Tópicos | processo de adoção

Nas últimas semanas o tema adoção vem sendo muito debatido, especialmente nas redes sociais. A adoção é um processo legal regido pelo que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entendida como um direito a criança ou adolescente que perdeu a proteção de seus pais biológicos.  

O ato requer um longo processo, com etapas a serem cumpridas, para estar de acordo com a lei. Com o intuito de explicar como funciona a adoção e de que maneira esse tema pode cair no Exame de Ordem da OAB, o LeiaJá convidou a professora de Direito Civil e ECA, Luciana Garret.  

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Procedimento de dar em adoção 

“No momento em que aquela gestante manifesta o seu interesse em dar o seu filho para a adoção haverá o encaminhamento. Se ela apresentar o interesse no hospital, ele será encaminhado a Vara da Infância e Juventude para que a mãe tenha acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, como psicólogo e assistente social”, explica Luciana Garret. 

Após o processo com a equipe multidisciplinar e a certeza da entrega legal para adoção, será marcado a audiência com o juiz para verificar a certeza do processo de entrega da criança.  

Sentença de arrependimento  

Segundo Luciana, após a sentença proferida ainda cabe um prazo, de dez dias corridos, de arrependimento, sendo possível mudar de ideia nesse período estipulado.  Após o prazo o bebê será encaminhado para ser adotado por pessoa ou um casal inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.  

Quem pode adotar 

Luciana Garret explica que, para estar apto a adotar uma criança ou adolescente são necessários alguns requisitos a serem cumpridos. Confira quais são as obrigações para o adotante: 

Não importa o estado civil; 

Seja uma pessoa idônea; 

Pelo menos 18 anos completos; 

Haja uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado. 

Vale ressaltar que é possível que haja adoção com maiores de 18 anos, no caso de haver pedido anterior de guarda e tutela.  

Colocação em família substituta 

“Sempre buscamos manter as relações familiares. Eu costumo dizer aos meus alunos que o lugar da criança e do adolescente é na família, então quando pensamos em uma colocação em família substituta, de caráter definitivo, existe todo um procedimento a ser seguido para que exista a certeza naquela escolha”, destaca Garret. 

Diante do processo existem três situações que podem existir, sendo elas a guarda, a tutela e adoção. Entenda como funciona em cada um dos casos: 

Guarda: Esse caso pode acontecer quando a criança ou adolescente se encontra, por exemplo, com os avós, quando o pai ou a mãe estão momentaneamente inaptos. Sendo de um caráter mais provisório; 

Tutela e Adoção: Nos dois casos haverá a perda do poder familiar, ou seja, a criança ou o adolescente irá perder todos os vínculos com a família biológica. Sendo um caráter mais definitivo. A diferença entre as duas é que na tutela, o tutor não será pai ou mãe do menor tutelado.  

Segundo Luciana, é importante levar em consideração o ART. 1.638, do código civil e o ART.23, parágrafo 2 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para entender outras hipóteses que podem ocasionar a perda do poder familiar.  

Família extensa 

Como foi destacado por Garret, o ECA sempre irá priorizar pelas relações familiares. Segundo o ART. 25 parágrafo único do Estatuto, a família extensa é o conceito que se diz respeito aos parentes paternos ou maternos que tenham vínculo de afinidade com o menor.  

Nesse caso, haverá um estágio de convivência de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período. “Durante esse tempo, a ideia é que ele [familiar] conviva com o adotante para descobrir se essa adoção será uma boa escolha. Porque uma vez adotado, não poderá voltar atrás”, explica Luciana.  

Se caso o familiar não residir no Brasil, que será configurada como adoção internacional, o tempo de convivência será de 30 a 45 dias prorrogáveis por igual período.

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