declaração à Receita Federal, mas percebeu que pode ter incluído alguma informação incorreta, seja por erro de digitação ou ausência de dados, é possível fazer a retificação. 

Isso pode evitar que a pessoa caia na chamada malha fina - quando a Receita cruza as informações prestadas pelo contribuinte com aquelas informadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras ou planos de saúde, e encontra divergências. No ano passado, 869,3 mil contribuintes caíram na malha fina, de um universo de 36,8 milhões de declarações enviadas. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos, com 41,4% das ocorrências, e falta de comprovação de dedução, responsáveis por 30,9% das declarações retidas em 2021.

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A retificação do Imposto de Renda pode ser feita até cinco anos depois do envio da declaração anterior, desde que a Receita Federal não tenha notificado o contribuinte antes. No entanto, há diferenças entre fazer essa correção dentro do prazo de entrega ou após esse prazo. A seguir, a Agência Brasil explica o passo a passo para o envio de declaração retificadora. 

Retificadora é a que vale

A primeira informação, e mais importante, é que a declaração retificadora substitui integralmente a enviada anteriormente. O contribuinte pode enviar quantas declarações retificadoras forem necessárias, desde que ele sempre substitua a última enviada.

Se o contribuinte fizer a retificação dentro do prazo de entrega da declaração, ele poderá alterar também a forma de tributação, podendo escolher de novo o modelo completo ou o simplificado, mesmo que a escolha na declaração original tenha sido diferente. 

Após o fim do prazo, ainda é possível retificar os dados, mas não é mais permitido trocar o modelo da declaração. A retificação após o fim do prazo não gera multa, mas se o contribuinte cair na malha fina, pode pagar multa, além de ter que retificar ou apresentar documentos que comprovem as informações prestadas.

Como fazer 

A retificação pode ser feita de três formas: utilizando o próprio programa da declaração baixado na página da Receita Federal, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda (disponível nas versões Android ou iOS) ou pelo Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda. No caso do Portal e-CAC, é preciso fazer o acesso com login e senha do portal Gov.Br, com nível de acesso ouro ou prata. 

Caso o contribuinte opte pelo programa de preenchimento da declaração, ele precisa ser exatamente o mesmo do ano em que se quer fazer a retificação. Ou seja, se a retificação for para a declaração do Imposto de Renda exercício 2022, o programa a ser utilizado é o de 2022. Se for uma correção do IR de 2021, o programa deve ser o do mesmo ano, e assim sucessivamente. Os programas dos exercício anteriores podem ser baixados no site da Receita Federal. 

Ao abrir o programa, clique na opção identificação do contribuinte e, com a ficha aberta, na pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?", marque a opção declaração retificadora. Em seguida, é preciso informar o número de recibo da declaração original ou da retificadora anterior. No caso do programa do IRPF 2022, a opção retificar já aparece no menu lateral esquerdo. Ao abri-la, o contribuinte deverá clicar sobre qual declaração deseja retificar, que estará listada na tela como declaração original ou retificadora 1, se outra já tiver sido enviada.

Com a declaração retificadora aberta, todos os dados da declaração anterior aparecerão carregados nas fichas. O contribuinte deve corrigir todas as informações erradas ou incluir os dados que estavam incompletos. Ao final, lembre-se de clicar no botão "verificar pendências". Por fim, clique em "entregar declaração".

Uma vez enviada a declaração retificadora, o contribuinte que tiver direito à restituição do Imposto de Renda terá o recebimento adiado, conforme a data de entrega da nova declaração, que é a que passa a ser considerada pela Receita Federal.

Retificação online

Outra forma de fazer a declaração retificadora é pelo sistema e-CAC, da Receita, de forma online, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, como informado, o contribuinte precisará ingressar na plataforma e-CAC por meio do acesso (login e senha) do portal do governo (Gov.Br). Este acesso requer nível prata ou ouro. Após entrar na plataforma e-CAC, deve-se clicar no menu Meu Imposto de Renda, do lado esquerdo. 

Em seguida, o programa vai abrir nova tela. Nela, selecione o item "preencher declaração online", escolhendo em seguida o ano da declaração que pretende corrigir. Ao clicar, uma nova tela será gerada, com opções como "imprimir recibo", "imprimir declaração" e "retificar declaração". Escolha a opção "retificar declaração". Uma caixa será aberta com a informação de que uma uma cópia da declaração selecionada será gerada e se o contribuinte deseja continuar. Ao clicar em sim, a declaração anterior será carregada, o contribuinte poderá fazer as alterações necessárias e, finalmente, enviar a declaração retificadora.

Faltando seis dias para o fim do período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014 (até o próximo dia 30, às 24h), a Receita Federal já alerta para as dificuldades com congestionamento do sistema para quem deixar para última hora. Até as 17h da quinta-feira (24), a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu mais de 15, 1 milhões de declarações, mas a expectativa é a entrega de 27 milhões no total.

Quem não conseguir entregar a documentação até o dia 30 terá que pagar multa por atraso, no valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês. Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, os trabalhos da empresa se intensificam neste período e o maior problema é a falta de organização dos contribuintes. “Temos observado que muitos contribuintes ainda estão nos procurando para que façamos o serviço, por encontrarem dificuldades na elaboração ou em encontrar em alguns documentos”, comenta o diretor.

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Para aqueles que não conseguiram todos os documentos, Domingos recomenda que seja entregue o material incompleto e depois seja feita uma declaração retificadora. .”Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina, porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, explica. O prazo para retificar  a declaração é de cinco anos.

Confira os principais erros no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2014:

- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento (Rendimento tributável, Imposto Retido, etc);

- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;

- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;

- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;

- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;

- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas.

Com informações da assessoria

Os contribuintes que entregaram a declaração de Imposto de Renda 2012 no prazo e precisam fazer ajustes podem complementar as informações a partir desta quinta-feira (2). A declaração retificadora é oferecida para quem deseja consertar erros, acrescentar ou excluir dados, e não é passível de multa.

Esse tipo de declaração pode ser feita em até cinco anos e deve ser preenchida no mesmo modelo (completo ou simplificado) da original.

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A Receita federal oferece a opção de retificação online, que exclui a necessidade de instalar o programa de declaração e o Receitanet. Para fazer a retificação online, é necessário acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital. Clique AQUI e confira o passo a passo.

Atrasos
Os contribuintes que perderam o prazo de entrega de declaração também podem enviar as informações a partir desta quinta. Neste caso, será preciso pagar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

No site da Receita, está disponível o programa gerador da declaração e o Receitanet. A declaração entregue em disquete não pode mais ser feita nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, mas apenas das unidades da Receita.

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