Embora o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), tenha pedido vista (mais tempo para análise) do recurso apresentado pela defesa ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que o ex-juiz Sérgio Moro seja declarado suspeito no processo do tríplex do Guarujá, o colega Ricardo Lewandowski decidiu adiantar o voto na sessão da Segunda Turma desta terça-feira, 9.
O posicionamento do ministro foi para declarar a suspeição e decretar a nulidade integral de todos os atos processuais proferidos por Moro nas ações penais envolvendo Lula.
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"Não há dificuldade em identificar a indisfarçável parcialidade de todos os atores que levaram à condenação do paciente. Comparando-se à miríade de atos processuais heterodoxos e fatos subservientes, não há como deixar de concluir que restou escancarada uma devida confusão entre as atribuições de julgar e acusar por parte do magistrado Sérgio Moro. E o pior: confusão esta motivada por razões mais que espúrias, sim, pois todos os desdobramentos processuais e extraprocessuais levam ao inexorável desenlace no sentido que o ex-juiz extrapolou os limites da função jurisdicional ao assumir o papel de verdadeiro coordenador dos órgãos de investigação e acusação em paralelo às funções de julgador. Ficou patenteado abuso de poder. Não é só suspeição, mas abuso de poder", concluiu.
Lewandowski disse ter preparado uma manifestação de 80 páginas, que no entanto não foi lida integralmente na sessão. O magistrado preferiu destacar os pontos considerados mais 'relevantes' por ele.
Responsável por liberar as mensagens hackeadas da Lava Jato e apreendidas na Operação Spoofing ao ex-presidente, o ministro usou trechos das conversas como 'reforço argumentativo' em seu voto.
"Isso se revela não apenas legítimo, mas de indiscutível utilidade para evidenciar ainda mais aquilo que já se mostrava óbvio, isto é, que o paciente foi submetido não a um julgamento justo, segundo os cânones do devido processo legal, mas a um verdadeiro simulacro de ação penal, cuja nulidade salta aos olhos", disse.
Na avaliação de Lewandowski, houve uma 'ilítica coordenação de esforços' para a produção conjunta de provas e estratégias processuais 'desfavoráveis' a Lula.
"Revelando uma inaceitável simbiose entre os órgãos responsáveis por investigar, acusar e julgar, que tem como origem motivações políticas e interesses pessoais do ex-juiz Sérgio Moro. As primeiras demonstradas, dentre outros fatos, pela aceitação, ainda antes do término do segundo turno das eleições presidenciais, de convite para ocupar o cargo de ministro da Justiça no futuro governo de Jair Bolsonaro. Já as segundas, recentemente tornadas públicas, pela assunção à função de sócio-diretor da Alvarez & Marsal", afirmou.
Em seu voto, Lewandowski sublinhou ainda que o juízo de Curitiba extrapolou sua competência para processar e julgar as denúncias apresentadas pela Lava Jato contra Lula.
"Não existem quaisquer elementos concretos relativamente a valores supostamente derivados dos contratos da Petrobras que teriam sido empregados para o pagamento de vantagens indevidas ao paciente, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A suposta origem dos recursos, como se sabe, justificou a atração do feito para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba", observou.
Assim como Gilmar Mendes, o primeiro a votar sessão, Lewandowski repreendeu a ordem dada pelo então juiz Sérgio Moro para a condução coercitiva de Lula. O ex-presidente foi levado para ser interrogado pela Polícia Federal nos autos da Operação Alethea, 24ª fase da Lava Jato. Para o ministro, foi uma 'violência inominável'.
"Nem animais para o matadouro se leva da forma como se levou um ex-presidente. E só não se foi embarcado em um pequeno avião em direção à Curitiba pq outras forças intervieram. A história revelará quais foram as outras forças. Mas só sabemos o que se passou", disse.
Com o pedido de vista de Nunes Marques, não há previsão para conclusão do julgamento pela Segunda Turma. Neste momento, o placar está empatado, mas a ministra Cármen Lúcia avisou que vai se manifestar novamente sobre a ação, mesmo já tendo votado no início do julgamento, em dezembro de 2018.