Tópicos | Paulo Eduardo de Almeida Sorci

O juiz corregedor do Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, determinou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o presídio de Tremembé, no interior de São Paulo. 

A transferência do ex-presidente da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba para São Paulo foi autorizada pela  juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, na manhã desta quarta-feira (7). A decisão do local para qual o petista deve ser levado foi divulgada horas depois.  

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Lula foi condenado a cumprir pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em Guarujá. O líder-mor petista ficará recolhido na  Penitenciária 2 (P2) de Tremembé, famosa por alojar presos de crimes com grande repercussão. Ainda não há informações sobre quando acontecerá a transferência.

Decisão da transferência

O despacho da juíza da 12ª Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, não previa que o ex-presidente fosse obrigatoriamente recolhido em uma sala de Estado Maior, como vem acontecendo em Curitiba, apesar de ser contemplado pela prisão especial. De acordo com a decisão, a defesa de Lula foi contra a transferência sem a inclusão destes termos. 

Para endossar o argumento, a defesa ainda citou a Lei Federal nº 7.474/1986, mas Carolina Lebbos afirmou que:  “A Lei Federal nº 7.474/1986 não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-Presidentes em Sala de Estado Maior. E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior”.

A magistra, inclusive, listou na sentença as hipóteses de prisão especial de acordo com a lei e pontuou: "A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A juíza ressaltou, ainda, a necessidade de garantias da segurança de Lula. 

Defesa

Após a divulgação do despacho, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, reclamou que a juíza não quis suspender a análise do pedido da Polícia Federal, como pediu a defesa, para aguardar o julgamento final do pedido de habeas corpus que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e rejeitou o argumento da necessidade de Lula ser transferido para uma sala de Estado Maior, por se tratar de um ex-chefe do Executivo nacional. 

Para Zanin, o despacho é mais uma demonstração de que Lula vem sendo vítima do Judiciário. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, diz parte da nota emitida pelo advogado. 

O PT, por sua vez, disse que a decisão de transferir Lula nos termos da determinação judicial “caracteriza mais uma ilegalidade e um gesto de perseguição a Lula, ao negar-lhe arbitrariamente as prerrogativas de ex-presidente da República e ex-Comandante Supremo das Forças Armadas”.

“Lula não deveria estar preso em lugar nenhum porque é inocente e foi condenado numa farsa judicial. Não deveria sequer ter sido julgado em Curitiba, pois o próprio ex-juiz Sérgio Moro admitiu que seu processo não envolvia desvios da Petrobras investigados na Lava Jato”, defende o partido, em texto assinado pela presidente nacional, Gleisi Hoffmann, e os líderes do PT na Câmara e no Senado, Paulo Pimenta e Humberto Costa, respectivamente.

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