O Instituto Lula se posicionou sobre a notícia de que a Polícia Federal havia descoberto uma série de objetos em um cofre do Banco do Brasil, em São Paulo, que segundo reportagens da Revista Época e do Estadão seriam de propriedade do ex-presidente. Em nota oficial, o Instituto disse que "não há novidade nisso" e atribui as notícias ao "sensacionalismo promovido por parte da imprensa".
Segundo o Instituto Lula, a Lei 8.394/91 determina que o acervo seja preservado pelos ex-presidentes, mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito, por isso, quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo. Dois artigos da Lei são destacados na resposta do Instituto ligado ao ex-presidente:
##RECOMENDA##Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.
Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:
I - em caso de venda, a União terá direito de preferência; e
II - não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.
Algumas reportagens atribuíram a descoberta destes bens (como a adaga ao lado) a uma busca na residência do ex-presidente. O Instituto não nega esta informação. "Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente", diz o comunicado.
Confira a nota na íntegra:
Os objetos que por razões de segurança foram confiados ao Banco do Brasil fazem parte do acervo do ex-presidente Lula, conforme minuciosas notícias publicadas pela própria revista Época (que hoje, decadente, faz sensacionalismo sobre o assunto) em dezembro de 2010.
A revista também esclareceu em fevereiro de 2011 um boato recorrente na internet internet sobre uma escultura de Jesus Cristo.
Não há mistério nem novidade nisso, apenas uma devassa promovida por alguns procuradores mal informados sobre a legislação brasileira que trata da guarda e preservação dos acervos presidenciais, somado a sensacionalismo promovido por parte da imprensa.
A Lei 8.394/91 determina que este acervo seja preservado pelos ex-presidentes – todos eles – mas não indica os meios e recursos para que isto seja feito. Quando Lula deixou o governo, a Presidência da República catalogou todos os objetos de seu acervo e providenciou a mudança para São Paulo. Indicamos a leitura da lei para sanar qualquer dúvida.
Vale destacar dois artigos dessa lei:
Art. 2° Os documentos que constituem o acervo presidencial privado são na sua origem, de propriedade do Presidente da República, inclusive para fins de herança, doação ou venda.
Art. 3° Os acervos documentais privados dos presidentes da República integram o patrimônio cultural brasileiro e são declarados de interesse público para os fins de aplicação do § 1° do art. 216 da Constituição Federal, e são sujeitos às seguintes restrições:
I - em caso de venda, a União terá direito de preferência; e
II - não poderão ser alienados para o exterior sem manifestação expressa da União.
Durante a busca e apreensão na residência do ex-presidente Lula, do Instituto Lula e de outros locais na sexta-feira, 4 de março, a Polícia Federal apoderou-se da listagem dos bens catalogados. A Lava Jato tornou-se, de fato de direito, responsável pela preservação do acervo do ex-presidente.
Quanto ao fato de o Banco do Brasil guardar objetos em cofres, eis outra velha verdade: bancos usam cofres para guardar objetos. Ou seria diferente no caso do acervo do ex-presidente Lula?Todos os objetos listados estão guardados, preservados e intocados.