Foi avaliada, na última quinta-feira (15), pela Justiça Federal de Pernambuco, a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que se refere à obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo A para a condução das “Cinquentinhas”. Com isso, foi constatada a falta de necessidade do documento para os motoristas, visto que esta resolução contraria o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por possuírem menos cilindradas do que os veículos que exigem algum nível de habilitação, possuindo apenas 50 cc. Apesar disso, foi concluído que a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) é específica para condutores desse tipo de motocicleta e, esta sim, deve ser exigida.
Apesar disso, por enquanto não há regulamentação para a obtenção da ACC e, por conta disso, estava sendo avaliada a exigência do porte da CNH para os condutores. De acordo com a Justiça Federal, esse processo é inadequado.
##RECOMENDA##Com isso, a decisão tornou suspensa a aplicação da Resolução nº 168/04 do Contran dando aos usuários desses veículos a liberdade de pilotarem sem CNH, até que a Autorização para Condução de Ciclomotores tenha nova reformulação e entre em vigor, visto que esse tipo de motocicleta possui particularidades que fogem às demais já avaliadas, autorizadas e que necessitam das habilitações.
A justiça destaca que a decisão ainda cabe recurso.