O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) informou, na tarde desta segunda-feira (16), que sua corte especial, composta por 15 desembargadores, acatou por unanimidade o pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A solicitação demandava o afastamento do prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins. O voto do desembargador Eurico de Barros, relator do processo, informou que a permanência do prefeito no cargo poderia acarretar em danos irreparáveis ao município e ao erário.
Após isso, o governador Paulo Câmara deverá receber a decisão e, em seguida, ele nomeará um interventor temporário para o cargo. Enquanto isso, o prefeito permanecerá no cargo até que a nomeação do seu substituto seja divulgada pelo governo, no entanto, a data para isso será definida pela autoridade do estado.
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Irregularidades encontradas
O MPPE encontrou irregularidades, praticadas na prefeitura, como: obstrução aos trabalhos do TCE-PE; contratação de empresa para coleta de lixo sem licitação; superfaturamento no recolhimento do lixo local nos anos de 2013 e 2014; disposição de lixo em aterro sanitário sem licença; falsificação no processo de dispensa de licitação do lixo; desvio de valores retidos de servidores devidos ao INSS no exercício de 2013; não executar o devido recolhimento de contribuições à Receita Federal; fraude para afastar licitante de processo licitatório; sonegação de contribuição patronal ai instituto municipal de previdência no mesmo exercício; falsificação de documento para facilitar processo licitatório e fornecimento gracioso de atestados de execução de obras, tudo devidamente discriminado e com juntada de farta documentação que aparenta demonstrar todo o alegado, requerendo a concessão de liminar intervencional e, ao final, a decretação definitiva da intervenção estadual.
Com informações da assessoria