A partir do dia 4 de agosto, os motoboys deverão se adaptar às novas regras para o exercício da profissão. O assunto foi tema de uma reunião entre o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o sindicato da categoria, ocorrida nessa quinta-feira (12).
Os motoboys terão que cumprir uma série de medidas como a utilização de equipamentos individuais de proteção, possuir curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como corta-pipa e mata-cachorro. As medidas são previstas por lei que regulamentam o exercício da profissão de motofretista (motoboy).
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Segundo dados do Detran, atualmente existam 30 mil profissionais da categoria na Região Metropolitana do Recife (RMR). Para estimular o cumprimento da legislação, na próxima quinta-feira (19), às 16h, o MTP se reunirá com as principais empresas empregadoras de serviços de motofrete - como farmácias e redes de alimentação – para recomendar a regularização dos funcionários.
O Detran, por sua vez, lançará uma campanha maciça ressaltando as exigências da Legislação focando em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos. Para o órgão, a utilização dos equipamentos de proteção reduzam os números de acidentes e danos com motociclistas.
O que diz a Lei
O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na Categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.
Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como MOTOFRETISTAS/MOTOBOYS. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações podem ser obtidas pelos (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233
Registro como veículo da Categoria de Aluguel(placas vermelhas);
Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.
Em que multas os motoboys podem incorrer?
Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média; (R$ 85,12)
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2o do art. 139-A desta Lei;
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração – grave; (R$ 127,69)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.