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As vendas em sites de compras coletivas somaram R$ 1,65 bilhão em 2012, resultado que representa um crescimento nominal de 8% em relação a 2011, segundo a 27ª edição do relatório WebShoppers, divulgado nesta quarta-feira pela e-bit e Buscapé.

O número de ofertas adquiridas avançou 30%, totalizando 25,3 milhões de pedidos no ano passado. No entanto, o tíquete médio teve uma queda de 17% entre 2011 e 2012, passando para R$ 65,40.

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Segundo Pedro Guasti, diretor geral da e-bit, a queda pode ser explicada com o aumento na venda de ofertas de Bares e Restaurantes, que possuem tíquete médio inferior a outras categorias do setor, como Turismo e Viagens.

As vendas online registraram crescimento nominal de 18% no período do Natal em relação ao mesmo período do ano passado, de acordo com a e-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico em parceria com o Buscapé. O desempenho ficou abaixo do esperado pela entidade, que projetava alta de 25%.

Entre 15 de novembro e 24 de dezembro, o faturamento do e-commerce chegou a R$ 3,06 bilhões e o tíquete médio ficou em R$ 359,00. O número de pedidos chegou a 8,5 milhões.

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Em nota, a e-bit avalia que alguns fatores, como a intensa atividade promocional que antecedeu o Natal e também o alto nível de endividamento, acabaram prejudicando o varejo online brasileiro no período. "O Black Friday, no dia 23 de novembro, por exemplo, teve um pico tão alto de crescimento (143%) que acabou gerando um período de maior marasmo no e-commerce no Natal", destaca a e-bit em nota à imprensa.

A categoria mais vendida foi "Moda e Acessórios" com 12% do volume de pedidos. Em segundo lugar ficou "Eletrodomésticos" com 11%, seguida por "Saúde, Beleza e Medicamentos" com 10%, "Informática" com 9% e "Casa e Decoração" com 8%. A categoria Moda e Acessórios assumiu pela primeira vez a liderança nas vendas natalinas.

De acordo com a Navegg, (www.navegg.com.br), referência latino-americana em dados de audiência online, nos últimos 30 dias 18,93 milhões de internautas brasileiros utilizaram a internet para buscar produtos. Desse total, 7,95 milhões pertencem à chamada nova classe média, o que corresponde a 42%.

Embora produtos da categoria "Moda & Acessórios" tenham sido os mais vendidos no e-commerce em geral, o levantamento da Navegg aponta que os produtos mais pesquisados por esse público no período de Natal foram os smartphones. Também entram nessa lista os televisores, maquiagens e cosméticos e eletrodomésticos como aparelhos de ar condicionado, ventiladores e purificadores de água.

"No Natal, as pessoas compram para presentear. A pesquisa por produtos de maior valor agregado como smartphones é grande, mas na hora da compra os consumidores acabam optando por itens mais em conta, como vestuário", explica Adriano Brandão, diretor de marketing da Navegg.

Atrasos

Já os atrasos nas compras online tiveram uma piora no seu índice com relação aos consumidores que ainda aguardam a entrega dos produtos. No ano passado, 13% dos pedidos não foram entregues no prazo. Em 2012, esse número subiu para 18,37%, apesar dos investimentos realizados pelos varejistas e empresas de logística responsáveis pelas entregas.

O evento já famoso nos EUA, o Black Friday, chegou ao Brasil em 2010 e ganhou maior proporção em 2012, com mais lojas e marcas em promoção tanto no modo de compra online quanto presencial. 

A especialista em e-commerce, a e-bit, tem previsões de movimentação em torno de R$ 150 milhões somente durante as horas que o Black Friday estiver acontecendo. Isso equivale a um aumento de 50% em relação ao ano anterior. De acordo com a divulgação, o valor gasto pelos clientes deve ficar em torno de R$ 350 e os produtos como eletrodomésticos, eletrônicos, telefonia celular e informática serão os mais procurados.

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Para muitos clientes esse é o momento de garantir as compras de Natal com um preço mais acessível, visto que em algumas lojas o desconto pode chegar a 90%. Vale lembrar que é importante analisar o mesmo produto em outras lojas e ver qual o maior desconto, afinal, muitas lojas aumentam o preço dos seus produtos nos dias que antecedem o Black Friday e retornam ao valor original para passar a ideia que houve algum desconto no valor do produto.

As vendas online somaram R$ 10,2 bilhões no primeiro semestre deste ano, acréscimo nominal de 21% em relação a igual período do ano passado. Os dados foram divulgados nesta terça-feira e fazem parte da 26ª edição do Relatório WebShoppers, realizado pela e-Bit com o apoio da Câmara-e.net.

Apesar da expansão verificada no período, a e-Bit e a Câmara-e.net revisaram para baixo a meta de crescimento do varejo online neste ano em função do ambiente macroeconômico. De acordo com Pedro Guasti, diretor geral da e-bit, a expectativa de expansão nominal das vendas passou de 25% para 20% em 2012 sobre o ano passado, totalizando R$ 22,5 bilhões. O ticket médio deve ser de R$ 330,00.

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A e-bit também verificou que mais pessoas utilizaram aparelhos móveis para realizar compras online. De janeiro a junho, 1,3% das compras foram realizados por smartphones ou tablets. No mesmo período de 2011 esse indicador era de apenas 0,3%. "Esse crescimento que parece insignificante mostra o quanto ainda temos oportunidades para expandir. Essa onda só cresce", disse Leonardo Palhares, vice-presidente de estratégias da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Câmara e-net), parceira da e-bit.

De acordo com a pesquisa, a maioria dos e-consumidores que utiliza smartphones e tablets para comprar pela internet é mulher, com 53% de participação. No mercado geral (pessoas que efetuaram compras pela internet) a divisão é mais equilibrada: 50% de homens e 50% de mulheres.

Esses e-consumidores, separados entre sistema operacional iOs (iPad/iPhone) e Android, também apresentam diferenças no perfil: enquanto o público que utiliza iPad/iPhone é mais feminino: 54%, o Android conta com maioria masculina, em uma porcentagem de 55%.

Dos usuários de iPad/iPhone, 22% disseram ter feito mais de dez compras online nos últimos seis meses que antecederam a pesquisa, contra 11% dos usuários de Android. No entanto, os e-consumidores que utilizam esse sistema operacional para efetuar compra pela internet têm um tíquete médio maior que os demais: R$ 540,00, contra R$ 408,00 dos usuários de iPad/iPhone.

A pesquisa revelou também que a principal categoria consumida por esse grupo é a de "Eletrodomésticos", categoria mais vendida também no e-commerce. A segunda e a terceira posição ficam com "Livros" e "Saúde, beleza e medicamentos", respectivamente.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (9/5) proposta de emenda à Constituição (PEC 103/2011) que modifica a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do comércio eletrônico. Com a mudança, que ainda será votada em dois turnos pelo Plenário do Senado, os estados de origem dos produtos terão de repartir o ICMS com os estados de destino. Se for aprovada, segue ainda para votação na Câmara dos Deputados.

Os senadores de São Paulo, onde se concentra a maioria das empresas que operam a venda pela internet, apresentaram emenda à PEC, rejeitada pela comissão. A senadora Marta Suplicy (PT-SP) e os senadores Aloysio Nunes (PSDB-SP) e Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendiam que a nova regra se aplicasse não só a operações realizadas de modo não presencial, mas a todas as que destinem mercadorias a consumidores finais. Na opinião deles, a restrição abriria espaço a uma nova guerra fiscal, pois tornaria viável que empresas instalassem showrooms em um estado e mantivessem central de distribuição em outro. Essa prática, argumentaram, poderia prejudicar a arrecadação do estado de destino das mercadorias.

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Bom para o consumidor

Na opinião do senado Walter Pinheiro (PT/BA), essa mudança poderá beneficiar mais de 31 milhões usuários que utilizam a rede mundial de computadores para adquirir bens e serviços, já que as alíquotas do imposto serão divididas entre os estados de origem (aqueles que vendem a mercadoria) e os estados de destino dos produtos (onde residem os internautas). A expectativa é que os preços dos produtos vendidos no comércio eletrônico sejam reduzidos na ponta final, para os consumidores. Se a medida já estivesse em vigor, os consumidores já poderiam ser beneficiados nesses dias que antecedem o Dia das Mães, cuja projeção da empresa E-bit, especializada no setor, prevê negócios da ordem de R$ 950 milhões no comércio eletrônico.

Em seu blog, o senador afirma que alterar o ICMS no comércio eletrônico é mais um item da pauta do Governo Federal e da bancada petista no Senado para o novo pacto federativo. Segundo o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a mudança é urgente, já que nos últimos dez anos esse tipo de negócio cresceu de tal forma que a própria Constituição Federal não previa um dispositivo legal do ICMS para o comércio eletrônico.

O texto acolhido pela CCJ é um substitutivo do relator Renan Calheiros (PMDB-AL) a três PECs – as de números 56, 103 e 113, de 2011, respectivamente de autoria dos senadores Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), Delcídio Amaral (PT-MS) e Lobão Filho (PMDB-MA), que já previam a aplicação das alíquotas interestaduais no faturamento direto ao consumidor. A diferença entre elas decorre da abrangência: enquanto a 56 trata especificamente de comércio eletrônico, a de 113 refere-se a todo o comércio interestadual, presencial ou não. O que Renan Calheiros fez foi juntar um pouco das duas propostas, abrangendo o comércio eletrônico e o comércio feito de forma não presencial, como as encomendas por catálogo ou por telefone.

Hoje, o consumidor de um estado que adquire produto de uma loja virtual em outro estado paga o ICMS na origem da mercadoria. A proposta do relator da PEC, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), é sujeitar essas operações, em que o cliente geralmente não é inscrito no ICMS, ao mesmo tratamento dado às vendas que se realizam entre empresas de estados diferentes.

Quando a operação ocorre entre pessoas jurídicas com inscrição no ICMS, aplicam-se duas alíquotas: a interestadual – paga à secretaria de fazenda da unidade federativa de origem – e a alíquota final, que cabe ao estado para onde a mercadoria se destina. O substitutivo deixa claro que caberá ao estado de localização do destinatário da mercadoria o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Maior equilíbrio

Na opinião do senador Renan Calheiros, a medida contribui para o equilíbrio entre as unidades federativas e terá grande impacto econômico – a estimativa é de que o comércio eletrônico tenha movimentado R$ 18,7 bilhões no ano passado.

A regra valerá quando as transações comerciais envolverem estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste em operações com os demais estados. Como a maioria das lojas virtuais está sediada no Sul e no Sudeste, Calheiros argumenta que, se for mantida a atual regra de arrecadação do ICMS, os estados dessas regiões mais ricas reteriam todo o imposto oriundo das transações comerciais. "A fórmula constitucional atual permite tal anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado".

Hoje, produtos que saem dos estados mais desenvolvidos, ou seja, os das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), pagam na origem 7% do ICMS, que corresponde à alíquota interestadual. Os menos desenvolvidos, ou seja, os das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, mais Espírito Santo, ficam com uma alíquota interestadual de 12% do ICMS.

O consumidor, quando compra o produto em uma loja, paga para o comerciante, embutido no preço, a alíquota final, em torno de 17% (varia conforme o produto e pode chegar a 25%). O comerciante, que é o responsável pelo recolhimento do imposto, se credita da alíquota interestadual – já recolhida na origem – e paga apenas a diferença à secretaria da fazenda de seu estado.

De acordo com o substitutivo, quando os estados das regiões Sul e Sudeste realizarem vendas para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, de uma alíquota modal de ICMS de 17% terão direito a 5%, sendo que os 12% restantes serão remetidos aos estados de destino. Se as vendas forem feitas dos estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para os estados das regiões Sul e Sudeste, terão direito a 5% (na origem) e remeterão 12% para o destino, nas chamadas operações interestaduais.

Nas operações internas, quando a venda pelo comércio eletrônico acontece, por exemplo, de São Paulo para Minas Gerais, portanto, na mesma região Sudeste, o estado de origem onde fica a sede da empresa, a alíquota modal de 17% será partilhada da seguinte maneira: 7% para o estado de origem (São Paulo) e 10% para o estado de destino da mercadoria (Minas Gerais). Esse critério valerá nas operações internas realizadas pelo comércio eletrônico entre os estados dentro das mesmas regiões. Sempre o estado de origem receberá 7% e o de destino 10%.

Arrecadação atual

Calheiros frisou, em seu relatório, que, apesar da falta de dados sobre o comércio eletrônico por estado, é possível se ter "um noção" da balança comercial dos produtos negociados, tomando por base as vendas interestaduais a quem não é contribuinte do ICMS. As informações foram coletadas pela equipe técnica do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Essa análise do Confaz é utilizada pelo relator para justificar a proposta aos senadores da CCJ. O trabalho apresentado mostra que, de janeiro a maio de 2012, os estados superavitários no comércio interestadual foram São Paulo, com superávit de R$ 242 milhões; Santa Catarina (R$ 55,3 milhões); Rio de Janeiro (R$ 45,8 milhões); Goiás (R$ 40,5 milhões); Tocantins (R$ 5,6 milhões) e Espírito Santo (R$ 2,9 milhões).

Os principais déficits estão na Bahia (R$ 68,01 milhões); Distrito Federal (R$ 67,6 milhões); Minas Gerais (R$ 63,3 milhões); Pará (R$ 33,8 milhões); Pernambuco (R$ 29,6 milhões); Mato Grosso; Rio Grande do Norte e Maranhão (cerca de R$ 20 milhões cada). Alagoas e Ceará apresentam, cada um, déficit de R$ 15 milhões.

(*) Com informações da Agência Senado.

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