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O Superior Tribunal Militar decidiu manter a condenação de um ex-cabo do Exército à pena de 3 anos de reclusão pelo peculato-furto de mais de 37,3 quilos de carne do um quartel do 5º Batalhão de Engenharia de Construção, localizado em Porto Velho (RO).

A decisão foi proferida no âmbito de recurso apresentado contra sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, em abril de 2021. A decisão estabeleceu que a pena fosse cumprida em regime inicialmente aberto e garantiu ao cabo o direito de apelar em liberdade.

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Segundo os autos, o crime ocorreu em outubro de 2014, quando o então militar trabalhava como auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados do aprovisionamento do quartel. A denúncia narrou que as carnes - avaliadas em R$ 788,14 à época - foram colocadas em duas caixas e transportadas numa viatura do Exército até o veículo do cabo.

A ação, no entanto, acabou flagrada por dois tenentes, que seguiram o militar até uma borracharia. No local, os oficiais abordaram o cabo para saber onde estavam as duas caixas. Foi então que o denunciado confessou que havia pegado a carne para depois vendê-la. As informações foram divulgadas pelo STM.

À Corte Militar, a Defensoria Pública pediu a absolvição do ex-cabo com base no princípio da insignificância, sustentando que o fato 'não trouxe prejuízos para o meio castrense'. Caso o pedido principal não fosse aceito, os defensores pediram a absolvição do militar sob a alegação de 'excludente de ilicitude ou culpabilidade'. Segundo a defesa, o réu tinha uma dívida ativa de R$ 280.000,00 por causa de um acidente de trânsito que ocorreu em 2014 e se encontrava 'em momento de grande desespero e agiu motivado pela necessidade e consternação'.

Ao analisar o caso, o ministro Carlos Vuyk de Aquino, relator, entendeu que foi identificada a subtração das carnes e considerou que o ex-cabo se valeu função de auxiliar no depósito de gêneros secos e frigorificados como 'meio facilitador do crime'.

"Com relação à culpabilidade, (…) é inegável a reprovabilidade da conduta do militar que, valendo-se da função de auxiliar do Depósito de Gêneros Secos e Frigorificados do quartel e detentor das chaves da referida câmara frigorífica, furtou gêneros alimentícios pertencentes ao Exército. In casu, trata-se de agente imputável, com potencial consciência da ilicitude do fato, dele sendo exigida conduta diversa", afirmou o relator.

Na avaliação do ministro, o acusado 'atentou contra os princípios militares da hierarquia e da disciplina', considerando que 'se valeu da confiança nele depositada por seus superiores para subtrair os gêneros alimentícios'. Sob tal argumento, Aquino entendeu que não é possível a aplicação do princípio da insignificância no caso.

Já sobre o argumento da defesa de endividamento do cabo, o ministro entendeu que a situação não foi comprovada. Para o ministro, ainda assim, a alegação não seria capaz de "exculpar a conduta delituosa, mormente porque, a toda evidência, o acusado não demonstrou ter esgotado todos os meios possíveis para auferir os recursos necessários e, além disso, não buscou o necessário auxílio ou a orientação de seus superiores, sendo-lhe exigível conduta diversa".

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Um ex-cabo do exército foi preso, no final da tarde desta quinta-feria (12), na BR 101, no Município de Xeréu, na Mata Sul de Pernambuco. Antônio Vitor Barbosa De Souza, de 27 anos, atualmente atuava como vigilante e portava no interior da parte frontal do painel de um veículo passeio, 15 tabletes de pasta base de cocaína e três quilos de uma substância branca aparentando ser manitol. Essa substância é um produto diurético indicado para edema cerebral; hipertensão intraocular; hipertensão intracraniana; insuficiência renal aguda, e é também utilizada pelos traficantes para dar volume na fabricação de crack.  

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Após investigações da Polícia Federal e denuncias de que um suspeito teria saído do município de Feira de Santana, na Bahia, com destino à capital pernambucana trazendo no interior de um veículo Fiat Uno certa quantidade de material entorpecente, várias equipes de policiais federais se dirigiram para os principais pontos de entrada do Recife, onde foi efetuada a prisão.

Em depoimento, o preso informou que conheceu uma mulher no Recife, com a qual iniciou um relacionamento amoroso e lhe propôs ganhar a quantia de 10 mil reais para que ele fosse até o Estado da Bahia transportar uma mercadoria para o Recife, porém não sabia que se tratava de droga. Na capital pernambucana, ele teria sido orientado a encontrar com alguém, em frente ao Aeroporto Internacional dos Guararapes.

Antônio de Souza recebeu voz de prisão e foi autuado por tráfico interestadual de entorpecentes e, caso seja condenado, poderá pegar a mais de 20 anos de reclusão. Após a autuação, o preso foi levado para o Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (COTEL) onde ficará à disposição da Justiça Estadual. Além da droga, do manitol e do veículo também foram apreendidos três aparelhos celulares, e cinco chips de diversas operadoras.

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