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Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.

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O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.

Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2024

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderão ser retirados 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:

As regras referentes ao saque-aniversário e recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem mudar em breve. O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, pretende enviar ao Congresso Nacional um Projeto de Lei (PL) que altera o funcionamento da modalidade, permitindo que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário possa retirar o valor integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. 

Segundo a pasta, a mudança sugere “corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador que faz adesão ao saque-aniversário por meio de um empréstimo consignado com o FGTS de respaldo”. 

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Como funciona atualmente? 

O advogado trabalhista e professor de Direito do Trabalho Diego Nieto explica como a modalidade do saque-aniversário acontece atualmente. “Há um estudo que o saque-aniversário, que foi criado em 2019, traz um déficit nas políticas públicas. O dinheiro do FGTS fica depositado numa conta vinculada junto à Caixa Econômica, e o governo vai puxando esse dinheiro. Só que essa modalidade [do saque-aniversário], acaba esvaziando um pouco o fundo, e o governo fica com menos recurso para utilizar em obras de saneamento, obras de infraestrutura, etc, que é uma das finalidades do fundo de garantia. Além de ser uma garantia do trabalhador, é também uma forma de capitalização do governo”, descreve o docente. 

Críticas ao modelo atual 

O problema do saque-aniversário é observado não apenas pelo governo, mas também já vem sendo alvo de alerta por outros especialistas. Para Shynaide Mafra, advogada e professora de direito previdenciário, o modelo atual traz prejuízo para o trabalhador no médio e longo prazo. “A previsão do saque-aniversário é algo muito negativo, para o funcionário, porque ele fica ali tirando valores, mas quando é demitido não faz o saque do valor integral da conta, só a multa rescisória. Além do mais porque, quando ele opta pelo saque-aniversário, ele só pode voltar ao saque rescisão após 25 meses, então é um prejuízo a médio prazo também”, comenta. 

Ainda não há um novo modelo apresentado, mas já existem especulações do que é possível esperar da mudança, levando em consideração a perspectiva do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. “O saque-aniversário criou a farra do sistema financeiro. Hoje, dos R$ 504 bilhões depositados na conta corrente dos correntistas, já temos quase R$ 100 bilhões alienados pelos bancos em empréstimo consignado do FGTS, a partir do formato do saque-aniversário. O fundo tem que voltar a ser uma fonte de desenvolvimento e não de angústia para os trabalhadores”, informou o chefe da pasta à Câmara dos Deputados, durante a apresentação do Plano de Trabalho do ministério para o ano de 2023, em abril. 

Mafra levanta uma hipótese de alteração, pensando nas necessidades do trabalhador ao longo do tempo de contribuição. “Acho que é interessante tirar, por exemplo, esse bloqueio dos 25 meses, porque é muito prejudicial. Você só pode sacar o montante da sua conta após 25 meses, e se a pessoa tiver uma doença grave? Se quiser quitar um imóvel? Não pode porque há um bloqueio, então talvez, manter o saque-aniversário, com outros requisitos seja mais plausível”, pondera a especialista.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, confirmou, nesta segunda-feira (9), que o governo federal vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto para corrigir um trecho da lei que instituiu o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo Marinho, a mudança que será proposta com o projeto de lei é que os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar o saldo restante caso sejam demitidos.

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Pela regra atual, o trabalhador que realiza o saque-aniversário não pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão.

O ministro classificou essa regra como uma injustiça criada pela lei e que o projeto a ser encaminhado não vai tratar do fim do saque-aniversário - apesar de ele defender que essa modalidade acabe.

"Vamos encaminhar ao Congresso um PL corrigindo somente uma injustiça que ele trouxe. Não vamos falar de fim do saque-aniversário, a não ser que o Parlamento assim entenda, o que eu acho que seria louvável, e preservar na íntegra o fundo do trabalhador", afirmou o ministro.

E completou: "O trabalhador, quando é demitido, não sabia lá atrás, porque os bancos não informaram, que se for demitido não poderá sacar o saldo. Então o trabalhador tem 30 mil reais, se fez empréstimo de 10 mil, se for demitido teria direito de sacar os 20 mil. Mas ele não pode sacar por dois anos e pouquinho, pela lei criada. Isso nós vamos mandar para corrigir."

Marinho disse ainda que o FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada do fundo, representará uma redução de até 34 horas de trabalho por mês das empresas com o recolhimento dos valores.

"Estamos criando o FGTS digital. Temos 4 milhões de empregadores no Brasil. Com essa inovação de gestão do fundo, vamos trazer uma economia em média de 34 horas por mês que as empresas vão economizar com a nova sistemática do FGTS digital", disse o ministro.

Os depósitos, afirmou o ministro, poderão ser feitos por Pix e os trabalhadores terão mais transparência em todo o processo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, repetiu nesta quarta-feira (13) que a criação do saque-aniversário no governo anterior fragilizou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele voltou a argumentar que o instrumento seria até mesmo inconstitucional e defendeu que, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário, o trabalhador possa acessar os recursos do FGTS em caso de demissão.

"Quando você fragiliza o fundo, você fragiliza investimentos, quando estamos discutindo subsídios para o Minha Casa Minha Vida", afirmou, em entrevista à EBC.

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E completou: "Não está em debate o fim do saque-aniversário. Mas vamos encaminhar ao Congresso a correção de uma grande injustiça que o saque-aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e eventualmente foi demitido."

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), instrumento que entrou na mira do governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário, por meio de empréstimos que antecipam as retiradas do Fundo. Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses recursos como garantia. Até agosto de 2023, o total de créditos contratados por essa via somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) do início do ano apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados, e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

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Esses números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que é contrário ao saque-aniversário e quer restringir o acesso a ele.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade, já que o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que a nova sistemática impede o beneficiário de ter acesso ao valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa. Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador. Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Projeto de Lei

Para Marinho, trata-se de uma "distorção", uma "injustiça contra o trabalhador". O ministro alega que o FGTS foi criado justamente para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade. Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra dos saques anuais fere outro objetivo do FGTS, que é o de criar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura. Marinho já enviou à Casa Civil projeto de lei que altera as regras do saque-aniversário e permite à pessoa demitida acesso ao valor integral do fundo.

Projeto de lei prevê liberar R$ 14 bilhões com mudança

O projeto de lei enviado pelo Ministério do Trabalho à Casa Civil prevê que o acesso ao valor integral do fundo seja permitido também de forma retroativa, ou seja, tanto para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos quanto para os futuros desligamentos. A pasta avalia que a medida pode injetar até R$ 14 bilhões na economia.

O texto, porém, ainda precisa ser discutido com os integrantes da área econômica e submetido ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que volta hoje da Índia.

Restrição

O Estadão apurou que o ministério avalia a possibilidade de impedir que o trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS. Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com a garantia do FGTS, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

"Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão", explicou o ministro.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que pode ser alterado pelo atual governo, ganhou escala ao longo dos últimos anos e passou a movimentar bilhões de reais no sistema bancário - por meio de empréstimos que antecipam as retiradas.

Os números dão a dimensão de quão espinhoso é o assunto, que vem sendo acompanhado de perto pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um crítico da modalidade.

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Segundo a Caixa Econômica Federal, 32,7 milhões de trabalhadores optaram pelo saque-aniversário, sendo que metade (16,9 milhões) contratou financiamento tendo esses montantes como garantia. Até agosto de 2023, o total contratado somava R$ 111,4 bilhões.

Dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do início do ano, apontavam que 70% dos usuários dessa linha estavam negativados e não tinham acesso a outras fontes de crédito.

A modalidade foi criada por lei em 2019, na gestão Jair Bolsonaro, em meio à estratégia da então equipe econômica de estimular o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

O novo tipo de saque permitiu que o trabalhador fizesse retiradas sempre no mês do seu aniversário - seja para consumo, quitar dívidas ou aplicar em outro investimento com maior rentabilidade.

Isso porque o FGTS rende apenas 3% ao ano, menos do que a poupança (6,17%) - o que está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal.

Só que, em compensação, a nova sistemática impediu o beneficiário de acessar o valor acumulado na conta em caso de demissão sem justa causa.

Nesse caso, pelas regras vigentes, o trabalhador só pode sacar o montante referente à multa rescisória, que corresponde a 40% do valor total depositado pelo empregador.

Se quiser retornar ao saque-rescisão (que permite o resgate em caso de desligamento), há um período de carência de 24 meses.

Para Marinho, trata-se de uma "distorção", uma "injustiça contra o trabalhador". O ministro alega que o FGTS foi criado para socorrer o beneficiário em caso de demissão e que, portanto, houve um desvio de finalidade.

Técnicos do Ministério do Trabalho entendem ainda que a regra, ao permitir saques anuais, fere outro objetivo do FGTS, que é formar uma poupança para bancar investimentos em infraestrutura.

Por esse motivo, Marinho enviou à Casa Civil um Projeto de Lei que altera as regras do saque-aniversário, permitindo que o funcionário demitido acesse o valor integral do fundo.

Isso seria aplicado tanto de forma retroativa, para os trabalhadores demitidos ao longo dos últimos anos, como para os futuros desligamentos.

A pasta avalia que a medida pode liberar até R$ 14 bilhões na economia. O texto, porém, ainda precisa ser discutido com integrantes da área econômica e submetido ao presidente Lula, que volta da Índia nesta segunda-feira, 11.

O Estadão apurou que o ministério do Trabalho avalia a possibilidade de impedir que esse trabalhador demitido retorne ao saque-aniversário depois de tirar o saldo remanescente do FGTS.

Dessa forma, ele ficaria vinculado apenas ao saque-rescisão - evitando as retiradas periódicas do fundo e reduzindo, gradualmente, o alcance da nova modalidade.

Para os trabalhadores que contrataram empréstimos com essa garantia, o projeto determina que os débitos sejam obrigatoriamente quitados com o valor resgatado.

"Vamos imaginar um cidadão que tenha R$ 30 mil de saldo (no FGTS) e que tomou um empréstimo de R$ 10 mil. Ele salda o que deve ao banco e terá direito de sacar o que lhe resta no fundo em caso de demissão", explica o ministro.

A proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de acabar com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), já enfrenta resistências de parlamentares. No sábado, o ministro afirmou ao Estadão que o mecanismo é uma "sacanagem" com o trabalhador e que deverá enviar ao Congresso em agosto um projeto de lei, em fase final de avaliação, para acabar com a iniciativa.

Após a declaração, o senador Ciro Nogueira (PP-PI) criticou o projeto do governo nas redes sociais. O ex-ministro da Casa Civil do governo de Jair Bolsonaro, que instituiu o saque-aniversário, escreveu em seu Twitter que "acabar com o direito do saque-aniversário do FGTS é impedir o trabalhador, que ganhou aquele dinheiro com muito suor, de decidir como e quando gastá-lo". Ciro disse que irá defender que a legenda impeça "mais esse absurdo" e indicou que deve orientar o partido a firmar posição contrária à proposta.

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O saque-aniversário do FGTS foi instituído por lei em 2019 e permite que o trabalhador escolha receber desembolsos anuais, sempre no mês de seu aniversário. Em compensação, quando é demitido, o trabalhador não tem direito a acessar o saldo integral do fundo e apenas recebe a multa rescisória.

Considerando a resistência que pode enfrentar no Congresso, há no governo uma ala que considera manter o saque-aniversário, mas mudando as suas regras. O trabalhador poderia retirar recursos em seu aniversário e, mesmo assim, continuaria tendo acesso ao restante do que teria direito em caso de demissão.

O Ministério do Trabalho também considera autorizar saques retroativos, para optantes do saque-aniversário desde o início da vigência da lei, em 2019. A preocupação de técnicos da área econômica é de que essas retiradas retroativas descapitalizem o fundo, utilizado também para o financiamento habitacional e saneamento.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Novas adesões ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) devem ser suspensas em março. O anúncio foi feito nesta terça-feira (24), pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Ele garantiu que os contratos em vigor não sofrerão interferência. 

Uma reunião do Conselho Curador do FGTS deve retomar o assunto no dia 21 de março. "Devemos acabar com esse formato de saque-aniversário. Os contratos que existem, não vamos criar distorção", confirmou Marinho ao Globo News.

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O ministro apontou que a modalidade proposta pelo governo Bolsonaro enfraqueceu o fundo para investimento dos próprios trabalhadores, para construir uma casa, por exemplo, e citou que o saque-aniversário vem sendo criticado, pois o dinheiro fica retido por dois anos em caso de demissão.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2023. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir de hoje (2).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

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O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.



Confira o calendário do saque-aniversário em 2022



Mês de nascimento        Período de pagamento

Janeiro                           2 de janeiro a 31 de março

Fevereiro                       1º de fevereiro e 28 de abril

Março                            1º de março a 31 de maio

Abril                               3 de abril a 30 de junho

Maio                               2  de maio a 31 de julho

Junho                            1º de junho a 31 de agosto

Julho                              3 de julho a 29 de setembro

Agosto                           1º de agosto a 31 de outubro

Setembro                       1º de setembro a 30 de novembro

Outubro                          2 de outubro a 29 de dezembro

Novembro                      1º de novembro a 31 de janeiro de 2023

Dezembro                      1º de dezembro a 29 de fevereiro de 2024

Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

A Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito de retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.



Saldo no FGTS                                Percentual de saque        Parcela adicional

Até R$ 500                                      50% do saldo                   sem adicional

De R$ 500,01 até R$ 1 mil               40% do saldo                   R$ 50

De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil            30% do saldo                   R$ 150

De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil          20% do saldo                   R$ 650

De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil        15% do saldo                   R$ 1.150

De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil        10% do saldo                   R$ 1,9 mil

Acima de R$ 20.000,01                   5% do saldo                     R$ 2,9 mil

Usuários das redes sociais contam que estão sofrendo golpes com o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), modalidade oferecida pela Caixa. Incidentes similares já haviam acontecido com o saque extraordinário. Este tipo de golpe segue uma mesma receita: o criminoso, com um nome e número de CPF, realiza o cadastro na Caixa com outro número de telefone e e-mail, cria uma nova conta e consegue realizar o saque ou realizar empréstimos.

O golpe normalmente só é identificado quando a pessoa, que ainda não possui cadastro na Caixa, tentar acessar algum dos aplicativos oferecidos pelo banco e percebe que o número de CPF está atrelado a um e-mail desconhecido.

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Nesse caso, o banco orienta realizar um pedido de contestação em uma das agências, portando CPF e documento com foto.

É preciso tomar cuidado, ainda, com ligações em que o golpista diz ser funcionário da Caixa, e oferece opções relacionadas ao saque-aniversário do FGTS. Para concluir a suposta transação, são solicitados os dados da pessoa, que serão usados para entrar na conta e movimentar os valores disponíveis.

O banco também reforça que os trabalhadores têm à disposição para serem atendidos o aplicativo FGTS, o telefone 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e o 0800-104-0104 (demais regiões), além das agências.

Veja as recomendações da Caixa do que fazer em cada caso de golpe

Situações com suspeita de saque

Quando houver saque efetivado, não reconhecido pelo trabalhador, o prazo para conclusão da análise da apuração é de até 60 dias corridos, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação, em razão da necessidade de se obter informações também da instituição financeira para a qual os recursos foram encaminhados.

Caso procedente a contestação, os valores são restituídos à conta de FGTS e os dados cadastrais atualizados com base nas informações fornecidas pelo trabalhador, após a devida checagem, com o cancelamento da opção pelo saque-aniversário.

Situações envolvendo mudança de modalidade

A solicitação de apuração de indício de fraude na adesão ao saque-aniversário do FGTS poderá ser formalizada pelo trabalhador, em qualquer unidade da Caixa, pelo titular da conta vinculada ou representante legal.

Caso o saque ainda não tenha sido efetivado, a Caixa efetua o retorno da modalidade da opção de saque do trabalhador e instrui a solicitação de apuração de fraude. O prazo para conclusão da análise da apuração é de até 15 dias úteis, contados a partir da data de formalização do registro da solicitação.

Situações em que houver antecipação do saque

Após análise da apuração feita pela Caixa, se for verificado que há indício de fraude na utilização do saque-aniversário como garantia em operação de crédito, o banco cancela a garantia contratada, inclusive as transferências programadas para a instituição financeira referentes à operação irregular e procede a liberação dos valores bloqueados. O preenchimento do formulário de contestação da adesão é necessário para apuração de indício de fraude.

Em comunicado, a Caixa informou que "aperfeiçoa continuamente os critérios de segurança de acesso aos seus aplicativos e movimentações financeiras, observando as melhores práticas de mercado e as evoluções necessárias ao observar a maneira de operar de fraudadores e golpistas".

O formulário é necessário à formalização da referida contestação da adesão ao saque-aniversário ou mesmo do saque eventualmente efetivado, além de conter as informações necessárias para análise de indício de fraude, além da cientificação da autoridade policial quando for o caso.

Confira como se prevenir de golpes, segundo a Caixa

- Utilize somente os canais oficiais do banco para buscar informações e acesso aos serviços, jamais compartilhando dados pessoais, usuário de login e senha;

- A Caixa ressalta que não liga ou envia e-mail, SMS ou WhatsApp solicitando atualização de dados cadastrais. Se o cliente receber mensagens desse tipo em nome da Caixa, deve não responder. A denúncia pode ser feita enviando uma mensagem para abuse@caixa.gov.br.;

- Senhas e cartões são pessoais e intransferíveis. Assim, recomenda-se que senhas bancárias não devem estar disponíveis em aparelhos celulares ou computadores;

- Os clientes não devem aceitar ajuda de estranhos, mesmo dentro das agências. Caso necessitem de atendimento, devem sempre procurar um empregado da Caixa devidamente identificado.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário do FGTS, instituído pela Lei 13.932/19, permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

A adesão é opcional e quem não optar pela modalidade permanece na sistemática padrão, do saque-rescisão, na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.

Além disso, aqueles que optarem pelo saque-aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando o valor como garantia.

Como solicitar o saque-aniversário

Quem quiser aderir à modalidade pode solicitar pelo aplicativo FGTS, site do FGTS ou internet banking da Caixa.

A adesão pode ser feita desde o primeiro dia do mês de aniversário, ficando disponível por três meses. Atualmente, está liberado o saque para os nascidos em julho, agosto e setembro.

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

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Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

A antecipação de saque-aniversário do FGTS movimentou R$ 9,1 bilhões na Caixa Econômica Federal em um ano, desde que a linha foi lançada. Conforme o banco estatal, 1,9 milhão de clientes tomaram empréstimos lastreados nos saques a que teriam direito.

A modalidade foi lançada em 27 de julho do ano passado e a Caixa contabilizou esse montante até 31 de julho deste ano.

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Nesse intervalo, realizou 4,6 milhões de operações de antecipação do saque-aniversário. Pelas regras, cada trabalhador pode solicitar a antecipação de até três anos.

Com a avaliação de risco da operação recaindo sobre o FGTS, a taxa de juros da modalidade está entre as mais baixas cobradas pela Caixa em empréstimos concedidos a pessoas físicas, de 1,09% ao mês.

Das operações realizadas nesses 12 meses, 45% foram solicitadas por clientes sem renda e mais de 38% por clientes com rendimentos de até R$ 2 mil, segundo o banco.

A Caixa Econômica Federal lançou nesta quinta-feira (23) a linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Desde o último dia 26, todos os bancos estão autorizados a operar essa nova linha de crédito, que tem como garantia essa modalidade de saque do FGTS. 

O cliente do banco poderá solicitar, no mínimo, R$ 2 mil, com taxa de juros a 0,99% ao mês. A contratação começa na próxima segunda-feira (27).

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inaugura a partir deste mês o “saque-aniversário”, que permite ao trabalhador retirar uma porcentagem do FGTS no mês de seu aniversário. Aqueles que optarem pela modalidade terão até o último dia do mês de seu aniversário para realizar o saque. Os que nasceram em janeiro, fevereiro e março só poderão realizar o procedimento em 2021.

Quem decidir utilizar o “saque aniversário” poderá retirar todo ano um percentual do FGTS, mas perde o direito de fazer o saque total em caso de demissão sem justa causa. Os demais saques ainda serão permitidos, tais como aposentadoria, doenças graves e compra de casa própria.

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O valor do saque vai depender do quanto o trabalhador possui em conta e pode variar de 5% a 50%. A tabela com todos os valores de alíquotas pode ser acessados por aqui. Para efetuar o saque, o trabalhador deve se cadastrar no site ou no aplicativo da Caixa Econômica Federal. 

Os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem ter acesso ao dinheiro a partir desta quarta-feira(1º). Essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

O dinheiro poderá ser retirado até 30 de junho. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

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Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O prazo de adesão ao saque-aniversário começou em janeiro. Ao optar pela modalidade, o trabalhador teve de escolher a data em que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolheu o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Como sacar

Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Atendimento

Desde o último dia (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que previa a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. As retiradas nessa modalidade começaram em setembro do ano passado e acabaram ontem (31). O dinheiro de quem não fez o saque retornou para a conta do FGTS.

Termina nesta terça-feira (31), às 23h59, o prazo para trabalhadores assalariados optarem livremente pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A partir de amanhã (1º de janeiro) o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha a partir de então terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

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Assim como outros bancos, as agências da Caixa Econômica Federal não abrem hoje. A adesão ao saque-aniversário deve ser feita pela internet. Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.

Cronograma

Conforme já reportado pela Agência Brasil, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Em 2020, serão destinados R$ 65 bilhões do FGTS para habitação. Desses, R$ 62 bi serão usados para habitação popular. Conforme decisão do Conselho Curador do FGTS, R$ 4 bilhões serão destinados ao saneamento básico; R$ 5 bilhões para o setor de infraestrutura urbana; e R$ 3,4 bilhões para o FGTS-Saúde. Os mesmos valores estão previstos para os três anos seguintes.

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