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Nesta terça (16), véspera da votação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Congresso Nacional amanheceu com uma "sinalização" diferente. Uma das placas de trânsito em frente ao prédio foi adesivada com os dizeres: "Formação de Quadrilha. Corrupção ativa. O grande acordo nacional".

Confira:

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Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

Adenildo Soares Ramos de Lemos, conhecido como Cabeça, foi preso nessa sexta-feira (6) em Maceió. Ele é acusado de roubo e assassinato em Pernambuco.

O homem é acusado pelo homicídio de José Fernando Basílio de Albuquerque, crime ocorrido em 2012 com envolvimento de outras três pessoas. Adenildo também responde criminalmente por roubo, cometido no Recife em 2009 com outros três homens. Por conta das similaridades entre os dois crimes ele foi acusado de formação de quadrilha.

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Segundo o delegado da Especializada de Roubos da Capital (Derc), Thiago Prado, Adenildo era considerado de alta periculosidade. “Trata-se de um sujeito de alta periculosidade que estava sendo procurado e que inclusive já teria reagido a uma ação policial feita em Pernambuco”, explicou.

A prisão ocorreu após informações de que o acusado estava indo com frequência à cidade de Maceió. Adenildo foi encaminhado à Derc e permanece à disposição da Justiça pernambucana. 

A 27ª Vara Criminal da capital fluminense ouviu na tarde desta quarta-feira (5) as ativistas Elisa Quadros, a Sininho, e Karlayne Moraes, a Moa. As duas respondem por formação de quadrilha com outros 21 ativistas que participavam de protestos populares no Rio entre 2013 e 2014. Sininho, a primeira a prestar depoimento à Justiça, negou ser uma liderança da Frente Independente Popular (FIP) e ter orquestrado atos violentos.

"Infelizmente foi a criação de uma personagem baseada em fofocas em meio a muitas pessoas que estavam exercendo seus direitos de cidadãos", afirmou a ativista ao juiz Flávio Itabaiana. Ela declarou que vai prestar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e tentar ingressar em um curso de Direito.

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Elisa Quadros disse ainda que nunca foi uma liderança e só participou da FIP, acusada pelo Ministério Público de promover ações violentas, em algumas reuniões, antes da ocupação na Câmara de Vereadores do Rio, que durou de junho a outubro de 2013. "A FIP sempre foi muito horizontal. Eu só participei porque foi um lugar onde os independentes tinham voz."

Processo

As duas ativistas serão interrogadas porque estavam foragidas até 23 de junho, quando um habeas corpus em favor delas e do ativista Igor Mendes foi concedido pelo ministro Sebastião Reis, do Supremo Tribunal de Justiça.

Nas alegações finais do processo, o Ministério Público denunciou os 23 ativistas também pelo crime de corrupção de menores, o que motivou a suspensão do processo pela 7ª Câmara Criminal do Rio, em uma decisão do desembargador Siro Darlan.

O ministro Teori Zavascki deferiu a abertura de inquérito para investigar 39 autoridades pelo crime de formação de quadrilha para a prática de corrupção e lavagem de dinheiro, relacionada ao pagamento de propinas na Petrobras. O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

De acordo com a decisão de Teori, divulgada nessa sexta-feira (6), 19 deputados, sete senadores e 11 ex-deputados, além de João Vaccari Neto e Fernando Baiano (apontados como operadores do esquema), serão investigados por “esquema criminoso montado” dentro da estatal. Ele acolheu pedido feito por Janot, que argumenta que grupos de políticos ligados a pelo menos três partidos (PP, PT e PMDB) agiam em associação criminosa.

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“No decorrer das investigações sobre lavagem de dinheiro, detectaram-se elementos que apontavam no sentido da ocultação de recursos provenientes de crimes de corrupção praticados no âmbito da Petrobras. O aprofundamento das apurações conduziu a indícios de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre partidos políticos, que eram responsáveis pela indicação e manutenção de seus respectivos diretores”, escreveu Janot na petição enviada a Teori.

Além do inquérito para apurar formação de quadrilha, o magistrado deferiu nessa sexta-feira (6) 21 pedidos para investigar autoridades com suspeita de envolvimento em desvios na Petrobras. Ele delega o juiz Márcio Schiefler Fontes, que trabalha em seu gabinete, para conduzir o inquérito criminal sobre autoridades com prerrogativa de foro, em sua maioria.

Constam na lista nomes como o do presidente do Senado, Renan Calheiros, dos senadores Benedito de Lira (PP-AL), Ciro Nogueira (PP-PI), Edison Lobão (PMDB-MA), Romero Jucá (PMDB-RR) e Valdir Raupp (PMDB-RO), além dos ex-ministros de Estado Aguinaldo Ribeiro (atualmente é senador pelo PP-PB) e Mário Negromonte. Lobão também foi ministro dos governos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff.

Na petição protocolada no início da semana no STF, Rodrigo Janot enumera uma série de elementos. “[Esses indícios] justificam a instauração de inquérito para a integral apuração do processo sistêmico de distribuição de recursos ilícitos a agentes políticos, notadamente com utilização de agremiações partidárias, no âmbito do esquema criminoso perpetrado junto à Petrobras.”

A Polícia Civil de Pernambuco, através da Delegacia de Capturas, apresentou, na tarde desta terça-feira (20), a história de cinco irmãos suspeitos de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha, na cidade de Moreno, por posse e invasão de terras. Dos cincos irmãos, dois estão presos, outros dois morreram e um está foragido da polícia.    

A prisão de dois dos integrantes do crime aconteceu esta semana. "Luiz Olímpio dos Santos, de 36 anos, foi preso no bairro da Imbiribeira, no Recife, ontem (19) pela manhã. Na madrugada de hoje prendemos José Olímpio dos Santos, 51, no Engenho Ninho das Águas, na Zona Rural de Chã Grande", disse a delegada responsável pelas investigações, Beatriz Guibson.                  

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Os cincos irmãos são suspeitos de matar o comerciante José Rosendo da Costa Irmão, no dia 21 de março de 2004, no assentamento Hebert de Souza, em Moreno. "O crime aconteceu porque o vendedor viu os irmãos invadido terras do municípios e denunciou ao Ibama. Além de José Rosendo, eles também mataram Adeilson José de Oliveira Gomes e Givanaldo Silva Floro, pelo mesmo motivo", explica a delegada.                       

Ainda de acordo com Guibson, no momento que a policia encontrou dois dos irmãos, foi descoberto que outros dois já estavam mortos. "Os dois que já morreram são acusados de matar seis pessoas, sendo três vitimas para cada, também por posse de terras no município de Moreno", revela.                    

Os irmãos presos foram levados para o Centro de Triagem (Cotel) de Abreu e Lima, na Região Metropolitana do Recife (RMR), através de um mandato de prisão. A dupla foi indiciada por homicídio qualificado e formação de quadrilha. A pena só será revelada quando ambos forem julgados.

Policiais da Delegacia de Capturas estão em busca do irmão foragido, Jurandir Olímpio dos Santos. Quem tiver informações do paradeiro dele pode ajudar a policia através do Disque-Denúncia, ligando para o telefone 3421-9595.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou a absolvição dos condenados na Ação Penal 470, o julgamento do mensalão, pelo crime de formação de quadrilha. Segundo o presidente do STF, a tarde desta quinta-feira (27) é de tristeza para a Corte, porque argumentos construídos em 2012 foram jogados por terra.

“Esta é uma tarde triste para o Supremo Tribunal Federal, porque, com argumentos pífios, foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada, que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre de 2012”, afirmou.

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No início da tarde, por 6 votos a 5, o Supremo absolveu oito condenados por formação de quadrilha. De acordo com o entendimento da maioria, os réus ligados aos núcleos financeiro e político não formaram uma quadrilha para cometer crimes. Os votos pela absolvição foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Pela condenação, votaram Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Segundo o presidente do Tribunal, a atuação dos condenados em uma quadrilha ficou comprovada, porque a “estrutura delituosa estava em funcionamento” durante o período em que os crimes correram. A estrutura, segundo ele, era operada pelas empresas do publicitário Marcos Valério e pelos condenados ligados ao PT, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. “Como não dizer que toda essa trama não constitui quadrilha? Se não fosse a delação feita por um dos corrompidos [ex-deputado Roberto Jefferson] , muitos outros delitos continuariam a ser praticados”, disse.

Com a decisão da maioria dos ministros, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram confirmadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) vai continuar com pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto; o ex-deputado José Genoino (PT), com quatro anos e oito meses, e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses.

O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado. Todos estão presos desde novembro do ano passado, devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

O STF retoma ainda nesta quinta o julgamento para analisar os recursos de três condenados por lavagem de dinheiro, entre eles o ex-deputado João Paulo Cunha (PT).

*Com informações da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra. 

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Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão em regime semiaberto, o ex-deputado José Genoino cumpre quatro anos e oito meses e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, seis anos e oito meses. O publicitário Marcos Valério foi condenado a 40 anos. Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios dele, cumprem mais de 25 anos em regime fechado.

Todos estão presos desde novembro do ano passado devido às penas para as quais não cabem mais recursos, como peculato, corrupção, evasão de divisas.

Nesta fase do julgamento, os ministros decidiram se oito condenados que tiveram quatro votos pela absolvição no crime de formação de quadrilha durante o julgamento principal em 2012 poderão ter as condenações revistas. Os recursos são chamados de embargos infringentes.

A sessão hoje foi iniciada com o voto do ministro Teori Zavascki, que também absolveu os oito réus. Com o voto do ministro, o placar a favor do provimento dos embargos ficou em 5 a 1. O voto favorável de Zavascki já era esperado. O ministro argumentou que a estipulação das penas no crime de quadrilha foi "exacerbada" e sem a devida fundamentação jurídica.

"Nada impede que, ao julga-los [os embargos infringentes], o tribunal promova especificamente um novo juízo sobre a pena aplicada", ponderou. Teori elogiou o voto de Barroso e disse que acatou a prescrição dos crimes, pois, no seu entendimento, a pena máxima cabível seria inferior a dois anos de reclusão, o que, a levar em consideração a data da prática dos crimes, estariam prescritos. Rosa Weber votou em seguida também pela absolvição.

Na sessão dessa quarta (26), os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia absolveram os condenados por entenderem que não houve o crime de quadrilha. Somente o ministro Luiz Fux votou pela condenação.

Foi apresentada na manhã desta sexta-feira (3), no Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), a prisão de quadrilha acusada de desmanche de carros na Região Metropolitana do Recife (RMR). A operação da polícia prendeu na quinta-feira (2) o comerciante Júlio César Barral dos Santos, de 30 anos, apontado como chefe do grupo. 

A operação realizou as primeiras prisões em setembro de 2013. Na ocasião, foram apreendidos os suspeitos Paulo Gustavo Siqueira Sales, Heryk Willian Almeida da Silva, Cleiton Márcio de Souza, Lamérico Nascimento da Silva e Rezonildo Carneiro Alves Filho, sendo quatro funcionários de Júlio e um sócio, e com eles foram encontrados cerca de 20 carros desmanchados. 

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Na quinta, a polícia recebeu uma denúncia informando que Júlio encontrava-se em um residencial na cidade de Itamaracá, na RMR. Agentes montaram campana e, por volta das 12h, o suspeito chegou ao local. Segundo o delegado Nelson Souto, responsável pelo caso, Júlio ainda tentou fugir, mas foi contido pelos policiais. 

"O suspeito possuía um ferro-velho onde recebia, de fornecedores, veículos na faixa de preço de R$ 2 mil. O carro, então, era fracionado e tinha as partes vendidas", explicou o delegado.

Os detidos responderão por quadrilha armada e receptação qualificada, podendo pegar penas acima dos 12 anos de reclusão. A quadrilha foi encaminhada ao Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, na RMR.

A eventual absolvição dos quatro petistas pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, em um possível novo julgamento do processo do mensalão, pode lhes garantir a redução drástica do tempo em que devem permanecer na prisão. Se isso ocorrer, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT e deputado José Genoino, (SP), o também deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares teriam um regime de cumprimento de pena mais favorável e passariam, no máximo, um ano e meio na cadeia.

Pela Lei de Execuções Penais, condenados têm direito a pedir à Justiça um regime menos rigoroso após cumprirem um sexto da pena, caso apresentem bom comportamento. Esse tempo em cada regime pode ser reduzido mais ainda, caso o detento opte por trabalhar ou prestar serviços na prisão.

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Aqueles que tenham penas de prisão acima de oito anos têm de começar a cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Em condenações que variam de quatro a oito anos, vão para o semiaberto, ocasião em que só têm a obrigação de dormir na penitenciária. Abaixo disso, ganham direito ao regime aberto, em que não precisam ir para a cadeia e, geralmente, prestam serviços comunitários no período da pena.

Caso se livrem da punição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um novo julgamento ou tenham as penas declaradas prescritas, José Dirceu, Delúbio Soares e João Paulo Cunha deixariam o regime fechado para o semiaberto. Caberá ao ministro Celso de Mello, o decano da Corte, dar o voto de desempate sobre se o tribunal vai fazer um novo julgamento do processo. Se isso ocorrer, somente 12 réus terão esse direito: aqueles que, mesmo condenados, tiveram pelo menos quatro votos favoráveis à absolvição.

Se escapar da punição por formação de quadrilha, o ex-ministro da Casa Civil, por exemplo, teria que ficar apenas 1 ano, 3 meses e 20 dias dormindo na cadeia. Atualmente, ele terá de cumprir pelo menos 1 ano, 9 meses e 15 dias em regime fechado. Em situação semelhante à de Dirceu, Delúbio Soares trocaria uma pena de 1 ano, 5 meses e 20 dias o dia inteiro na prisão por 1 ano, 1 mês e 5 dias em regime semiaberto.

João Paulo Cunha, que busca ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro, também seria beneficiado com a mudança de regime. Trocaria pelo menos 1 ano, 5 meses e 25 dias integralmente na prisão por no mínimo 1 ano e 15 dias no qual poderia ficar na rua durante o dia, tendo de se recolher à penitenciária à noite.

Por sua vez, José Genoino não teria os benefícios de mudança de regime dos demais petistas, uma vez que já vai cumprir pena inicialmente no semiaberto. Contudo, se for absolvido por formação de quadrilha, teria de ficar apenas 9 meses e 10 dias dormindo na cadeia - atualmente ele teria de passar no mínimo 1 ano, 1 mês e 20 dias recolhendo-se à noite à penitenciária.

No caso das punições por formação de quadrilha, as chances de reversão das condenações em um novo julgamento são consideráveis. Além da aposentadoria do ministro Carlos Ayres Britto, voto certo pela punição dos mensaleiros por esse crime, os novos ministros Roberto Barroso e Teori Zavascki, no julgamento do senador Ivo Cassol (PP-RO) em agosto, tiveram entendimento contrário ao dos demais colegas no caso do mensalão.

Novos benefícios

Outros oito réus podem ser beneficiados com o novo julgamento. Em caso de absolvições pelo crime de formação de quadrilha, o operador do mensalão Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado continuariam a cumprir o início da pena em regime fechado, mas com tempo menor na cadeia.

Já Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências de Marcos Valério, que tenta ser absolvida pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, deixaria de passar 2 anos e 29 dias em regime fechado para apenas 8 meses e 10 dias no semiaberto. O ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-corretor da Bônus Banval Breno Fischberg tentam se livrar da condenação de 3 anos e 6 meses em regime aberto por lavagem de dinheiro.

No dia 4 de junho deste ano os oito acusados de integrar a quadrilha de extermínio conhecida como ‘Thundercats’ serão novamente julgados. O júri popular deveria ter acontecido nesta terça-feira (21), mas a pedido da advogada de um dos réus a sessão teve a data remarcada para o próximo mês. 

Jane Paixão, advogada de defesa de José Marcionilio da Silva, apontado como líder da quadrilha, alegou ter assumido o caso há poucos dias e por esse motivo não teve tempo hábil para analisar o processo. “O pedido da alegação é simples, é o princípio da ampla defesa e esse direito é inerente ao réu. Não tem juiz, não tem ministério público que tire esse direito do cidadão”, afirmou.

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Em contrapartida, o promotor de Justiça, José Edivaldo da Silva, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), afirmou que a advogada conhecia o processo, já que ela participou de dois julgamentos, defendendo outros réus. Por isso, ela estaria utilizando um meio para a não realização do júri. 

“Estrategicamente a defesa pede o adiamento do líder da quadrilha. Se o ministério público realizar a sessão analisando só os outros integrantes, isso enfraquece a prova colhida nos autos, que entendermos ser o suficiente para um juízo condenatório dos acusados”, alegou.

De acordo com o juiz que presidiria a sessão, Abner Apolinário, o pedido de adiamento do júri foi feito ontem pela advogada, e isso poderia ter sido feito com antecedência. “Nós estamos em um estado democrático de direito a defesa, que tem que ser ampla e irrestrita. Por isso decidimos pelo adiamento”. 

A pedido do MPPE, o fato será encaminhado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Farei o encaminhamento, pois a advogada esteve duas vezes no júri, com outros acusados, e ela tem noção do que consta nos autos. Por isso eu vou oficia-la”, explicou.

Nesta terça-feira, os réus seriam julgados por envolvimento do grupo no assassinato de Tiago Corte Real Sales, no dia 26 de julho de 2006. Conforme o promotor José Edivaldo, a vítima foi executada como queima de arquivo. “Ele estava inserido na quadrilha, mas começou a verbalizar os atos criminosos praticados pelo grupo e por isso foi eliminado”.

Ainda conforme o promotor, o bando possui um modo de agir diferenciado. ”Ela arrasta a vítima de dentro de casa, algema e comete o homicídio no meio da rua, sem que isso intimide a comunidade”. O MPPE contabiliza cerca de 30 homicídios praticados pela gangue que atuava em bairros da Zona Norte do Recife, principalmente nas localidades de Jardim São Paulo e Planeta dos Macacos.  

Na ocasião, serão julgados José Marcionilio da Silva, Humberto Dias da Silva, Gerlano Feliciano da Silva, Everaldo Lima de Souza, Anselmo Vieira da Silva, Elenildo Lima de Souza, Anderson de Oliveira Mendonça e Aluísio Sandro de Lima. A previsão é de que o julgamento dure, pelo menos, dois dias.

O julgamento dos oito acusados de cometer homicídio e formação de quadrilha em julho de 2006, conhecidos como Thundercats, que seria realizado na manhã desta terça-feira (21), foi adiado para o dia 4 de junho, às 9h. A advogada Jane Paixão, que defende o réu José Marcionilo da Silva, tido como o líder do bando, pediu que a sessão fosse adiada.

O pedido foi feito pela advogada com a alegação de que ela havia pego o caso recentemente e que não deu tempo de analisar o processo. Em contraponto, o promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Edvaldo da Silva, relatou que a advogada teve tempo sim, pois já havia defendido outros dois réus da mesma quadrilha nos dois julgamentos anteriores, realizados em 2010 e 2012.

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Ele disse ainda que caso o julgamento do líder fosse desmembrado do restante, o júri ficaria enfraquecido. No entanto, o juiz Abner Apolinário entendeu como direito amplo e concedeu o adiamento para 4 de junho, às 9h.

Com informações de Damares Romão

Uma mulher de 63 anos foi presa pela Polícia Federal (PF) no bairro de Boa Viagem, na Zona Sul do Recife acusada de integrar uma quadrilha de tráfico de pessoas. A Operação Bisturi desarticula há 10 anos suspeitos de traficar humanos para retirada dos rins para executar cirurgias na África do Sul.

Segundo a polícia, Eldênia de Souza Cavalvanti (foto) foi presa nesta sexta-feira (3) e já tinha sido presa anteriormente e respondia em liberdade. Eldênia ajudava o marido, Ivan Bonifácio da Silva, conhecido como capitão Ivan, policial reformado da Polícia Militar (PM) dentro da quadrilha.

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A mulher ainda auxiliava quando o capitão não podia acompanhar os futuros vendedores de rins à clínica para realizarem os exames, além de fazer os passaportes junto à PF e ainda era intérprete dos aliciados na África do Sul. Os vendedores assinam um termo relatando que os rins serão doados à parentes.

Os órgãos chegavam a ser vendidos nos valores de R$ 5 a 30 mil. A acusada foi condenada por crime de compra ou venda de órgãos ou partes do corpo humano continuadamente e formação de quadrilha. Eldênia foi encaminhada para a Penitenciária Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife. 

O caso - A quadrilha aliciava pessoas de baixa renda na capital e no interior de Pernambuco para retirar órgãos e realizar a cirurgia. Os rins eram oferecidos para pacientes de Israel, na África do Sul para aplicar um golpe no sistema de saúde do país. A indenização chegava a custar, cada uma, U$ 150 mil dólares.

No Recife, o esquema era liderado pelo policial militar Ivan, condenado a dez anos de prisão e a mulher, presa ontem (3), condenada a quatro anos e sete meses. Ainda de acordo com a PF, foram presas no Brasil 12 pessoas envolvidas, outras duas em Israel, acusadas pela fraude no sistema de saúde, além de outros 20 na África do Sul, dentre eles enfermeiros e médicos que realizavam as cirurgias.  

Com informações da assessoria

O Ministério Público denunciou a prefeita Gilda Kirsch, da cidade gaúcha de Parobé, no Vale do Taquari, e mais outras 15 pessoas por suspeita de envolvimento em uma suposta fraude em licitação. As denúncias abrangem acusações de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e fraude na licitação dos contratos de coleta e transporte de lixo da cidade.

Junto com a prefeita Gilda Kirsch foram denunciados o secretário de Gestão e Controle, Cláudio José Vitt Barros; o do Meio Ambiente, Nadir José Rosa da Silveira; o vereador eleito Vandro da Silva; e os representantes das empresas Transportes JC Lopes, Daí Pra Conservação e Limpeza, Komac Rental Locadora de Máquinas e Sil Soluções Ambientais.

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Conforme a acusação, as investigações apontaram o desvio de verba pública em um montante de R$ 1,5 milhão, além de propina repassada aos servidores públicos, que correspondia a um valor de até 20% de um total de R$ 4,3 milhões repassados pela Prefeitura às empresas entre 2009 e 2012. Delitos como lavagem de dinheiro e agiotagem também estão sendo investigados, o que deve indicar que o valor do dinheiro desviado seja ainda maior.

O revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, irritou-se com o fato de o relator ter iniciado seu voto na sessão desta tarde com a aplicação de pena ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Lewandowski afirmou que esperava votar sobre o núcleo financeiro, que se refere à cúpula do Banco Rural. O revisor deixou o plenário após o bate-boca.

"Vossa Excelência toda hora traz uma surpresa. Está surpreendendo a Corte e a todo mundo", disse o revisor. Barbosa reagiu: "A surpresa que está havendo é a lentidão, esse joguinho".

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Lewandowski reclamou da insinuação. Barbosa acusou o colega de obstruir o julgamento para tentar atrasá-lo. "Eu é que estou surpreendido com a ação de obstrução de vossa excelência. Leu até artigo de jornal", disse o relator. O revisor disse considerar grave a acusação e se retirou do plenário.

Barbosa, em seu primeiro voto, propôs pena de 2 anos e 11 meses de prisão a José Dirceu pelo crime de formação de quadrilha. Ele ressaltou que foi a mesma punição imposta ao empresário Marcos Valério. Os demais ministros seguiram o relator e concordaram com a pena imposta a Dirceu por esse crime. Agora, está sendo analisada a acusação de corrupção ativa por parte de Dirceu.

O Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta quinta-feira Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira das agências de Marcos Valério, de cumprir pena por formação de quadrilha. Por quatro votos a dois, os ministros entenderam que Simone deveria cumprir pena de 1 ano e 8 meses pelo crime. Contudo, a pena está prescrita porque, no caso da formação de quadrilha, o Estado não pode aplicar sanções aos réus condenados a penas inferiores a 2 anos de prisão. É a primeira prescrição declarada no processo do mensalão, mas a ex-diretora das empresas de Valério ainda receberá pena por outros três crimes.

A maioria dos ministros acompanhou a proposta do relator da ação, Joaquim Barbosa. Ele entendeu que Simone agiu sob as ordens de Valério e dos demais sócios dele no esquema de compra de apoio parlamentar do primeiro mandato do governo Lula. Esse fator, considerado atenuante por Barbosa, levou a pena da ex-diretora financeira cair de 2 anos para 1 ano e 8 meses de prisão.

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O ministro Marco Aurélio Mello abriu uma divergência para propor a imposição da pena a Simone por 2 anos e 3 meses. Para Marco Aurélio, não se pode reduzir a pena da ex-diretora das empresas de Valério porque ela estava no estrito cumprimento legal. "Ela não deveria proceder como procedeu", ponderou. Ao acompanhar a divergência, o ministro Celso de Mello afirmou que, se fosse o caso de atenuar a pena de Simone por cumprimento de ordens, ela deveria ser absolvida.

Mas prevaleceu a posição do relator. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Carlos Ayres Britto o acompanharam. "Ela não se patrimonializou", afirmou Ayres Britto, presidente do STF. Vencido, Marco Aurélio Mello chegou a ironizar. "Começo a me convencer que o único culpado é Marcos Valério".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou nesta quarta o voto do relator Joaquim Barbosa e condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e mais dez réus por formação de quadrilha. Para o ministro, ficou comprovado que havia um "projeto delinquencial" que tinha por objetivo se perpetuar no poder. Fux absolveu a ex-gerente da SMP&B Geiza Dias e a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório por falta de provas.

O ministro afirmou que a quadrilha, formada no início de 2003, só foi desfeita após o escândalo ter vindo à tona, a partir das declarações do delator do mensalão, o presidente do PTB, Roberto Jefferson. Fux disse que, na acusação feita pelo Ministério Público, a quadrilha era composta por 14 réus - o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira não está sendo julgado agora por ter feito um acordo com o MP para se livrar do processo. Fux lembrou que a quadrilha foi subdividida em três núcleos, os político, publicitário-operacional e financeiro.

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Para Fux, todas as condenações impostas pelo Supremo demonstraram de forma inequívoca que "todos sabiam o que estavam fazendo". (Todos) sabiam que estavam incorrendo em ilícito", afirmou. O ministro rebateu a tese de que o crime de quadrilha só ocorre nos casos de delitos que abalam a paz pública, como roubo ou sequestro. "Abalar a normalidade e a paz do parlamento mediante votações viciadas caracteriza um dos mais significativos abalos da paz pública", afirmou.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), condenou 11 dos 13 réus acusados por formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como o comandante do esquema. O relator afirmou que eles se associaram para cometer crimes contra a administração pública e contra o sistema financeiro nacional, além de lavagem de dinheiro. A maioria dos réus já foi condenada por esses crimes no julgamento de itens anteriores desse processo.

O ministro considerou que os três núcleos - político, operacional ou publicitário e o financeiro - apontados na denúncia do Ministério Público trabalhavam de forma conjunta para corromper parlamentares com a finalidade de ampliar e manter a base aliada ao governo na época, praticando crime. "Havia divisão de tarefas no grupo, comum aos grupos organizados formados para cometer crimes", disse o ministro.

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Delúbio, afirmou o ministro, era responsável por indicar os nomes dos beneficiados e os valores a serem entregues. Esses recursos, continuou Barbosa, eram lavados por meio do Banco Rural, que, por sua vez, ocultava os reais beneficiários nas informações que encaminhava ao Coaf e ao Banco Central. Genoino, afirmou o relator, fazia a "interlocução política do grupo, comandado por Dirceu, formulando propostas de acordo aos líderes dos partidos a compor a base aliada". De acordo com Barbosa, o então presidente do PT afiançava as operações de crédito simuladas, que tinham a finalidade de lavar valores e encobrir a injeção de capital feita pelo núcleo financeiro ao esquema.

O relator do processo entendeu ainda que houve a tentativa de dar uma aparência real ao empréstimo simulado com o pagamento dos empréstimos feitos pelo PT aos credores. Ele contestou a sustentação da defesa na qual a quitação é uma prova de que os negócios eram legítimos.

Para relacionar o núcleo publicitário com os demais núcleos, o ministro ressaltou que o empresário Marcos Valério agia como intermediário, agendando reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do Banco Rural e integrante do núcleo financeiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público. De acordo com o ministro, o grupo de Marcos Valério teria produzido em torno de 80 mil notas fiscais falsas.

Para condenar os integrantes do núcleo financeiro, o ministro afirmou que eles atuaram para dissimular os reais beneficiários do mensalão, após a realização de empréstimos bancários fraudulentos. "Os integrantes do núcleo financeiro ingressaram na quadrilha em troca de vantagens indevidas". Uma das vantagens, segundo o relator, era o interesse no processo de liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco, do qual o Rural era acionista.

O ministro condenou José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Kátia Rabello. O ministro absolveu a ex-vice-presidente do Banco Rural Ayanna Tenório, apontada como participante do núcleo financeiro, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B, empresa de Valério, do núcleo publicitário.

À véspera do segundo turno das eleições municipais, o Supremo Tribunal Federal deverá julgar se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu era o chefe de uma quadrilha montada para operar o esquema do mensalão. Embora tenha pena baixa, o crime é carregado de simbolismo e será usado por adversários de candidatos petistas durante a campanha eleitoral neste segundo turno.

A expectativa entre os ministros da Corte é que a conclusão do julgamento deste item do processo ocorra a três dias das eleições. E os prognósticos entre os magistrados é de que, assim como ocorreu na corrupção ativa, Dirceu também seja condenado por formação de quadrilha.

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Na semana anterior ao primeiro turno das eleições municipais, o tribunal começou a julgar a acusação de que Dirceu comprou parlamentares em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A coincidência foi um acaso, conforme ministros, mas o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou que seria "salutar" que o julgamento tivesse influência nas eleições.

A expectativa inicial do relator da ação penal no Supremo, ministro Joaquim Barbosa, era de que o julgamento terminasse na semana anterior às eleições. Nesse caso, o tribunal definiria dias antes do segundo turno as penas impostas aos réus, inclusive se teriam de cumpri-las na cadeia. O atraso nas duas últimas sessões adiou essa discussão para depois do segundo turno.

A condenação de Dirceu pelo crime de quadrilha pode definir se o ex-ministro cumprirá pena em regime fechado ou no semiaberto. A legislação penal estabelece que réus que forem condenados a pena superior a oito anos terão de cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Por enquanto, Dirceu foi condenado pelo crime de corrupção ativa - cuja pena, na época do crime, variava de um a oito anos. Se condenado por formação de quadrilha, a pena pode aumentar em até três anos.

Conforme a acusação do Ministério Público Federal, 13 dos réus em julgamento formaram uma grande quadrilha, que se subdividiu nos núcleos financeiro, político e publicitário. O grupo seria encabeçado por Dirceu e integrado pelo ex-presidente do PT José Genoino, pelo ex-tesoureiro petista Delúbio Soares, pelo empresário Marcos Valério e seus sócios na época, e por representantes do Banco Rural. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou pela condenação de nove dos 13 réus em julgamento no atual capítulo do processo do mensalão pelo crime de lavagem de dinheiro. Ela absolveu ainda todos os oito que são acusados de formação de quadrilha nesta fatia do julgamento. Antes, Rosa já tinha condenado dez réus por corrupção passiva.

Em relação à lavagem de dinheiro, a ministra fez longa exposição defendendo a possibilidade do chamado dolo eventual neste crime quando o acusado tem quase certeza de que o recurso em movimentação é proveniente de crime. Ela contrariou a argumentação do revisor, Ricardo Lewandowski, que considerou necessária a consciência e o desejo explícito de fazer a lavagem de recursos. Rosa observou que, pelo entendimento do revisor, quem fosse contratado só para lavar dinheiro estaria livre de imputações.

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"O dolo eventual na lavagem apenas significa que o agente não tem absoluta certeza, ciência e conveniência da proveniência criminosa, mas age com ciência da elevada probabilidade dessa procedência criminosa. Isso é especialmente relevante quando não se confundem o autor do crime antecedente e da lavagem, especialmente nos casos de terceirização da lavagem", afirmou.

A ministra destacou que no caso do mensalão houve essa terceirização no caso dos repasses para políticos do PP e do PL (atual PR). Ela condenou pelo crime de lavagem o deputado federal Pedro Henry (PP-MT), o ex-presidente deste partido, Pedro Corrêa, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o presidente do PTB e delator do esquema, Roberto Jefferson, o ex-deputado Romeu Queiroz (ex-PTB), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri. Ela também condenou os dois sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg.

Rosa Weber absolveu da acusação de lavagem de dinheiro o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e José Borba, ex-líder do PMDB. Também não considerou culpado Antonio Lamas, irmão de Jacinto, que já tinha tido a absolvição recomendada pelo Ministério Público.

A ministra decidiu ainda absolver todos os réus da acusação de formação de quadrilha. No entendimento dela, essa acusação só é válida quando a associação é para a realização de crimes do qual dependa a sobrevivência de seus entes. "O que pretende a regra de proibição é evitar a conduta de sociedades montadas para o crime, grupos para assaltar, sequestrar e extorquir, pelo modo mais diverso e imprevisto. Os que se reúnem em bando ou quadrilha querem sobreviver com base em produto dos crimes", afirmou.

Para ela, no caso em julgamento houve apenas atuação conjunta dos agentes, sem formação de entidade para a prática exclusiva de crimes. "Quadrilha, na minha compreensão, é a estrutura que causa perigo por si mesmo para a sociedade, nada tem a ver com a ação de agentes em concurso", disse. "Houve aqui mera coautoria, ainda que envolvendo prática de diversos crimes".

Dois policiais civis e cinco militares foram presos nesta sexta-feira (31), por crimes de tortura, formação de quadrilha e extorsão no Cabo de Santo Agostinho. Eles já estavam sendo investigados desde a última quinta-feira (23), quando um homem de 35 anos denunciou o grupo. A vítima teria sido confundida com um traficante da área e passou a ser torturada e extorquida.

Um integrante da quadrilha foi preso no dia da denúncia, ele receberia o dinheiro da vítima da extorsão. Eles exigiam o valor de R$ 5 mil para devolver a moto que haviam roubado do homem. Osmar Vitor de Barros, de 35 anos, que seria informante dos suspeitos, também foi detido.

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Os policiais civis Leandro de Melo Goulart Leicht, de 33 anos, e Marco Antonio Virães de Goes Cavalcanti Júnior, 40, foram detidos na sede operacional da Polícia Civil. Já os soldados do 18º Batalhão da Polícia Militar, Edmilson Araújo de Lucena, 27, Tiago Felismino da Silva, 28 e Ailton Luis de Brito, acabaram presos na Delegacia do Cabo de Santo Agostinho. Também foram detidos os soldados Maviael Dionísio da Silva e Leandro Silva Cardoso, eles trabalhavam na 2ª Seção do batalhão.  

Além das prisões, um procedimento administrativo disciplinar na Corregedoria da Secretaria de Defesa Social contra os policiais foi aberto. Eles só poderão ser demitidos se a denúncia for comprovada.

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