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Nesta quinta-feira (26), a Prefeitura de Natal lançou seleção para contratação temporária de educadores infantis e professores de anos iniciais. Os docentes devem ser das áreas de artes visuais, ensino religioso, língua portuguesa e Libras.

O certame, que não teve o quantitativo de vagas divulgado, contará com avaliação curricular e entrega de documentos exigidos em edital. O cargo de educador infantil prevê salários de R$ 2.405,45, enquanto que o de professor oferece remunerações de R$ 2.176,47. Os aprovados atuarão nas escolas da rede municipal de ensino de Natal.

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As inscrições poderão ser feitas até 1º de agosto por meio do site da Prefeitura de Natal. A taxa de participação custa R$ 60. Segundo o cronograma da seleção, o resultado parcial será anunciado em 31 de agosto e o final está previsto para 6 de setembro deste ano.

Ainda de acordo com a Prefeitura de Natal, os contratos serão de caráter temporário, por no mínimo seis meses, podendo haver prorrogação pelo mesmo período. Mais informações devem ser obtidas no site da Prefeitura.    

A Prefeitura de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, divulgou o edital de um concurso público com 1647 vagas em cargos que exigem escolaridade de nível médio, técnico e superior na Secretaria Municipal de Saúde. Os salários chegam a R$ 4.601.

Nos níveis médio e técnico há vagas para cargos como auxiliar de farmácia, auxiliar em saúde bucal, técnico de nutrição, técnico em enfermagem, técnico em enfermagem do trabalho, entre outros. Para profissionais com formação de nível superior há vagas nos cargo de biomédico, educador social, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico, nutricionista, odontólogo, profissional de educação física, psicólogo, sanitarista e terapeuta ocupacional, entre outros.

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A prova objetiva será aplicada no dia 20 de maio e haverá ainda prova de títulos para funções de nível superior, com entrega de documentos prevista para até sete dias depois da prova. O resultado será divulgado 25 de julho e a sua validade será de dois anos, prazo que pode ser prorrogado uma vez pelo mesmo período. 

As inscrições serão abertas no dia 12 de março e devem ser feitas até 9 de abril através do site da banca organizadora. Também é preciso pagar uma taxa no valor de R$ 80 para os níveis médio e técnico e de R$ 100 para cargos que exigem diploma de graduação. 

Para mais detalhes, acesse o edital

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A Prefeitura de Natal, no Rio Grande do Norte, realizará seleção simplificada para contratações temporárias. São oferecidas, ao todo, 146 vagas para o cargo de professor; as oportunidades estão distribuídas no nível fundamental e na educação infantil.

Segundo a Prefeitura, entre as áreas de ensino disponíveis estão artes, dança, teatro, educação física, ensino religioso, geografia, inglês, matemática e Libras. A depender do nível de ensino, os professores receberão salários que variam de R$ 2.176,47 até R$ 2.405,45.

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Os candidatos passarão por análise curricular. Os interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever até o dia 28 deste mês, por meio do endereço virtual da Prefeitura de Natal. A taxa de participação custa R$ 60.

A previsão de divulgação do resultado final é para 28 de março. Para mais informações, acesse o edital do processo seletivo

Por Hana Dourado

NATAL - A chefe do executivo municipal de Natal, Micarla de Sousa vai ficar afastada de suas funções até 1º de janeiro de 2013. A decisão se deu pelo desembargador Amaury Moura Sobrinho em cumprimento à determinação do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Campos Marques, no julgamento de habeas corpus da prefeita.

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No dia 31 de outubro, Micarla de Sousa foi afastada do cargo após aparecerem indícios de seu envolvimento no esquema de contratos fraudulentos da rede de saúde municipal de Natal exposto na Operação Assepsia, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Segundo o desembargador Amury Moura, desde que o vice-prefeito, Paulinho Freire, assumiu a gestão da capital potiguar, diversas medidas de urgência foram dotadas para sanar a atual situação da prefeitura. Entre as medidas estão à exoneração de mais de 100 cargos comissionados e unificação de secretarias. “Parece-me, portanto, que o retorno da Prefeita, ao seu cargo, não bastassem as razões anteriores que determinaram o seu afastamento, trará, no momento, novos e maiores transtornos à administração pública, já combalida, em face das circunstâncias aqui já referidas”, enfatizou.

Ainda de acordo com o desembargador, o afastamento de Micarla de Sousa por prazo que coincide com o final de seu mandato não representa cassação sem o devido processo legal. “Pois imaginar que prefeito afastado a bem do interesse público não poderia sê-lo em final de mandato seria obstar a aplicação de medida que tem por fim a proteção do erário nos casos em que necessária a suspensão do gestor do exercício do seu munus público”, finalizou.

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