Tópicos | Multa Ambiental

A Justiça homologou um acordo entre a Vale e a Advocacia-Geral da União (AGU) que prevê o pagamento pela mineradora de R$ 250 milhões em multas ambientais pelo desastre na cidade mineira de Brumadinho.

A quantia abrange as multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo estado de Minas Gerais. Do valor total, R$ 150 milhões, já depositados em juízo, serão destinados especificamente a sete parques nacionais que se encontram em Minas Gerais.

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São eles: Parque Nacional da Serra da Canastra, Parque Nacional da Serra do Caparaó, Parque Nacional da Serra do Cipó, Parque Nacional Cavernas do Peruaçu, Parque Nacional das Sempre-Vivas, Parque Nacional da Serra do Gandarela e o Parque Nacional Grande Sertão Veredas.

O juiz Mário de Paula Franco, da 12ª Vara Federal Cível e Agrária de Minas Gerais, responsável pela homologação, disse na ação tratar-se “de decisão histórica – fundada na lógica sistêmica de gestão de desenvolvimento socioambiental e socioeconômico, por meio de ações ambientais estruturais e incentivo ao turismo”.

Os outros R$ 100 milhões devem ser aplicados em projetos de saneamento básico, tratamento de resíduos sólidos e de implementação de áreas urbanas em Minas Gerais.

O magistrado destacou em sua decisão que o dinheiro não poderá ser utilizado, em qualquer circunstância, na aquisição de bens de consumo não-duráveis ou no pagamento de salários, entre outras despesas de custeio e fiscais.

As tratativas que resultaram no acordo envolveram a AGU, o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a mineradora.

Tragédia

Em janeiro de 2019, o rompimento da barragem do córrego do Feijão, em Brumadinho, que continha cerca de 12 milhões de metros cúbicos de rejeito de minério. A tragédia deixou 270 mortos, 11 desaparecidos e um rastro com quilômetros de destruição.

Segundo levantamento do Ibama, foram devastados ao menos 270 hectares, dos quais cerca de 204 hectares são compostos de vegetação nativa de Mata Atlântica e áreas de proteção permanente ao longo de cursos d'água.

A Advocacia-Geral da União (AGU) livrou o presidente Jair Bolsonaro (PSL) de pagar uma multa ambiental de R$ 10 mil, que havia sido aplicada contra ele em 25 de janeiro de 2012 por pesca irregular em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

A decisão da AGU foi tomada no dia 20 de dezembro, quando Bolsonaro ainda não havia assumido a presidência, após um parecer do órgão, que afirmou que Jair Bolsonaro não teve direito à ampla defesa no processo.

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Segundo levantamento do O Globo, o processo já havia passado pela primeira e pela segunda instância julgadora do Ibama, que haviam decidido pela manutenção da multa; nos dois casos Bolsonaro recorreu. Com a determinação chegando na Advocacia Geral da União para inscrição da dívida ativa, o órgão afirmou que as decisões não estavam fundamentadas nas duas instâncias do Ibama e que Jair Bolsonaro não havia tido chance de apresentar sua defesa.

Na época, atuando como deputado federal, Bolsonaro foi flagrado pelos fiscais do Ibama em um bote, dentro da Estação Ecológica de Tamoios, em Angra, com uma vara de pesca na mão.

Como é proibido a atividade no local, ele foi fotografado por um agente, mas se recusou a apresentar os documentos, o que fez com que o registro formal do Ibama só acontecesse em março. Na sua defesa, o então deputado disse que estava no aeroporto Santos Dumont na hora da multa.  

Agora, de acordo com a reportagem, o caso voltará para a primeira instância onde será novamente analisado e julgado. Com  isso, o nome de Jair Bolsonaro não está mais na lista dos devedores da União.

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