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Na tarde desta quinta-feira (11), a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Teresa Duere, entregou ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), André Guimarães, a lista com os nomes dos gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte nos últimos oito anos. 

O documento traz os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas do Estado. Esses dados devem auxiliar a Justiça Eleitoral pernambucana a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base na lei da ficha limpa.

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Sete ex-prefeitos de cidades do Grande Recife tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE, entre eles o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral e o ex-prefeito de Goiana, Henrique Fenelon de Barros Filho, que teve o maior número de contas não aprovadas.

Segundo Teresa Duere, os problemas mais graves das prefeituras são os da previdência. “As questões constitucionais de Educação e Saúde, infelizmente os prefeitos não cumprem esses itens. Em relação ao pessoal é o problema porque fica sem dinheiro. Tem prefeitos que têm 78% da folha para o pessoal de receita. O que resta para investir na cidade?”, questionou. “Há limitações em relação a lei de ser elegível ou não, cabe ao Tribunal Eleitoral verificar se estão ou não”, complementou.

Por sua vez, André Guimarães explicou que os elementos dos subsídios levados pelo TCE serão analisados pelos desembargadores no que diz respeito às candidaturas. “Se alguns candidatos ou candidatas tiverem com algum problema de conta, os desembargadores avaliarão se se enquadra na inelegibilidade. Esse documento subsidiaria os desembargadores para esta importantíssima e seríssima decisão de declarar ou não e a elegibilidade ou não”, detalhou. 

O prazo final para a conclusão do julgamento das candidaturas é até 12 de setembro, 15 dias antes da votação. “A nossa Corte, com toda certeza, analisará todos os pedidos. Nosso interesse é julgar o quanto antes”, afirmou o desembargador. 

O desembargador eleitoral Rodrigo Beltrão detalhou que o tribunal analisa um check-list de informações sobre elegibilidade ou eventuais causas de inelegibilidade. “Nessa lista é possível o Ministério Público Eleitoral impugnar o candidato e os desembargadores vão julgar a condição de elegibilidade ou inelegibilidade do candidato que busca mandato”, contou. 

Confira a lista dos ex-prefeitos do Grande Recife que tiveram as contas rejeitadas:

Lula Cabral, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Gestão de 2017;

Jairo Pereira de Oliveira, ex-prefeito de São Lourenço da Mata, contas de 2004 rejeitadas;

Jerônimo Gadelha de Albuquerque Neto, ex-prefeito de Abreu e Lima, contas de 2000 e 2001 rejeitadas;

Gesimário Pessoa Baracho, ex-prefeito de Igarassu falecido em 2019, contas de 2011 rejeitadas;

Claudio Luciano da Silva Xavier, ex-prefeito de Itapissuma, teve as contas de 2014 rejeitadas;

Henrique Fenelon de Barros Filho, ex-prefeito de Goiana, teve as contas de 2006, 2008, 2009, 2011 e 2012 rejeitadas;

Marcos Augusto Cordeiro dos Santos, ex-prefeito da Ilha de Itamaracá, teve as contas de 2003 e 2004 rejeitadas;

Edvard Bernardo da Silva, ex-prefeito de Moreno, teve as contas de 2007, 2009 e 2012 rejeitadas.

*Com informações de Jameson Ramos 

O julgamento que pauta o registro de candidatura do prefeito Marcos Xukuru (Republicanos) voltou a andar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral. Desde 2021, a parte do processo que trata de outras ações sobre o prazo de inelegibilidade do líder indígena estava sob responsabilidade do Supremo Tribunal Federal (STF).  

O político, mais votado em 2020 para a Prefeitura de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, foi impedido de assumir o posto com base na Lei Complementar 64/1990, após ter sido condenado, em segunda instância, por participação em incêndio provocado em 2003. O impasse é a forma de calcular o tempo de inelegibilidade. Assim, Xukuru já perdeu quase metade do mandato, em um julgamento lento e feito em partes há dois anos. 

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No novo despacho, o ministro do TSE Sérgio Silveira Banhos sinaliza a retomada. No STF, a conclusão da ação ocorreu em março deste ano, com definição sobre o cálculo do prazo. O processo agora será encaminhado ao gabinete do Ministro Carlos Horbach para elaboração de voto. 

Em agosto de 2021, o relator, ministro Sérgio Banhos, disse que “o crime de incêndio, por estar inserido no capítulo do Código Penal que trata dos crimes contra a incolumidade pública, não se afasta da esfera dos delitos praticados contra o patrimônio. Pelo contrário, tal circunstância somente intensifica a repercussão gravosa da conduta, porquanto os bens tutelados no caso são, além do patrimônio, a vida e a integridade física de outrem, os quais se inserem no espaço de proteção do art. 1º, I, e, da LC 64/90”. 

Confira a íntegra do despacho 

Trata-se de recurso especial interposto por Marcos Luidson de Araújo (ID 62220138) em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (ID 62218938) que, por maioria, proveu recurso eleitoral para reformar a sentença exarada pelo Juízo da 55ª Zona Eleitoral e julgar procedente impugnação a fim de indeferir o registro da candidatura do recorrente ao cargo de prefeito do município de Pesqueira/PE, em razão da incidência da inelegibilidade descrita no art. 1º, I, e, da Lei Complementar 64/90, decorrente de condenação pelo crime de incêndio a residência particular, descrito no art. 250, § 1º, a, do Código Penal. 

Considerando a cessação do sobrestamento do feito determinada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em razão da conclusão de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.630, a Presidência determinou-me a remessa dos autos (ID 157355592). 

Compulsando os autos, verifico que o julgamento do recurso especial iniciou-se em Sessão Virtual de 16 a 18.12.2020, no qual votei no sentido de desprovimento do apelo, sucedendo pedido de vista do Ministro Luís Roberto Barroso (ID 65503838). 

Em seguida, na Sessão Virtual de 18.12.2020, o vistor acompanhou o relator, tendo sido o processo retirado do julgamento por meio eletrônico, em razão do pedido de destaque formulado pelo Ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto (ID 66126488). 

Em face desse cenário, encaminhem-se os autos ao gabinete do Ministro Carlos Horbach, sucessor do Ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, tendo em vista o julgamento do recurso especial já iniciado e o ulterior pedido de destaque formulado nos autos. 

Publique-se. 

Intime-se. 

Ministro Sérgio Silveira Banhos 

Relator

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se manifestou, em transmissão ao vivo nesta quinta-feira (15), sobre a decisão da maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a declaração de falta de competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), anulando todas suas condenações no âmbito da Lava Jato e tornando-o, assim, elegível.

"Não está começando aqui a campanha para 22, mas, pela decisão do Supremo hoje, Lula é candidato", iniciou o chefe do Planalto. "Se Lula voltar pelo voto direto, voto auditável, tudo bem. Agora, veja qual vai ser o futuro do Brasil com o tipo de gente que vai trazer para dentro da Presidência. Se Lula for eleito, em março de 2023, ele vai escolher dois ministros para o STF", acrescentou.

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Para Bolsonaro, os eleitores deveriam traçar uma comparação de seus ministros com os dos dois governo do petista e fazer um raciocínio para entender "qual o futuro de cada um" sob um eventual novo mandato de Lula na Presidência da República.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal FederaL, avalia que no momento não está colocada para análise da Suprema Corte a possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva candidatar-se à Presidência da República. Segundo ele, esse tema deve ser discutido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem demora.

"Não houve ainda pauta sobre o assunto, de modo que eu não estou aguardando que a presidente coloque isso nos próximos dias. A mim me parece que a questão vai se resolver inicialmente no âmbito do próprio TSE, e depois se for o caso no outro momento vamos nos debruçar sobre esta questão do pedido de relaxamento de prisão", disse Gilmar Mendes, nesta segunda-feira, 6, em Brasília, após um seminário sobre as Constituições norte-americana e brasileira sob a perspectiva de auxiliares das supremas cortes de ambos os países.

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Gilmar Mendes lembrou que um recurso de Lula que está no gabinete do ministro Edson Fachin ainda não foi liberado para pauta e que, portanto, não sabe exatamente qual é o pedido dele que será analisado pelo plenário. O tema, no entanto, na visão de Gilmar Mendes, é a liberdade, e não a elegibilidade.

"O relator afetou ao plenário, mas a questão básica é do relaxamento de prisão. Se discute a questão da segunda instância, mas isso já foi debatido num caso específico, no próprio HC. O que se poderia em tese, é o que ele busca, é dar efeito suspensivo para suspender o próprio acórdão, mas isso em parte o tribunal sobre ele já deliberou. Não me parece que isso se esteja se cogitando na atual circunstância, de modo que não me parece que seja, em princípio, o lócus para essa discussão sobre a inelegibilidade", disse Gilmar Mendes.

O relator da Lava Jato no STF, Edson Fachin, disse na semana passada que o ideal é a Suprema Corte analisar o pedido de Lula antes do dia 15, data de registro de candidaturas no TSE. Após Fachin indicar que liberaria o caso para julgamento, a ministra Cármen Lúcia sinalizou que irá pautar com urgência quando isso ocorrer. Fachin ainda espera a resposta da defesa do petista, que deve esclarecer se quer ou não que a Corte discuta sobre a questão eleitoral neste processo. Os advogados tentam evitar que o debate seja travado agora no STF.

Questionado sobre se o TSE deve decidir a questão da elegibilidade com celeridade, Gilmar Mendes disse que sim. "Acho que esse é um esforço que a justiça eleitoral faz para evitar todo aquele drama que vocês conhecem, temos aqui antecedentes, aqui no próprio DF tivemos o caso do Joaquim Roriz (ex-governador do Distrito Federal), que por conta de indefinição tivemos a foto indo para a urna, há todo um esforço neste sentido de definição", comentou o ministro.

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