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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-governador Silval Barbosa (MDB/2010-2015), o ex-deputado estadual José Riva e mais 13 acusados da Operação Sodoma - etapas II e III -, investigação sobre suposto esquema de cobrança de propinas de empresários em troca da concessão de isenções fiscais e contratos com o Estado.

A informação sobre a sentença imposta quarta-feira, 9, pelo juiz Marcos Faleiros, da Vara Contra o Crime Organizado de Cuiabá, foi divulgada pelo site MidiaNews e confirmada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Em dezembro, Silval já havia sido condenado em outro processo a 13 anos e sete meses de reclusão por supostamente ter recebido propina de R$ 2,5 milhões.

Neste outro processo, o juiz Marcos Faleiros aplicou 14 anos e dois meses de prisão para Silval, mas em "regime diferenciado" porque o ex-governador fechou acordo de delação premiada. Assim, o emedebista vai ficar em regime domiciliar pelo período de três anos e seis meses, com tornozeleira eletrônica - descontando-se o tempo em que já ficou preso.

São 15 os condenados da Sodoma. Além de Silval, o ex-presidente da Assembleia de Mato Grosso pegou 13 anos e quatro meses de prisão.

O Ministério Público de Mato Grosso sustentou na acusação que Silval era o "líder da organização" e "responsável por articular e coordenar as ações". A Promotoria afirma que o grupo do ex-governador exigia propinas para concessão de incentivos fiscais e para favorecer empresas, via contratos com o Executivo.

O Ministério Público diz, ainda, que a organização "atuou de forma perene durante toda a gestão de Silval Barbosa, provocando prejuízo a toda a população mato-grossense, que até hoje arca com as consequências das ações criminosas de seus membros, frente ao sucateamento da máquina administrativa, ausência de investimento em infraestrutura, na saúde, segurança e educação pública".

A reportagem tenta contato com defesa de Silval Barbosa, mas ainda não obteve retorno. Em sua delação premiada, o emedebista confessou os crimes que o Ministério Público lhe atribui. A reportagem não localizou a defesa de Riva.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao habeas corpus no qual a defesa do ex-governador de Mato Grosso Silval da Cunha Barbosa (PMDB) pedia a revogação de sua prisão preventiva, ou a sua conversão em prisão domiciliar. Na prática, com a decisão do ministro, Silval permanece aprisionado em Cuiabá. As informações foram divulgadas no site do Supremo nessa segunda-feira (15)

A defesa de Silval alegou "excesso de prazo no processo de formação de sua culpa". O ex-governador é acusado dos crimes de concussão, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

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Silval está preso desde 17 de setembro de 2015 em Cuiabá sob suspeita de cobrar propinas de R$ 2 milhões - para quitar dívidas de campanha - em troca de benefícios fiscais para empresas no período em que exerceu o cargo de chefe do Executivo (2011/2014).

O peemedebista teve a prisão preventiva decretada no dia 14 de setembro pela juíza Selma Rosane Santos Arruda, da 7ª Vara de Cuiabá, especializada em ações contra o crime organizado.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, Silval teria concedido benefícios fiscais de forma irregular a empresas de propriedade de João Batista Rosa. Em contrapartida, o empresário teria sido constrangido a pagar vantagem indevida destinada ao suprimento de caixa de campanha do peemedebista. O grupo ligado ao então governador teria feito simulação de contratos de consultoria e negociações de títulos por meio de factorings para dar aparência de licitude aos valores recebidos.

De acordo com ministro Fachin, o Supremo tem "posição firme no sentido de não admitir habeas corpus impetrado contra decisão proferida por membro de tribunal superior porque, sob o prisma da autoridade coatora, a competência originária do Supremo Tribunal Federal somente se enquadra na hipótese em que órgão colegiado de tribunal superior atue em tal condição".

Em outra decisão, Fachin negou liminar no habeas corpus impetrado pela defesa de Marcel Souza de Cursi, ex-secretário de Fazenda de Silval Barbosa.

Cursi também é acusado de lavagem de dinheiro e organização criminosa. No Supremo, sua defesa alegou que não existiriam indícios suficientes de autoria, na medida em que a acusação teria deixado de imputar fatos efetivamente atribuíveis a ele, limitando-se a inferir, genericamente, que Cursi seria o mentor intelectual das ações tidas como criminosas, segundo seus advogados.

Outra alegação é a de que Cursi teria 'diversos desafetos' na Promotoria responsável pela denúncia. Ele diz ser alvo de "pura vingança".

A defesa também afirmou que o órgão administrativo responsável pela apuração das supostas irregularidades seria composto por 'agentes nutridos por interesses políticos que direcionaram a apuração', e que sua prisão, ocorrida há mais de 90 dias, estaria impedindo que exerça sua defesa em processo administrativo disciplinar.

O ministro afirmou que "o deferimento da liminar somente se justifica quando verificadas a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora)".

Sem esses dois requisitos, "essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar".

O relator não verificou ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça que autorizasse a concessão da liminar.

"Imperioso enfatizar que a ação tida como criminosa teria se desencadeado em contexto fático embaralhado, com nuances inerentes às características da cúpula de governo e particularidades que desafiam uma análise mais detida", anotou o ministro.

O Ministério Publico Estadual de Mato Grosso afirma que o suposto esquema de corrupção instalado no governo Silval Barbosa (PMDB/2011-2014) - preso na Operação Sodoma - emitiu 246 cheques para pagamento de propinas que somaram R$ 2.074.436,00. A distribuição de valores ilícitos 'exigida e ajustada durante o mandato de Silval Barbosa, por parte dos agentes públicos integrantes da organização, só se encerrou em abril/2015', diz o Ministério Público.

O mandato de Silval terminou em dezembro de 2014. No dia 14 de setembro passado, a Justiça de Mato Grosso decretou a prisão do peemedebista por suspeita de exigir propinas de empresas de peças e máquinas em troca de benefícios fiscais durante sua gestão (2011/2014).

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No dia 17, o ex-governador se apresentou, acompanhado de seus advogados, os criminalistas Francisco Faiad e Ulisses Rabaneda, que alegam inocência de Silval Barbosa. Para os advogados do peemedebista, 'querem transformar Mato Grosso em um Estado de justiceiros'.

As revelações sobre a propina espalhada em 246 cheques fazem parte da denúncia subscrita pela promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco Silva contra Silval e outros acusados. Para a promotora, a grande quantidade de cheques demonstra 'a magnitude da atuação da organização criminosa'.

Os cheques, segundo a investigação, foram divididos em valores de R$ 1.045,00 e R$ 4.950,00. O rastreamento foi realizado a partir dos depoimentos do empresário João Batista Rosa, apontado como vítima da organização. Em relação a parte da propina - R$ 213.609,00 - , os investigadores ainda não identificaram seus beneficiários porque as instituições bancárias não encaminharam a respectiva microfilmagem.

Depois da emissão dos últimos cheques, nos meses de maio e julho de 2015, o grupo de Silval Barbosa, segundo a denúncia, ainda extorquiu o empresário João Batista Rosa em R$ 45 mil, 'revelando que (a organização) se encontra em plena atividade criminosa'.

"A investigação apurou que a organização criminosa, solidificada numa estrutura com forte poder político e com grande influência sobre os órgãos da administração pública, mesmo deslocada do Poder Executivo, frente ao encerramento do mandato de Silval Barbosa e a gestão de secretários de Estado (do governo do peemedebista) continuou em plena atividade", afirma a promotora Ana Cristina Bardusco Silva, do Ministério Público de Mato Grosso.

A promotora atribui ao ex-governador 'ação de forma dissimulada, colocando o prestígio e poder da organização criminosa a serviço do empresário (João Batista Rosa), com a mensagem subliminar de que o mesmo prestígio e poder poderia ser utilizado contra os seus interesses'.

"Sem dúvida o temor do empresário era ter o nome de suas empresas vinculado a situação ilícita", anotou a promotora.

No capítulo 'do crime de lavagem de dinheiro', a promotora destaca. "A apuração revelou que a organização, durante o período de setembro de 2011 a julho de 2015 , com o objetivo de ocultar a dissimular a origem criminosa da vantagem indevida recebida, fez uso de diversos expedientes e estratagemas configurando a prática de lavagem de dinheiro."

Segundo a investigação, a propina global alcançou R$ 2,59 milhões, dos quais R$ 2.029.436,00 foram pagos 'mediante cheques emitidos pelo grupo empresarial de João Batista Rosa' e outros R$ 520.861,86 mediante transferências eletrônicas.

O esquema supostamente capitaneado por Silval Barbosa, segundo a Promotoria, foi montado no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC). "Durante a gestão da antiga administração estadual, o PRODEIC havia se transformado em verdadeira mercancia, afastando o programa de sua finalidade inicial, que passou a ser controlado pela organização criminosa, divorciado dos interesses públicos e do desenvolvimento industrial e empresarial do Estado, buscando apenas auferir vantagem indevida."

O Ministério Público sustenta que "há indícios de que a organização também tenha atuado no financeiro do Executivo, realizando pagamentos indevidos ou exigindo vantagem indevida para saldar os compromissos regulares e, em outras frentes, todavia, a presente apuração concentra-se no manejo criminoso por parte da organização no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (PRODEIC) que, à época, era vinculado à antiga Secretaria do Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (SICME)".

A denúncia atribui a Silval Barbosa os crimes corrupção, extorsão, concussão e organização criminosa. Também são acusados o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio MT), Pedro Jamil Nadaf, dois servidores públicos estaduais e outros dois investigados.

"Foi constatada a existência e efetiva ação de organização criminosa instalada no Poder Executivo de Mato Grosso, composta por agentes públicos, que ocuparam a cúpula executiva. Liderada pelo então governador Silval Barbosa que, ardilosamente, compôs seu staff com agentes afinados aos seus propósitos criminosos, lotando-os em cargos estratégicos, nas Secretarias com atribuição na área tributária (cobrança/arrecadação/benefícios fiscais), objetivando capitalizar no interesse da organização recursos que exigiam/recebiam da classe empresarial mato-grossense, para permitir a obtenção e fruição de benefícios fiscais de diversas naturezas (créditos tributários - redução da base de cálculo-crédito outorgado e incentivos fiscais)", assinala a Promotoria.

Segundo a denúncia 'os desmandos' chamaram a atenção do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que apontou a existência de irregularidades na concessão de benefícios fiscais atingindo, em 2012, o patamar de R$ 1,131 bilhão e, em 2013, R$ 1,3 bilhão, conforme Relatórios de Auditoria.

A Promotoria afirma que a organização se articulou no Gabinete do governador (Silval) com a Secretaria de Indústria e Comércio, e, posteriormente, com atuação da Casa Civil de Mato Grosso e da Secretaria de Fazenda. "A organização criminosa, durante a gestão do então governador, de 2011 a 2014, promoveu verdadeira sangria na Receita Pública do Estado de Mato Grosso. A investigação constatou que os denunciados, unidos, de forma perene e estável, planejaram e executaram ações com o propósito da prática de crime contra a administração pública, concussão, lavagem de dinheiro e extorsão. É inconteste que Silval agiu com dolo direto, foi o responsável por estabelecer toda a logística da associação criminosa instalando-a em cargos estratégicos para o fim criminoso perseguido."

Defesa

O criminalista Francisco Faiad, que integra o núcleo de defesa do ex-governador de Mato Grosso, disse que ainda não foi notificado da denúncia do Ministério Público Estadual. "Sem a gente saber (do conteúdo) da denúncia não dá para falar. Fica difícil. Preferimos primeiro tomarmos conhecimento da integra da denúncia para depois nos manifestarmos."

Faiad e o também criminalista Ulisses Rabaneda ingressaram com habeas corpus em favor do ex-governador peemedebista no Supremo Tribunal Federal. O pedido está sob análise do ministro Edson Fachin.

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