Tópicos | propagandas eleitorais

O Recife recebeu na última semana o V Seminário de Ciência Política, que teve como tema principal as manifestações realizadas no país entre os meses de junho e julho deste ano.

A iniciativa contou com renomados nomes da área, como Adriano Oliveira, Maurício Romão, Francisco Guimarães, do Instituto GPP, e João Francisco, do Vox Populi, além de Janguiê Diniz, reitor do Centro Universitário Maurício de Nassau. A programação ocorreu no auditório Capiba, na UNINASSAU.

Na penúltima mesa do seminário, estavam presentes Ramiro Becker, da Becker advogados, Walber Agra, do Agra Advogados,  Rafael Barreto do Campos Advogados, que debateram a propaganda eleitoral nos tempos  de hoje. Como ela pode ser feita, e por  quem.

Becker comentou do uso de bens públicos e do uso de bens comuns para fazer propaganda nesses lugares que não é permitido. Bens de uso comum, mas que são privados, como shoppings,  que tem o poder de chamar muita atenção ao público, a lei afirma, que mesmo sendo particular, pois não  é permitido a realização de campanha.

Já Agra, falou dos estados passionais, que  surgiu desde 1965, depois da ditadura militar, além de confirmar  que a propaganda   tem a função de gerar um espaço  eleitoral.  Citou também a questão da Bolsa  Família.

Para finalizar, Rafael  Barreto falou da mini Reforma Política, que basicamente mexeu na propaganda eleitoral, em coisas pontuais, como os cavaletes e bonecos usados em campanha política.

O V Seminário de Ciência Política foi realizado no Centro Universitário Maurício de Nassau - UNINASSAU, por meio do Instituto de Pesquisa Maurício de Nassau (IPMN) e em parceria com o Portal LeiaJá e a Contexto editora.

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado (Sinapro) e a Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).















Os candidatos que irão concorrer ao segundo turno das eleições municipais em 50 cidades brasileiras já podem fazer propaganda eleitoral com alto-falante, amplificador de som, carreata e distribuição de material de publicidade. De acordo com o calendário eleitoral, esse tipo de promoção é permitido após 24h do encerramento da votação.

As propagandas eleitorais na TV e no Rádio podem iniciar após 48 horas contadas a partir da proclamação do resultado da eleição pelo juiz eleitoral de cada município. A data-limite para o início da propaganda é dia 13 de outubro, e o término é dia 26 de outubro.

##RECOMENDA##

O programa eleitoral gratuito para a TV e o Rádio é dividido em dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, tendo início às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30 na televisão. Segundo a regra para a propaganda eleitoral prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997 – artigo 49, caput), o tempo é dividido de forma igual aos candidatos e cada um tem direito a dez minutos em cada programa.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando