Tópicos | Interdição parcial

Na tarde desta sexta-feira (5), o Juiz da 1ª Vara de de Execuções Penais do Recife, Luiz Rocha, falou a respeito da determinação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de interdição parcial do Complexo Penitenciário do Curado. Segundo o magistrado, as penitenciárias de Igarassu e o Centro de Observação e Triagem Professor Evaldo Luna (Cotel) também receberam notificações do MPPE, até mesmo anteriores à notificação recebida pelo antigo Aníbal Bruno. Segundo Rocha, a interdição parcial das unidades prisionais pode significar o bloqueio setorial de internos. 

Os principais motivos do Ministério Público para a solicitação de interdição das unidades são: dificuldade de atendimento médico aos internos, baixo número de agentes penitenciários, existência de "chaveiros" (presidiários que assumem a função dos próprios agentes penitenciários) e o excesso populacional carcerário"Todos sabemos da existência do problema da superlotação. Pernambuco é o segundo estado do país com maior déficit no número de vagas, perdendo apenas para São Paulo. Temos 20 mil vagas de déficit aqui no Estado", pontua.  

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A respeito do procedimento judiciário, Rocha explicou que o primeiro passo é transformar o pedido do MPPE de interdição do complexo prisional do Curado num processo. "São 12 ou 13 volumes para serem transformados em um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para ser entregue ao Estado. A partir da chegada da notificação à Secretaria de Ressocialização, o Estado terá 20 dias corridos para se pronunciar diante das acusações de deficiências e dos desvios procedimentais apresentados na petição do MPPE", explica. Rocha ainda afirmou que o PCA da petição do Ministério Público a respeito da interdição do COmplexo Prisional do Curado - a mais recente, em comparação com o pedido de interdição parcial das unidades de Igarassu e do Cotel - será instaurado ainda nesta sexta (5). 

Ainda segundo o juiz da 1ª Vara de Execuções Penais do Recife, os pedidos de interdição parcial das três unidades carcerárias podem resultar em um remanejamento de reeducandos. "Em maio de 2014, cerca de 300 reeducandos foram realocados de uma unidade para outra aqui em Pernambuco", afirma Rocha. "A interdição é uma medida que vem em socorro das pessoas privadas de liberdade por não estarem sendo respeitados os direitos humanos. Esse processo não é taxativo, mas sim de ponderação. É preciso ter uma leitura de responsabilidade social a respeito desse fato", afirma. 

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