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Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em setembro recebem nesta terça-feira (22) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

Também hoje, o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição final 8. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito final da inscrição do servidor.

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O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos são do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento..

*Colaborou Luciano Nascimento

Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho recebem nesta terça-feira (15) o abono salarial ano-base 2020. A Caixa Econômica Federal iniciou o pagamento em 8 de fevereiro e prosseguirá com a liberação até 31 de março, baseada no mês de nascimento do beneficiário.

Também nesta terça-feira, o Banco do Brasil libera o abono salarial para os trabalhadores do setor público com inscrição de final 6. O pagamento para essa categoria começou a ser feito em 15 de fevereiro e segue até 24 de março, com base no dígito final da inscrição do servidor.

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O abono salarial de até um salário mínimo é pago aos trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos. Recebe o abono agora quem trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias em 2020, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

O benefício não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal:

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil:

Os valores pagos a cada trabalhador variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base 2020.

Devem receber o benefício cerca de 22 milhões de trabalhadores, com valor total de mais de R$ 20 bilhões. Os recursos vêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Caixa informou que o crédito será depositado automaticamente para quem tem conta no banco. Os demais beneficiários receberão os valores por meio da Poupança Social Digital, podendo ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, sempre de acordo com o calendário de pagamento.

Para os beneficiários residentes nos municípios da Bahia, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em situação de emergência, devido às fortes chuvas, o pagamento foi liberado em 8 de fevereiro, independentemente do mês de nascimento 

*Colaborou Luciano Nascimento

Os trabalhadores residentes em Itabirito e Santo Antônio do Monte, em Minas Gerais, e em Italva e Petrópolis, no Rio de Janeiro, podem solicitar, a partir desta quinta-feira (10), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade.

Segundo a Caixa, a liberação é decorrente das fortes chuvas nas cidades. Os moradores das áreas afetadas nos municípios mineiros, conforme endereços identificados pela Defesa Civil, podem pedir o saque até 14 de abril. Os residentes nas áreas afetadas em Petrópolis (RJ), também com endereços identificados pela Defesa Civil municipal, podem solicitar o saque até 2 de maio. Os trabalhadores de Italva têm até 3 de maio.

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É necessário possuir saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Saque digital

O pedido pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta de instituição financeira para receber os valores, sem custo.

O aplicativo está disponível para download nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Depois de baixar o aplicativo e preencher as informações de cadastro, o beneficiário deve procurar a opção “Meus Saques”, selecionar “Outras situações de saque - Calamidade pública” - e acessar a cidade. Em seguida, deve encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.

O beneficiário deve, então, selecionar a opção para creditar o valor em conta. O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Os documentos aceitos são: carteira de identidade, carteira de habilitação ou passaporte; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro (a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato com o banco pelo Fale Conosco 0800 726 0207.

Balanço

Bahia: Canavieiras, Coaraci, Eunápolis, Floresta Azul, Gandu, Ibicaraí, Ibicuí, Ilhéus, Itabela, Itabuna, Itajuípe, Itamaraju, Itapé, Itapetinga, Itororó, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Medeiros Neto, Mundo Novo, Prado, Porto Seguro, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Vitória da Conquista e Wenceslau Guimarães.

Minas Gerais: Águas Formosas, Almenara, Dores do Indaiá, Igarapé, Itabirito, Machacalis, Mário Campos, Mateus Leme, Poço Fundo, Rio Manso, Sabará, Santo Antônio do Monte e São Joaquim de Bicas.

Rio de Janeiro: Italva e Petrópolis.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe) realizou uma paralisação das atividades em todo o estado nesta quinta-feira (3). O ato, que integra o Dia Estadual de Luta dos Servidores Públicos, pede o reajuste do piso salarial de 33,23% com repercussão em toda carreira. A mobilização teve início às 9h em frente à Assembleia Legislativa (Alepe) e segue em passeata até o Palácio Campo da Princesas.

Segundo o Sintepe, o reajuste quando aplicado apenas para quem está abaixo do piso alcança poucos trabalhadores, “achatando” a carreira e fazendo com que o salário de quem está no início seja igual aos que já trabalham há anos. Por isso, a categoria pede não só o descongelamento salarial, onde há três anos não há reajuste, mas a aplicação do valor do piso salarial do magistério para 2022, no valor de R$ 3.845,43. As medidas devem ser aplicadas não só para profissionais ativos como aposentados.

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“É o momento de fazer a defesa do piso e do plano de carreira para professores, administrativos e analistas, ativos e aposentados. É hora de mostrar a indignação da categoria com três anos de congelamento de salários. O piso é um direito garantido por Lei Federal, não é presente de ninguém! O Governo Paulo Câmara  precisa cumpri-lo”, explica a presidenta do Sintepe, Ivete Caetano, em texto enviado pela assessoria.

Por ser ano de eleição, os prazos legais para aprovação de projetos de lei de reajustes na Assembleia Legislativa são mais curtos, tendo o mês de abril como prazo final para qualquer modificação.

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais julga nesta quarta-feira (2) o recurso da Vale contra o pagamento de indenização de R$ 1 milhão por dano moral para cada trabalhador morto no rompimento da Barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho, há três anos. Também será julgado o pedido para que esse valor suba para R$ 3 milhões, de acordo com ação impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Brumadinho (Metabase Brumadinho).

Pela decisão de primeira instância, a indenização será paga aos espólios e herdeiros dos 131 trabalhadores diretos da mineradora mortos no derramamento de rejeitos em janeiro de 2019, num total de R$ 131 milhões. Os trabalhadores indiretos que atuavam na mineradora não fazem parte da ação impetrada pelo Sindicato Metabase Brumadinho.

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No recurso, os advogados da Vale pedem que 21 dos 131 trabalhadores mortos sejam removidos da ação, alegando que não compõem a categoria do sindicato. Também pedem pela exclusão de trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.

"A nossa expectativa é que o Tribunal Regional do Trabalho não permita que se perpetue a recusa da Vale em reparar os danos causados às maiores vítimas do rompimento da barragem de Brumadinho e mantenha a condenação da Vale, elevando o valor da indenização", afirmaram em nota os advogados do Sindicato Metabase Brumadinho, Luciano Pereira e Maximiliano Garcez.

13 trabalhadores foram resgatados por agentes da Polícia Civil (PC) de Santa Catarina. Os resgatados eram mantidos em situação análoga a de escravos em uma plantação de cebola. Entre os trabalhadores estavam dois adolescentes, sendo uma grávida. De acordo com informações da PC, os contratados foram encontrados em local insalubre e com pouca comida.

Os policiais foram até a plantação, na última sexta-feira (28), após denúncia. O efetivo afirma que as pessoas são oriundas de vários Estados e eram submetidas a um jornada de trabalho de 11 horas diárias. Durante as buscas, o empregador, que é empresário, foi preso em flagrante. 

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O acusado foi conduzido à Delegacia de Polícia do município de Caçador e, após procedimentos legais, foi levado ao presídio regional da cidade. 

Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque desde a última segunda-feira (3).

Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.

O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.

Confira o calendário do saque-aniversário em 2022

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Adesão

A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Cuidados

A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.

A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.

Como sacar

Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.

Valores

O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.

Cinquenta trabalhadores migrantes morreram, e mais de 500 ficaram gravemente feridos no ano passado no Catar, durante as obras para sediar a Copa do Mundo de futebol de 2022 - informou a Organização Internacional do Trabalho (OIT) nesta sexta-feira (19).

O rico emirado é, regularmente, criticado por ONGs internacionais pelo tratamento reservado às centenas de milhares de trabalhadores, em sua maioria procedentes da Ásia, nas grandes obras para a Copa do Mundo.

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De acordo com o relatório da agência das Nações Unidas, a maioria dos trabalhadores migrantes que faleceram em 2020 morreu em quedas, ou em acidentes de trânsito, principalmente no local de trabalho.

Além disso, 506 trabalhadores migrantes ficaram gravemente feridos em 2020, e outros 37.600 sofreram ferimentos leves, ou moderados.

A OIT, que constatou lacunas nos dados coletados, explicou que se baseou nas informações de instituições que nem sempre classificam os mortos e feridos no trabalho da mesma forma.

Os dados "não são coletados de forma sistemática", afirmou o diretor do escritório da agência da ONU no Catar, Max Tunon, em um comunicado.

O relatório preconiza a criação de uma "plataforma nacional" que reúna todos os dados.

"Temos que agir com urgência, porque, atrás de cada número, está um trabalhador e sua família", acrescentou Tunon.

"Outra recomendação importante é investigar melhor as causas das mortes que não são classificadas como relacionadas ao trabalho, mas que podem ser", disse Tunon.

O Catar elogiou a publicação do relatório e observou que reflete o compromisso do Catar de cooperar plenamente em relação aos direitos de seus trabalhadores.

"O Catar está estudando as recomendações do relatório e continuará a trabalhar com a OIT", ressaltou um porta-voz do governo.

Doha afirma ter feito muito para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores migrantes, que somam mais de dois milhões no país.

O emirado do Golfo anunciou várias reformas desde que conquistou o direito de sediar a Copa do Mundo em 2010, incluindo a introdução de um salário mínimo e a possibilidade de mudar de empregador com mais facilidade.

Seus críticos afirmam, porém, que a implementação de tais reformas está muito atrasada.

Em fevereiro, Doha negou veementemente as informações publicadas pelo jornal britânico The Guardian de que mais de 6.500 trabalhadores migrantes morreram no Catar desde 2010. Recusa-se, no entanto, a divulgar o número exato destes óbitos.

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em novembro podem sacar, a partir de hoje (18), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

O auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebia o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em outubro podem sacar, a partir desta quarta-feira (17), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar, a partir desta terça-feira (16), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 29 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em agosto podem sacar, a partir desta sexta-feira (12), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 28 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em julho podem sacar, a partir desta quinta-feira (11), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 27 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em junho podem sacar, a partir desta quarta-feira (10), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 26 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro só podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de Covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

* Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar, a partir desta terça-feira (9), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro havia sido depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 23 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir desta sexta-feira (5), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 23 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, apenas podiam ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

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Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Dezenas de milhões de empregados americanos deverão se vacinar contra a Covid-19 até 4 de janeiro próximo, se quiserem evitar terem de se submeter a testes semanais de detecção de coronavírus - detalhou uma fonte do governo Joe Biden, nesta quinta-feira (4).

A obrigatoriedade de vacinar funcionários de empresas com mais de 100 pessoas, profissionais da saúde e funcionários terceirizados de agências federais é uma das medidas mais duras já tomadas pelo governo dos Estados Unidos na tentativa de conter uma pandemia que continua emperrando sua recuperação econômica.

"Existe o mesmo prazo de 4 de janeiro de 2022 para estas três categorias", explicou uma autoridade de alto escalão do governo.

Até esta data, os funcionários deverão ter recebido sua última dose da vacina, ou terem começado a fazer um teste de detecção de coronavírus por semana, acrescentou a mesma fonte.

Anunciada por Biden em um discurso na Casa Branca em setembro, a medida deve afetar mais de dois terços da força de trabalho do país. Segundo o presidente, esta é a chance de "virar a página" da Covid-19 e pressionar milhões de americanos que ainda se recusam a receber a vacina.

Várias empresas, como a gigante de carnes Tyson Foods e a companhia aérea United Airlines, já haviam preparado o terreno, ao impor esta medida aos funcionários desde o final de setembro.

A mais recente delas, a montadora Ford, exigiu que seus 32 mil funcionários estejam vacinados até 8 de dezembro, salvo em casos por motivos religiosos, ou por uma condição médica, informa a imprensa americana.

- "Salvar vidas" -

No país das liberdades individuais, a medida levanta, porém, críticas da oposição republicana, que denuncia uma "ditadura".

"A questão é que as vacinas obrigatórias funcionam", disse este funcionário sênio.

Segundo ele, a medida "levará milhões de americanos a se vacinarem, protegendo os trabalhadores, salvando vidas, fortalecendo nossa economia e ajudando a acelerar nossa saída desta pandemia".

Alavancada desde o verão passado (inverno no Brasil) pela disseminação da variante delta, a pandemia já matou 750.000 pessoas nos Estados Unidos.

No cargo há quase um ano, Biden fez da luta contra a Covid-19 um dos pilares de sua presidência.

Depois de um início bem-sucedido da campanha de vacinação, porém, ela entrou em colapso, o que disparou a propagação do vírus e interrompeu, em parte, a recuperação econômica prometida pelo líder democrata.

Convencer os adultos que resistem a se vacinar não é uma tarefa fácil, especialmente porque vários estados do país, como o Texas, já proibiram a obrigatoriedade de vacinação em seu território.

Uma pesquisa divulgada em outubro pela Society for Human Resource Management mostrou que 90% dos empregadores entrevistados snfrentam dificuldades para implementar a vacinação obrigatória.

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em março podem sacar, a partir desta quinta-feira (4), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de outubro.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

##RECOMENDA##

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em fevereiro podem sacar, a partir desta quarta-feira(3), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 21 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

##RECOMENDA##

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro podem sacar, a partir desta segunda-feira (1º), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 20 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, só podiam ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

##RECOMENDA##

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.

Regras

Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

*Colaborou Andreia Verdélio

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