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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar que viabiliza a compensação de R$ 27 bilhões da União para estados e Distrito Federal em razão da redução do ICMS incidente sobre combustíveis, vigente de junho a dezembro de 2022. A proposta será enviada ao Senado.

Aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 136/23, o texto prevê ainda transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.

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O projeto, enviado pelo Poder Executivo, é resultado de um acordo entre a União e os estados após vários deles obterem liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22.

Essa lei considerou os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Esse acordo se refere somente às perdas do ICMS na venda de combustíveis.

*Da Agência Câmara de Notícias

A decisão da Câmara de mudar a base de cálculo das perdas com a fixação de um teto de 17% para o ICMS - que seriam compensadas a partir do acionamento de um "gatilho" - pode significar, na avaliação dos Estados, nenhum centavo de repasse.

A mudança das alíquotas do ICMS e a compensação dos Estados estão previstas em projeto aprovado nesta semana no Congresso, e que vai agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. A alteração do tributo vale para combustíveis, energia elétrica, transporte público e telecomunicações - itens que têm apresentado grande alta de preços, gerando preocupação entre os articuladores da campanha à reeleição de Bolsonaro.

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Depois de pressão dos secretários de Fazenda dos Estados, o Senado definiu que o gatilho para o governo federal compensar os Estados seria acionado quando houvesse queda real superior a 5% somente na arrecadação com combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte público. Por esse modelo, os Estados estimavam recuperar cerca de 80% das perdas. Além disso, os valores da compensação seriam corrigidos pelo IPCA, o indicador oficial de inflação.

Essa base de cálculo, porém, caiu quando o texto voltou para ser examinado na Câmara dos Deputados. Em votação concluída ontem, os deputados retomaram o projeto original, sem considerar as mudanças feitas pelos senadores. Agora, o gatilho está definido para disparar com a perda para todo o ICMS, e sem qualquer correção pela inflação.

O que deve acontecer, segundo avaliação dos Estados, é que o crescimento nominal das receitas com a tributação de outros setores (influenciado pela alta inflação) deve anular a queda de arrecadação com os quatro itens que terão o ICMS reduzido.

Cálculos obtidos pelo Estadão apontam que a fórmula que havia sido definida pelo Senado garantiria cerca de R$ 33 bilhões de compensação até o fim do ano, de um total de R$ 41 bilhões em perdas (valor que chegaria a R$ 82,6 bilhões no acumulado de 12 meses). Isso sem considerar o impacto no diesel. Para esse produto, o governo promete compensar a desoneração a zero por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso com custo de quase R$ 30 bilhões.

Durante as negociações no Senado, os Estados manifestaram ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), receio de que as mudanças negociadas acabassem não prevalecendo na Câmara - comandada por Arthur Lira (Progressistas-AL), principal aliado do governo - ou mais tarde fossem vetadas por Bolsonaro. Eles receberam uma sinalização política de que, caso o presidente vetasse os pontos centrais, o veto seria derrubado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

"Municípios pobres do interior de Pernambuco não vão receber nada", disse Coelho. (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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Em entrevista ao LeiaJá, o deputado federal Daniel Coelho (Cidadania) esclareceu seu posicionamento contrário à PLP 149/2019, que visa assegurar ajuda do governo federal aos estados e municípios com base em suas arrecadações médias até outubro, aprovada por 431 a 50 votos pelo congresso, no dia 13 de abril. Coelho, único pernambucano contrário ao projeto, disse que o debate “alimenta briga política entre Dória e Bolsonaro”, além de preterir a região Nordeste, que possui menor arrecadação do que o eixo Sul e Sudeste do país.

“O projeto foi feito num acordo político para ajudar o governador Dória, de São Paulo. Não tenho nada contra o estado de São Paulo, agora sou representante de Pernambuco, eu não posso aceitar um projeto que pega todo o recurso de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços] do Brasil e envia para São Paulo e Rio de Janeiro. O Nordeste tem 33% da população do Brasil, estão sendo repassados somente 17% dos recursos para a região”, defende Coelho, pontuando ainda que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM) é fluminense.

Coelho acredita que a PLP 149/2019 erra ao não garantir que os recursos serão destinados às demandas de saúde pública de estados e municípios. “Além disso, por essa regra que foi colocada, os municípios pobres do interior de Pernambuco não vão receber nada, as regiões mais pobres vão ficar totalmente desassistidas. Espero que o senado não aprove a matéria, até porque começa a ter repercussão negativa dentro do Nordeste. Você não pode, só para fazer oposição ao presidente, massacrar sua região”, conclui.

Câmara aprovou matéria por 431 a 50 votos. (Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados)

Para o professor de Ciências Políticas da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Adriano Oliveira, o Congresso acerta ao aprovar a PLP. “É um projeto que tem méritos, tem qualidades em virtude da crise do coronavírus, pois estados e municípios precisam de recursos e são eles que estão na ponta para ofertar a saúde pública eficiente. Um projeto de suma importância”, pontua. 

Apoio dos governadores

Questionado pela reportagem, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos) frisou que a matéria teve apoio de quase todos os governadores das unidades federativas do país, da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e todos os secretários da Fazenda do Brasil. “Ou seja, ele foi fruto de um diálogo, independente da coloração partidária”, colocou. Costa Filho afirmou ainda que a matéria se apoia em dois pilares básicos. “A compensação pelo período de seis meses do valor nominal da arrecadação ocorrida em 2019 frente a que está sendo arrecadada em 2020, para fins de recomposição, dos dois tributos que representam as maiores fontes de receitas de estados e municípios (ICMS e ISS), superior ao proposto pelo Governo Federal que é de apenas três meses”, explica.

O parlamentar mencionou ainda a suspensão do pagamento de dívidas dos entes junto aos bancos nacionais, havendo ainda possibilidade de refinanciamento e alongamento do prazo da dívida. Assim, a recomposição seria importante para que, na prática, estados e municípios não “quebrem” durante a pandemia, podendo inclusive quitar os pagamentos da folha de servidores, garantindo investimentos em saúde, educação e segurança. “Todos sabemos que o ICMS é a principal fonte de receita de Pernambuco. Por exemplo, em relação a arrecadação do mês de abril, o Estado receberá R$ 500 milhões. Já no mês de maio, o valor será de R$ 600 milhões.  Ou seja, quem é contra a proposta, quer que o Estado perca o valor da recomposição, que poderia ser utilizado para reforçar a saúde durante 6 meses, e aperte ainda mais a corda ao redor das cidades. Além de ser contra a autorização a flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal para que municípios executem de forma mais célere os investimentos”, comentou Costa Filho.

Ele destacou ainda que o projeto “dialoga com o PL 1161, que aprovamos recentemente, que prevê a recomposição do FPM e FPE relativos a 2019” e que o valor que os estados vão deixar de pagar em dívidas aos bancos públicos, no período da pandemia do coronavírus, também será muito importante. “O Estado de Pernambuco, por exemplo, vai deixar de pagar R$ 482 milhões, recursos que poderão ser utilizados no combate ao coronavírus. Por isso, reforço que o momento exige unidade. É hora de ajudarmos Pernambuco e o Brasil”, completa o parlamentar.

"O Estado de Pernambuco, por exemplo, vai deixar de pagar R$ 482 milhões", afirmou Silvio Costa Filho (LeiaJá Imagens/Arquivo)

O deputado Tadeu Alencar (PSB), que também votou a favor da PLP 149/2019, colocou a matéria como “incontroversa”. “É muito importante e significativo para o Estado de Pernambuco, bem como para os seus municípios, já beneficiados com a recomposição do FPE/FPM, já aprovado pela Câmara e que leva em conta, este sim, critérios como a população e a renda per capita, que favorece o Nordeste. Claro que a queda de receita nos Estados ricos, dada a robustez  das suas economias, é mais significativa, mas todos receberiam rigorosamente o que perderam e o projeto, tal como aprovado, de recomposição nominal, foi critério de melhor absorção, facilitando a sua aprovação”, comenta. 

Alencar admite, contudo, que estão contidas no projeto “injustiças federativas indesejáveis”. “Se quiséssemos resolvê-las nesse projeto, o risco de divergências insuperáveis poderia sacrificar a sua aprovação. Ainda mais com o governo e o Ministério da Economia trabalhando contra. O meu voto, como da grande maioria da Câmara dos Deputados, foi pragmático, de assegurar o auxílio, para o nosso Estado e seus municípios. Prevaleceu o velho ditado: ‘é melhor um pássaro na mão do que dois sobrevoando’”, acrescenta.

O deputado disse que a demora na aprovação da matéria poderia tê-la feito “desandar” e que a crise causada pela pandemia impunha celeridade ao processo. “Havia várias outras questões importantes, além dessa, como a inclusão das dívidas com a União e com os organismos multilaterais, que poderiam ser incluídas na suspensão e não o foram, bem como um novo espaço fiscal para contratação de novas operações de crédito, que também foi deixado de lado. A política é a arte do diálogo e do possível. E o possível no momento foi isso. Andou bem na Câmara. Paisagem bonita é a que os olhos vêem, não a que está atrás dos montes”, considera.

O Projeto

O texto apresentado pelo relator do PLP 149/19, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), visa socorrer estados e municípios durante a pandemia da Covid-19, a partir de medidas de curto prazo, como a suspensão do pagamento de dívidas dos estados com a União; um auxílio emergencial para compensar a queda na arrecadação em decorrência da pandemia de Covid-19; e novos limites de endividamento. A matéria substitui o chamado Plano Mansueto, que previa ajustes com efeitos de médio e longo prazo. O projeto sugere a recomposição das perdas de arrecadação de ICMS e Imposto Sobre Serviços (ISS) deste ano em relação a 2019.

A União, considerando os ganhos obtidos nos meses de abril a setembro de 2019, repassaria os recursos entre maio e outubro deste ano. A matéria está sendo analisada pelo senado, mas ainda não tem data para votação.

O Palácio do Planalto encaminhou nesta quinta-feira (23) ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que trata da recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal. O texto prevê que o prazo de vigência do plano de recuperação será limitado a 36 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Pelo projeto, os estados que desejarem aderir ao plano terão que cumprir contrapartidas. Entre elas, a privatização de companhias dos setores financeiros, de energia e de saneamento, bem como a elevação da alíquota de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos atuais 11% para, no mínimo, 14%.

O projeto diz que os estados deverão rever o regime jurídico único dos servidores estaduais “da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores públicos da União”. Precisam também instituir o regime de previdência complementar.

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Se for aprovado, o projeto determina que os estados que aderirem ao programa ficarão impedidos, durante a recuperação fiscal, de conceder “vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros dos Poderes ou de órgãos, de servidores e de empregados públicos e militares, exceto aqueles provenientes de sentença judicial transitada em julgado”.

Os estados também não poderão realizar concursos públicos, contratação de pessoal, nem criar cargos ou promover alteração na estrutura de carreira do funcionalismo “que implique aumento de despesa”, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício.

Também há no projeto a exigência de redução nos incentivos ou benefícios de natureza tributária em que houve renúncia fiscal de, pelo menos, 20% ao ano.

O governo chegou a sancionar, no fim de 2016, uma lei que trata da renegociação das dividas dos estados com a União. Mas a lei complementar foi publicada com vetos ao trecho que tratava da recuperação fiscal. Durante a tramitação no Congresso foram retiradas as exigências de privatização de recursos. Em seu lugar, os deputados inseriram a criação de um programa de desestatização, sem especificar as áreas pretendidas.

Na manha desta quinta-feira, o presidente Michel Temer se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), para debater a tramitação do projeto em regime de urgência. O governo quer que o projeto seja votado no Congresso até a primeira quinzena de março.

A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (29), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 221/12, que prevê atualizar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto tem como proposta realizar algumas mudanças, como: regulamentação da substituição tributária e a universalização do Supersimples, modelo que unifica oito impostos em um único boleto e reduz em até 40% a carga tributária. A aprovação do PLP tem como objetivo aumentar o apoio aos proprietários de pequenos negócios.

De acordo com as mudanças previstas, a universalização do Supersimples poderá enquadrar no regime de tributação milhões de pequenos negócios de várias áreas do setor de serviços. Como por exemplo, os profissionais das áreas de saúde, engenheiros, advogados e consultores. A proposta é que a adesão a esse modelo passe a ser o teto do faturamento da empresa (R$ 3,6 milhões) e não mais a natureza de atividade do empreendimento.

O texto do PLP 221/12 também prevê o fim da substituição tributária para as micro e pequenas empresas. Atualmente, as secretarias de Fazenda dos estados se utilizam desse mecanismo de arrecadação para cobrar antecipadamente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos produtos adquiridos pelos empreendedores. Isso significa que o empresário paga o ICMS antes mesmo de saber se venderá seus produtos.

“Juntos vamos conseguir deixar o Brasil cada vez mais forte. Os pequenos negócios representam 97% do universo empresarial brasileiro e 52% da força do emprego. Precisamos nos mobilizar e garantir este avanço às micro e pequenas empresas brasileiras”, destacou o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, segundo informações da assessoria de imprensa.

A quinta revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (MPE) começará a tramitar na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (19). A Frente Parlamentar Mista que trata da matéria irá protocolar na Mesa Diretora da Casa o Projeto de Lei Complementar (PLP) balizador das novas regras e atualizações do marco regulatório conhecido como Simples Nacional, que garante o tratamento tributário diferenciado para micro e pequenos empreendedores.

Entre as principais propostas estão o fim da substituição tributária; a inclusão de novas categorias; a redução de custos para abertura de cadastros; estímulo às exportações e compras governamentais; extensão dos benefícios aos produtores rurais pessoa física e agricultores familiares.

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O presidente da Frente Parlamentar das MPE, deputado federal Pedro Eugênio (PT-PE), explica que a substituição tributária está no centro das discussões. “Ela vem causando muitos danos. Estamos dialogando com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e vamos dar prioridade à aprovação da proposta que impede que ela seja aplicada sobre as MPEs”, diz.

Novas categorias - As profissões e atividades propostas para enquadramento no Simples Nacional são: Medicina; Medicina Veterinária; Odontologia; Psicologia; Psicanálise; Terapia Ocupacional; Fonoaudiologia; Clínicas de Nutrição; Fisioterapia; Advocacia; Serviços de Comissaria; Despachantes; Tradução; Corretagem; Representação Comercial; Perícia; Leilão; Avaliação; Auditoria; Consultoria; Jornalismo; e Publicidade.

Histórico - O PLP apresentado foi construído a partir de diálogos e reuniões entre membros da Frente e entidades representativas do setor, como Sebrae, Comicro, Fenacon, Contag, CACB, CNI, e Confaz.  A matéria será discutida em 2013 após tramitar nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; Finança e Tributação; e Constituição e Justiça.

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