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O deputado André Janones (Avante-MG) foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por postagem em rede social feita em 2022. A decisão é da Justiça de Minas Gerais em primeira instância - cabe recurso.

Durante a campanha eleitoral, Janones escreveu, no Twitter, que um "vereador pedófilo" estava questionando o porquê de sua OAB estar suspensa. Ferreira era vereador em Belo Horizonte. Assim que soube da intimação, Janones disse que o parlamentar estava com a "consciência pesada".

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Ferreira rebateu Janones. "Quem questionou sua OAB suspensa? Quem postou os documentos? Fui eu. E você me acusou na mesma publicação", escreveu.

Janones nega que a postagem seja direcionada ao parlamentar. O juiz Flavio Catapani não aceitou a argumentação da defesa de Janones sob argumento que havia um histórico de embates entre ambos.

Ao Estadão, Janones reafirmou que a postagem não era direcionada à Nikolas Ferreira, mas sim ao ex-vereador Gabriel Monteiro, acusado de estupro, e que se encontra preso desde o início de fevereiro.

Janones afirmou que entrará com recurso. "Confio na justiça, porém, caso a decisão seja mantida, irei pagar a indenização ao invés de atacar a justiça como fazem os bolsonaristas", disse. Em sua página, Ferreira comemorou a decisão, mas reiterou que irá entrar com recurso para que o valor a ser pago por Janones seja maior.

Ferreira comparou o valor com o montante que deverá indenizar Duda Salabert. Ele foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais contra a deputada e ironizou a situação. "Quando digo que a grama é verde, sou condenado em 80 mil. Quando Janones me acusa de estar envolvido com pedofilia e estupro, é condenado em 5 mil… irei recorrer pra que esse valor aumente e ele se retrate publicamente. Um homem defende sua honra, ainda mais contra esse canalha", publicou.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que multou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em R$ 30 mil durante as eleições do ano passado. 

O tribunal julgou um recurso da defesa do parlamentar para suspender a decisão do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que, além de multar o então candidato, determinou a retirada de um vídeo publicado contra a campanha do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva. 

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A coligação formada pelo PT entrou no TSE para retirar do ar um vídeo no qual Nikolas afirmou que o partido teria desviado R$ 242 milhões da saúde. 

Ao analisar o recuso, Moraes manteve seu entendimento e disse que a medida foi tomada para coibir a desinformação durante o pleito. 

‘A Justiça Eleitoral tem o dever de fazer com que as decisões sejam instrumentos necessários para garantir a nossa obrigação constitucional de resguardo de eleições livres e legítimas”, afirmou. 

O voto foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Benedito Gonçalves, Sergio Banhos e Carlos Horbach. 

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou a maioria e argumentou que o julgamento não trata de liberdade de expressão. 

“Neste caso, se teve a desinformação com dados inverídicos, promovendo discurso de ódio, que vicia o processo eleitoral porque impede que o eleitor tenha acesso a informações corretas”, avaliou. 

O ministro Raul Araújo foi o único a votar pela aceitação do recurso de Nikolas e defendeu interferência mínima do tribunal para preservar a democracia. Para Araújo, não houve irregularidade na veiculação do vídeo. 

“A propaganda politica impugnada se manteve dentro dos limites da liberdade de expressão e sem descontextualização relevante da fala do candidato, a ponto de alterar conteúdo autentico”, concluiu. 

Durante o julgamento, a defesa de Nikolas pediu o arquivamento definitivo do caso e argumentou que o deputado fez críticas políticas durante o período eleitoral. 

 

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