Tópicos | justificar o voto

As pessoas que não puderem votar no primeiro turno das eleições marcado para o próximo domingo (7) deverão justificar em qualquer seção eleitoral do país. No estado de São Paulo, além das escolas, outros locais terão postos para o eleitor justificar.

Caso o cidadão não consiga justificar no dia da eleição, o prazo é de 60 dias para apresentar a justificava em qualquer cartório eleitoral. No entanto, é necessário um comprovante do que motivou a ausência, como um atestado médico ou folha de ponto, caso a pessoa trabalhe no dia da eleição. Essa regra vale tanto para o primeiro quanto para o segundo turno.

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Veja abaixo em quais endereços do estado paulista, além das escolas, é possível justificar o voto no dia da eleição:

Aeroporto Internacional de Viracopos:

Rodovia Santos Dumont, S/N, Km 66, Campinas;

Atibaia:

Câmara Municipal - avenida 9 de Julho, 265, Centro;

Bom Jesus dos Perdões:

Câmara Municipal – rua Nossa Senhora da Consolação, 295, Centro;

Jarinu:

Câmara Municipal – rua Antonio de Aguiar Peçanha, 200, Jardim da Saúde;

Nazaré Paulista:

Câmara Municipal – avenida Comendador Vicente de Paula Penido, 245, Centro;

Limeira:

Teatro Vitória – Praça Toledo de Barros, S/N, – Centro;

Olímpia:

Parque Aquático Thermas dos Laranjais – avenida do Folclore, 1543, Jardim Santa Efigênia;

Parque Aquático Hot Beach - avenida Governador Adhemar Pereira de Barros, 1.700, Distrito Industrial.

No Brasil, o eleitor que por algum motivo não pôde votar no primeiro turno das eleições municipais de 2012, tem até o dia seis de dezembro para justificar a ausência nos Cartórios Eleitorais com documentos que comprovem os motivos da ausência. O requerimento será examinado pela justiça eleitoral, e se não for entregue até o dia seis, o eleitor deverá pagar uma multa a ser arbitrada pelo Juiz.

Caso o eleitor não entregue a justificativa no dia da eleição, ele deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, o requerimento dirigido ao juiz de qualquer cartório eleitoral, ou pelos Correios. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.

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Se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo os mesmos requisitos e prazos para cada um deles. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas.

O endereço e o requerimento para justificar os votos poderá ser obtido nas páginas dos tribunais eleitorais na internet.

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