As regras de concessão, renovação e alteração contratual das outorgas de rádios e TVs comerciais e educativas serão simplificadas. De acordo com o Diário Oficial da União desta quinta-feira (24) serão reduzidos de 27 para 13 os documentos exigidos para obtenção de uma outorga de rádio ou TV.
A estimativa é que o tempo de tramitação do processo dentro do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) caia de oito para dois anos.
##RECOMENDA##O objetivo da mudança será melhorar o fluxo de análise dos processos e acelerar o tempo de resposta às emissoras. Para a alteração contratual, incluindo casos de mudança no controle acionário, foi dispensada a anuência prévia do MCTIC. Com as novas mudanças, a entidade deve comprovar a modificação ao ministério em até 60 dias. A intenção é que esse tipo de processo passe a ser concluído em três meses, em vez dos cinco anos atuais. A transferência da outorga entre pessoas jurídicas ainda depende da prévia comunicação ao ministério.
Para obter a renovação das outorgas, as emissoras precisam enviar 12 documentos - antes eram 23. O decreto também muda o prazo de apresentação de renovação, que deve ser feito a partir de um ano antes do vencimento da concessão ou permissão. O prazo anterior era entre o sexto e o terceiro mês anteriores à expiração, o que gerava perda de prazos e pedidos enviados fora de data.
Outras mudanças que foram publicadas no DOU alteram o capítulo destinado às infrações e penalidades do serviço do radiodifusão e mudam a ordem de procedimentos para a assinatura de contrato de concessão.