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O senador eleito Sérgio Moro (União Brasil-PR) criticou o dossiê preparado por João Vaccari Neto para municiar parlamentares petistas contra ele e o ex-procurador Deltan Dallagnol no Congresso Nacional, como revelado pela Coluna do Estadão. Segundo o ex-juiz, a elaboração do documento lembra "tirania" e "parece coisa de aloprado".

"Esse dossiê parece coisa de aloprado. (...) Caso aconteça um governo do PT, espero que isso não ocorra, serei oposição, e vou esperar que haja jogo baixo, mas estou com absoluta tranquilidade em relação ao que foi feito no passado e à nossa capacidade de resistir a qualquer espécie de tirania", afirmou o senador eleito, em entrevista à Jovem Pan.

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Moro também disse "não ter ilusões" quanto à "prometida democracia petista", repudiando o que chamou de "patrulhamento ideológico" que atribui à legenda. O ex-juiz se aliou novamente ao presidente Jair Bolsonaro (PL) no segundo turno da eleição presidencial.

O senador eleito disse ainda que, a despeito de apoiar a reeleição do chefe do Executivo, terá atuação "independente" no Congresso e não dependerá de assentimento do governo para votar nas pautas que julga corretas. "Não estou indo ao Senado como funcionário do Bolsonaro", afirmou.

Como mostrou a Coluna do Estadão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto trabalha na produção de um dossiê sobre a Lava Jato para servir de "munição" contra Moro e Dallagnol, que assumem cargos no Congresso em 2023. Tesoureiro da campanha de Dilma Rousseff à Presidência em 2014, Vaccari foi condenado e preso no âmbito da Lava Jato.

'Escândalo dos aloprados'

Em 2006, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva classificou como "um bando de aloprados" os petistas que tentaram comprar um dossiê para prejudicar o então candidato ao governo de São Paulo, José Serra (PSDB). A suspeita, que culminou na prisão em flagrante de seis integrantes do PT, era de que assessores do então adversário do tucano à sucessão paulista, Aloizio Mercadante, teriam tentado comprar um dossiê contendo acusações falsas contra Serra e Geraldo Alckmin, hoje candidato a vice-presidente na chapa de Lula, e que à época disputava a Presidência contra o petista.

O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou nesta quarta-feira, 1º, condenações impostas ao ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, ao ex-ministro Antonio Palocci, ao ex-diretor de Engenharia e Serviços da Petrobras, Renato Duque, e ao empresário Marcelo Odebrecht na esteira da Operação Lava Jato. A decisão beneficia ainda outras onze pessoas, incluindo o marqueteiro João Santana.

A sentença foi assinada em 2017 pelo então juiz federal Sérgio Moro, que viu indícios suficientes de crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O processo envolveu suspeitas de pagamentos indevidos, inclusive de caixa dois, pelo chamado Departamento de propina da Odebrecht.

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Rissato concluiu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba é incompetente para processar e julgar o caso e mandou a ação para a Justiça Eleitoral. Desde 2019, por determinação do Supremo Tribunal Federal, crimes de corrupção devem ser julgados na esfera eleitoral quando tiverem conexão com possíveis delitos eleitorais.

Na prática, a decisão coloca o processo de volta ao estágio inicial. A Justiça Eleitoral poderá analisar se mantém ou não as decisões anteriores.

"Tendo em vista o reconhecimento da incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o presente feito na decisão do Apelo Nobre interposto pelo réu João Vaccari Neto, foi declarada a nulidade de todos os atos decisórios, ressalvada a possibilidade de ratificação das decisões pelo Juízo competente, determinada foi a remessa dos autos à Justiça Eleitoral, após transcorrido o prazo para interposição de recursos e, de ofício, estendido o efeito deste aos corréus", diz um trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO, QUE DEFENDE VACCARI

"Inexistiu qualquer conduta ilegal do Sr. Vaccari. A acusação sequer individualizou qualquer episódio que envolvesse o Sr. Vaccari nessas negociações ou nessa facilitação", diz o advogado. "A anulação deste processo e por consequência de mais esta condenação do Sr. Vaccari, acolhendo a tese da incompetência da Justiça Federal em favor da Justiça Eleitoral, restabelece a almejada Justiça buscada por meio dos recursos manejados pela defesa."

Sob regime 'semiaberto harmonizado', que na prática o autoriza a ficar na casa de um tio em Curitiba, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto terá de seguir uma rígida rotina de cuidados e caprichos com a tornozeleira eletrônica da Lava Jato que o acompanhará daqui por diante.

As regras foram impostas a Vaccari pela juíza Ana Carolina Bartolamei Ramos, da 1.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba.

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Ao autorizar o semiaberto 'harmonizado' ao ex-tesoureiro - monitorado e em regime domiciliar -, a magistrada acolheu pedido da defesa no âmbito de ação penal em que ele pegou 6 anos e oito meses de pena - dos quais já cumpriu 2 anos, três meses e 16 dias no regime fechado.

Vaccari estava preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, desde abril de 2015. Em agosto último, a Justiça Federal no Paraná concedeu a ele indulto em ação na qual havia sido condenado a 24 anos de prisão.

Nesta sexta, 6, ele saiu do presídio e foi para a casa do tio, segundo informou sua defesa. Vaccari vai trabalhar na CUT de Curitiba.

"Assim sendo, defiro o pedido formulado para fins de conceder ao reeducando o direito de cumprir sua pena em regime semiaberto harmonizado, submetido à monitoração eletrônica, devendo ser observadas por ele as obrigações nos termos dos artigos 114 e seguintes da Lei de Execuções Penais", decretou a Ana Carolina.

Ela fez um alerta a Vaccari. "Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima pode implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos."

Veja o que Vaccari pode e o que não pode fazer com a sua tornozeleira

 

a) Não retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste juízo;

b) Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento;

c) Não sair do perímetro delimitado (área) em que possa circular, isto é, da Comarca - que no caso de Curitiba e região metropolitana compreende todas as cidades da região metropolitana de Curitiba -, sem prévia autorização judicial, devendo solicitar previamente qualquer necessidade de saída da área, com no mínimo 5 dias úteis de antecedência, e aguardar deliberação judicial a respeito;

d) Não mudar de endereço para outra Comarca sem prévia comunicação e autorização. Em caso de mudança para endereço sem alteração de Comarca, deve apenas comunicar a Central de Monitoramento e esta Vara de Execuções Penais, sendo desnecessária decisão judicial;

e) Dirigir-se a um local aberto, sem teto, sempre que o sistema informar alerta luminoso de cor azul, até que seja recuperada a regularidade;

f) Manter, obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico - tornozeleira - em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento (até que a bateria esteja cheia).

g) Obedecer imediatamente às orientações emanadas pela central de monitoramento através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, sendo obrigação do reeducando entrar em imediato contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça, sendo que os alertas corresponderão:

I. Alerta vibratório e alerta luminoso roxo: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

II. Alerta vibratório e alerta luminoso vermelho: carregar a bateria da tornozeleira;

III. Alerta de som: ligar para a central de monitoramento 0800-643-2552;

IV. Luz verde ou azul: tudo está correto.

Fica o reeducando advertido de que o não cumprimento de qualquer das condições acima poder implicar na revogação desta concessão. Expeça-se Guia de Monitoração Eletrônica e Termo de Compromisso a ser assinado pelo reeducando e posteriormente juntado aos autos.

Expeça-se o mandado de monitoramento se por outro motivo não estiver preso, a ser cumprido apenas após a instalação da tecnologia e assinatura do termo, devendo ser observado que, atualmente, o reeducando se encontra cumprimento pena no Complexo Médico Penal.

Defesa

"A defesa do sr. João Vaccari Neto esclarece que, em face do Indulto que lhe foi concedido, restou ainda uma pena que está sendo cumprida, em sede de execução provisória, de 6 anos e 8 meses, fixada no regime semiaberto. Essa condenação não é definitiva, e contra ela tramitam recursos nos Tribunais Superiores, sustentando e reafirmando a inocência do Sr. Vaccari.

Dessa pena restante, já foram cumpridos 2 anos, 3 meses e 16 dias no regime fechado. Diante disso, a defesa requereu que lhe fosse concedido o benefício do regime semiaberto harmonizado, que vige no estado do Paraná, o qual compreende o cumprimento do restante da pena no regime domiciliar, monitorado através de tornozeleira eletrônica, inclusive com realização de trabalho.

O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à concessão deste benefício. Assim sendo, nesta data, o Juízo das Execuções Penais do Paraná, deferiu o pleito da defesa e concedeu este benefício ao sr. Vaccari. A defesa considera justa esta decisão, pois o sr. Vaccari faz jus à concessão deste benefício e, mais uma vez, reitera sua confiança na Justiça."

Em seu primeiro pronunciamento após sair da prisão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto criticou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que quando juiz o condenou nas ações da operação Lava Jato. Vaccari afirmou que "respeitou a lei" e "acima de tudo" cumpriu a vontade do partido.

"Quero agradecer ao apoio que eu tive de toda a militância do PT nesses quatro anos e quatro meses os quais eu estive preso por injustiça do juiz Sergio Moro. Quero deixar também um abraço forte a todos os nossos militantes que estão enfrentando o dia a dia e a guerra implementada contra nós. E um forte abraço a todos os companheiros do diretório nacional que nesse período nos apoiou a mim e a minha família sem nenhuma dúvida de que o que nós fizemos foi respeitar a lei e, acima de tudo, cumprir a vontade do partido. E também a vontade política da sociedade brasileira", afirmou Vaccari em vídeo divulgada nas redes sociais de deputados petistas.

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Nesta sexta-feira, 6, a Justiça do Paraná determinou que o petista passasse a cumprir pena em casa, com uso de tornozeleira eletrônica. A decisão ocorre após Vaccari ser beneficiado pelo indulto natalino assinado pelo então presidente Michel Temer em 2017.

O ex-tesoureiro é apontado pela força-tarefa da operação Lava Jato como o principal operador de propinas do PT no esquema de corrupção da Petrobras. Ele foi condenado em cinco ações penais por Moro, mas acabou absolvido em duas delas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o "Fernando Baiano", do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos Bumlai. A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória das penas a eles impostas, e manteve suspensa a ação contra "Fernando Baiano".

Vaccari já está preso desde abril de 2015, condenado em outras ações penais da Operação Lava Jato.

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Bumlai está em liberdade.

Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela "inexistência de crime eleitoral".

Essa ação - 5061578-51.2015.4.04.7000 - refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 a Bumlai para repasse ao PT em troca de contrato com a Petrobras.

Com o pagamento da "vantagem indevida", segundo a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

Julgamento

"Fernando Baiano" requeria anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior - 083838.59.2014.404.7000 - a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos.

No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, "nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração".

A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.

Vaccari, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semiaberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF-4 para a Justiça Eleitoral. A 4.ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.

"Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado", anotou Cláudia.

Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF-4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.

"Fernando Baiano" segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso por outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.

Defesas

Em nota, a advogada Daniela Meggiolaro afirmou que "José Carlos Bumlai recebeu com tristeza a notícia de que deverá cumprir antecipadamente sua pena, pois tem plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguarda sereno sua intimação pessoal para início da execução nos exatos termos fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região."

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, divulgou a seguinte nota:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente nota, se manifesta sobre a decisão, proferida em 16/5/19 pelo TRF4, nos Embargos de Declaração em Embargos Infringentes, no processo n. 5061578-51.2015.4.04.7000, acolhido em parte, para corrigir o regime de cumprimento de sua pena, que embora constou fechado, o correto era o semiaberto.

Já quanto a questão da competência, a defesa sustentou que embora o feito tenha tramitado pelo Juízo Federal, em razão da recente decisão do STF, a competência correta seria a da Justiça Eleitoral, todavia essa tese foi rejeitada.

A defesa irá recorrer dessa decisão, pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos, refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral."

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 153002, no qual a defesa do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pedia que não fosse executada a pena de 24 anos de prisão que lhe foi imposta por corrupção passiva no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O ex-tesoureiro do PT foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba a dez anos de prisão por corrupção passiva "em razão do recebimento de vantagem indevida decorrente de cinco contratos da Petrobras e da Sete Brasil com o Grupo Keppel Fels, para repasse à sua agremiação política".

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena para 24 anos de reclusão e, após o julgamento de recursos naquela instância, determinou o cumprimento da pena.

A defesa argumentou que havia sido decretada a prisão preventiva de Vaccari em uma outra ação penal, "que foi estendida para o fim de alcançar os fatos associados ao processo em que ele acabou sendo condenado".

A defesa alegou, no entanto, que a primeira custódia cautelar foi revogada em razão da absolvição ocorrida na primeira ação penal. Assim, não haveria "fundamentação concreta a lastrear a extensão do decreto prisional e não há justificativa concreta para o início da execução provisória da pena".

Fachin apontou que a condenação na segunda ação penal "se encontra assentada pelas instâncias ordinárias, razão pela qual, no último dia 13 de maio, foi determinada a expedição de guia para início da execução penal provisória".

"Nesse contexto, a custódia, até então de índole processual, passa a ostentar contornos penais, o que acarreta o prejuízo da impetração quanto ao questionamento cautelar", destacou o ministro.

Em relação à execução provisória da condenação, o relator lembrou os precedentes do STF que assentam a possibilidade da medida, entre eles o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 964246, com repercussão geral reconhecida, no qual a Corte definiu a tese que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5.º, inciso LVII, da Constituição.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto negou nesta segunda-feira, 15, que tenha pedido qualquer doação ao delator Ricardo Pessoa para a campanha do ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT). A defesa de Vaccari Neto afirmou em nota que o indiciamento dele pela Polícia Federal (PF), por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro, ocorreu com base exclusiva na palavra do delator Ricardo Pessoa.

Além de Vaccari Neto, foram indicados Haddad e mais cinco investigados. O advogado do ex-tesoureiro do PT, Luiz Flávio Borges D'Urso, disse que o cliente jamais foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja e que eventuais débitos remanescentes da campanha do ex-prefeito de São Paulo eram de responsabilidade do diretório municipal do partido. D'Urso disse ainda que esses débitos eram totalmente distintos das responsabilidades de Vaccari Neto como então tesoureiro do diretório nacional da legenda.

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De acordo com o advogado, Vaccari Neto cumpriu o dever de tesoureiro, a partir de 2010, ao pedir doações a pessoas físicas e jurídicas destinadas à sigla, "jamais à campanha dos candidatos". Segundo D'Urso, todas as doações foram "absolutamente legais, por via bancária, com emissão de recibos e sob fiscalização das autoridades competentes".

Leia a íntegra da nota da defesa de Vaccari Neto:

"Nota a Imprensa.

A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem se manifestar sobre seu indiciamento pela Polícia Federal, que ocorreu com base exclusiva na palavra do Delator Ricardo Pessoa, negando, peremptoriamente, que o Sr. Vaccari tenha pedido qualquer doação a esse Delator para a campanha de Fernando Hadad à prefeitura de São Paulo, quanto mais oriunda de caixa dois. Tal informação desse Delator não é a verdade.

Esclarece ainda, que o Sr. Vaccari jamais foi tesoureiro de campanha de quem quer que seja e que eventuais débitos remanescentes de campanha do ex-prefeito paulista, eram de responsabilidade do Diretório Municipal do PT, totalmente distintos das responsabilidades do Sr. Vaccari, que era o Tesoureiro do Diretório Nacional do PT.

Salienta, por fim, que cumprindo seu dever de Tesoureiro, a partir de 2010, o Sr. Vaccari solicitou doações, à pessoas físicas e jurídicas, destinadas ao Partido dos Trabalhadores (jamais destinadas à campanha de candidatos), todas elas absolutamente legais, por via bancária, com emissão de recibos e sob fiscalização das autoridades competentes.

São Paulo, 15 de janeiro de 2018

Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso"

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou em 10 anos - atingindo um total de 30 anos e nove meses de prisão - a pena imposta ao ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), réu na apelação criminal do núcleo Engevix. A decisão foi tomada em julgamento concluído nesta terça-feira, 26. Em primeira instância, Zé Dirceu havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.

O relator do caso no TRF4, desembargador Gebran Neto, havia votado pelo aumento em dobro da punição a Dirceu, ou seja, 41 anos de cadeia. O resultado final ficou em 30 anos e nove meses. O TRF4, de segunda instância, é o tribunal de apelação dos casos da Lava Jato.

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Na avaliação da defesa do ex-ministro há o que comemorar. "Quanto à pena não deixa de ser uma vitória já que caminhávamos para mais de 40 anos de condenação. Há muito trabalho pela frente e acredito no sucesso", declarou o criminalista Roberto Podval, defensor de Dirceu.

Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi absolvido por insuficiência de provas.

O julgamento iniciou no dia 13 e teve pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Essa é a 18ª apelação criminal da Operação Lava Jato julgada pelo tribunal.

O processo incluiu ainda três réus ligados a Dirceu, os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão do ex-ministro, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, o "Bob", que tiveram as penas aumentadas. Dois réus sócios da Engevix, os executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, tiveram a absolvição mantida.

O lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, acusado de mentir em delação premiada, teve a pena diminuída. A Engevix foi uma das empreiteiras que teriam formado um cartel para ajuste prévio de preços, fraudando as licitações da Petrobras a partir de 2005.

Para isso, a companhia teria pago propina a agentes da estatal petrolífera em contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM).

Segundo a sentença de Moro, dada em maio do ano passado, parte da propina paga era redirecionada ao grupo político dirigido por Dirceu. Segundo o relator do processo no âmbito do TRF4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "os esquemas criminosos descobertos na Operação Lava Jato foram escancarados e violaram princípios norteadores da administração pública como a legalidade, a moralidade e a eficiência".

Gebran foi o que estipulou as penas mais altas para os réus, que foram diminuídas em função dos votos dos outros dois desembargadores membros da 8ª Turma, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus.

"Embora nestes casos dificilmente haja provas das vantagens indevidas, adoto a teoria do exame das provas acima de dúvida razoável", declarou Gebran, completando que as penas severas não são resultado do rigor dos julgadores, mas da grande quantidade de delitos cometidos pelos réus.

Paulsen iniciou a leitura de seu voto afirmando que o bom funcionamento da administração deve se pautar pela legalidade e impessoalidade, não se colocando interesses particulares acima dos interesses públicos. "Espera-se das pessoas que atuam em nome da administração que o façam baseados nesses princípios, evitando a deterioração e a perversão da coisa pública", observou o desembargador.

Paulsen, que também é presidente da 8ªTurma, considerou haver provas suficientes, testemunhal e documental, de que os crimes ocorreram, mantendo as condenações da sentença de Moro. Ele determinou a ampliação das penas, mas em dimensão intermediária entre as sanções fixadas pelo juiz de primeiro grau e o desembargador relator.

O revisor absolveu Vaccari por "falta de provas do seu envolvimento, especificamente nos fatos julgados na ação sob julgamento". Ele ressaltou que as informações dos delatores, no presente caso, não contam com provas de corroboração e que os depoimentos sequer dizem respeito aos fatos narrados na denúncia.

Paulsen destacou que a absolvição de Vaccari não afeta a sua prisão preventiva, porquanto está determinada em outra das nove ações penais que tramitam contra ele. Quanto à Cristiano Kok, o magistrado manteve a absolvição, entendendo não haver prova do dolo.

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus explicou que pediu vista devido à alegação da defesa de que teria havido deslealdade processual ou atentado ao processo pelo curto prazo de acesso a algumas provas telemáticas disponibilizadas no curso das alegações finais, sem tempo hábil para análise.

Laus concluiu que a denúncia foi devidamente instruída e o contraditório foi oferecido desde 2015, com disponibilidade dos documentos que de fato fundamentaram a acusação do Ministério Público Federal, não havendo perda para a defesa.

"O relatório telemático estava disponível na plataforma virtual para a defesa, não se sustentando a alegação de que o levantamento do sigilo dos autos nas alegações finais teria trazido novas provas", avaliou o desembargador.

Os réus tiveram as penas aumentadas porque a turma aplicou o concurso material nos crimes de corrupção em vez de continuidade delitiva. No concurso material, os crimes de mesma natureza deixam de ser considerados como um só e passam a ser somados.

Defesas

Em nota, o criminalista Roberto Podval, defensor do ex-ministro José Dirceu, declarou. "Ainda temos muitos pontos para tratarmos nos tribunais superiores. Acho que a preocupação hoje é mantê-lo em liberdade. Quanto à pena não deixa de ser uma vitória já que caminhávamos para mais de 40. Há muito trabalho pela frente e acredito no sucesso", escreveu.

Luiz Flávio Borges D’urso, defensor de Vaccari, também se manifestou: "A defesa do sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista mais esta absolvição, proferida nesta data, no processo de nº 5045241-84.2015.4.04.7000, pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, se manifestar no sentido de reiterar que a Justiça decidiu corretamente, pois tanto a denúncia, como também a sentença recorrida, tiveram por base exclusivamente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação."

"A Lei nº 12.850/13, no parágrafo 16 do seu artigo 4.º, estabelece que 'nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador', vale dizer, a lei proíbe, expressamente, condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação. Foi exatamente isto que ocorreu neste processo."

"Nunca é demais lembrar que as informações trazidas por delator não são provas, carecendo, pois, de investigação para que o Estado busque provas que confirmem o que o delator falou. Assim, a palavra de delator deve ser recebida com muita reserva e total desconfiança, pois aquele que delata, o faz para obter vantagem pessoal, que pode chegar ao perdão judicial."

"O julgamento realizado pela 8.ª Turma do TRF-4, ao reformar mais uma sentença de 1.ª instância, absolvendo novamente o sr. Vaccari, cumpriu a lei e isto é que se espera da Justiça, na qual, o sr. Vaccari e sua defesa confiam", finaliza o advogado em sua nota. O espaço está aberto para manifestação dos outros citados na matéria.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Victor Laus, pediu vista e interrompeu julgamento de apelação do ex-ministro José Dirceu contra pena de 20 anos e 10 meses de prisão imposta pelo juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância. O relator do processo, João Pedro Gebran Neto, votou pelo aumento da pena do petista para 41 anos e 4 meses. O revisor, Leandro Paulsen pediu para que a pena seja aumentada para 27 anos e 4 meses.

No mesmo processo, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto foi condenado por Moro a 9 anos de prisão e recorreu da sentença. O relator pediu para que a pena dele seja aumentada para 40 anos. Já o revisor pediu para que petista seja absolvido.

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Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco.

No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.

O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro.

Nesta quarta-feira, 13, o relator pediu penas de 33 anos e 4 meses para o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, 41 anos e 15 dias para o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, 39 anos para o lobista Fernando Moura, 10 anos e 8 meses para o ex-sócio de Dirceu, Julio Cesar dos Santos, 4 anos e 1 mês para o ex-assessor do ex-ministro, Roberto Marques e 10 anos e 6 meses para Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.

Já o revisor, Leandro Paulsen, pediu 29 anos e 8 meses a Almada, 21 anos e 4 meses para Duque, 12 anos e 6 meses a Moura, e seguiu o voto de Gebran em relação aos outros.

Defesas

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, que defende Vaccari, afirmou: "A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público manifestar-se, considerando o pedido de vista do Des. Fed. Victor Laus, levando ao adiamento do julgamento com dois votos já proferidos nesta data, um condenando e um absolvendo o Sr. Vaccari, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reafirmando que o Sr. Vaccari e sua defesa, reiteram que continuam a confiar na Justiça brasileira.

A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador", por causa disso, pela absoluta ausência de provas neste processo, é que se espera a absolvição do Sr. Vaccari."

 

A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-ministro José Dirceu, mas ainda não obteve resposta.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julga nesta quarta-feira, 13, apelações do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula), do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do Ministério Público Federal contra sentenças do juiz federal Sérgio Moro que os condenou no âmbito da Operação Lava Jato.

Além de uma possível reforma da pena, está em jogo a liberdade de Dirceu, solto pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 2 de maio.

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Em agosto, pela primeira vez, o juiz federal Sérgio Moro acatou decisão da 8ª Turma do TRF4, que seguiu entendimento do STF, e mandou para o xadrez réus condenados em segunda instância - o empresário Márcio Andrade Bonilho e o "laranja" Waldomiro de Oliveira, que trabalhava para o doleiro Alberto Youssef.

José Dirceu apela contra sentença de 20 anos e 10 meses, que Moro a ele impôs, pelo suposto recebimento de propinas da Engevix. O dinheiro teria sido repassado pelo ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e pelo ex-gerente da estatal Pedro Barusco. No entendimento de Moro, o petista cometeu cinco vezes o crime de corrupção passiva.

O Ministério Público Federal também apelou da sentença. Os procuradores querem pena maior para o ex-ministro. Os desembargadores também vão julgar recurso dos advogados do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, contra pena de 9 anos de prisão imposta por Moro na mesma ação.

No TRF4, Vaccari se livrou de uma sentença de Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Nesta ação, ele era acusado de ter intermediado para o PT "ao menos R$ 4,26 milhões de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras pelo contrato do Consórcio Interpar".

O ex-tesoureiro do PT foi condenado por Moro em outros quatro processos e pegou as penas de 9 anos (maio de 2016) - que será julgado nesta quarta-feira, 13 -, de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017).

Quando foi absolvido, Vaccari, por meio de seus advogados, entrou com recurso por sua liberdade. O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso sustentou que resta apenas um mandado de prisão preventiva contra o petista, que seria "mera extensão da ordem de prisão decretada no primeiro processo, a qual foi revogada". O Tribunal negou o agravo e perdura a preventiva. Caso condenado, Vaccari pode ter contra si mais uma determinação para que fique detido.

Além de Vaccari e Dirceu, recorrem contra suas penas nesta ação o ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, o ex-vice-presidente da Engevix Gerson Almada, o lobista Fernando Moura, o ex-sócio de Dirceu Julio Cesar dos Santos, o ex-assessor do ex-ministro Roberto Marques e Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu.

O Ministério Público Federal recorre contra todas as sentenças de Moro e apela contra a absolvição dos sócios da Engevix José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok.

Defesas

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu, não se manifestou sobre o julgamento. Luiz Flávio Borges D’urso, defensor de Vaccari, disse que aguardará a decisão para se manifestar, mas reafirma a "esperança de que a Corte reconheça a inexistência de provas para corroborar a delação premiada, absolvendo novamente o Sr. Vaccari".

O juiz federal Sérgio Moro afirmou que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto "roubava" para o partido recursos desviados de contratos firmados entre a Petrobras e empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A declaração foi feita em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pela manutenção da prisão do petista.

O ex-tesoureiro foi absolvido pelo tribunal em um dos processos no qual havia sido condenado em primeira instância a 15 anos de prisão. Sua defesa entrou, então, com um pedido de liberdade na corte. Vaccari, porém, já foi condenado em mais quatro ações e há ainda um mandado de prisão preventiva contra o petista.

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Vaccari foi sentenciado a penas de 9 anos (maio de 2016), de 6 anos e 8 meses (setembro de 2016), de 10 anos (fevereiro de 2017) e de 4 anos e 6 meses (junho de 2017). Ele está preso em Curitiba desde abril de 2015.

Ao TRF-4, Moro reafirmou o "papel central" do petista nos esquemas de desvios na estatal petrolífera. "Considerando os casos já julgados, era ele o principal arrecadador de vantagens indevidas junto às empresas fornecedoras da Petrobrás para campanhas do Partido dos Trabalhadores", escreveu o magistrado, em sua manifestação.

O juiz afirmou também ser "importante esclarecer que não há prova material de enriquecimento ilícito de João Vaccari Neto, pois, considerando os casos já julgados, roubava ele para o partido e não para ele próprio".

Moro cobrou ainda o ressarcimento dos recursos desviados. "Também a título informativo, esclareça-se que, em todas as condenações por crimes de corrupção, a progressão de regime foi condicionada à devolução do produto do crime, o que não ocorreu, da parte de João Vaccari Neto, em nenhuma delas", afirmou o juiz.

Extensão

O advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, disse que o pedido de habeas corpus foi apresentado em razão da absolvição pelo TRF-4, uma vez que "restaria somente uma prisão preventiva, que também teria de ser revogada, pois esta seria extensão da primeira".

"Fica patente a desnecessidade da manutenção da prisão preventiva de Vaccari, até porque, nos outros três processos, com suas três condenações, a prisão preventiva não se mostrou necessária. Dessa forma, as informações que vieram da primeira instância, em nada modificam o que se busca neste habeas corpus", disse D’Urso.

O advogado ainda afirmou que o ex-tesoureiro é inocente e jamais arrecadou valores ilícitos para o PT ou para si próprio. Segundo o advogado, palavra de delator "não serve de prova".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente do PT, Rui Falcão, disse nesta quinta-feira (1°) que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, condenados no âmbito da Operação Lava Jato, são "heróis do povo". "Quero prestar solidariedade aos nossos companheiros perseguidos e injustiçados, não só ao Zé Dirceu, mas também ao João Vaccari Neto", afirmou, durante o 6º Congresso Nacional do PT, em Brasília.

Falcão, que vai deixar a Presidência do partido, acusou a Operação Lava Jato de ser um "mecanismo de exceção" para beneficiar empresários corruptos. "É preciso nos voltarmos contra os mecanismos de exceção, que também estão na Lava Jato. A pretexto de combater a corrupção, beneficiam corruptos que vão para o exterior e colocam nossos companheiros na prisão", disse, sem citar Joesley Batista, da JBS, responsável pela delação contra Michel Temer e que se estabeleceu nos EUA após acordo de delação premiada.

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Vaccari Neto ganhou espaço em um mural no Congresso, que começou nesta quinta-feira em Brasília. A foto do petista aparece em um painel colocado na recepção do hotel onde está sendo realizado o evento.

A imagem de Vaccari está entre as fotos dos ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff, formando uma espécie de mosaico com retratos de outros momentos históricos do partido. Além de Vaccari, Dirceu é outro envolvido em acusações que ganhou espaço no painel. Há uma foto de Dirceu discursando com o logo do PT ao fundo.

Dirceu foi condenado em março deste ano a 11 anos de prisão no âmbito da Operação Lava Jato - ele já havia sido condenado no ano passado a 20 anos e dez meses de prisão. Já Vaccari foi condenado a 41 anos de prisão na mesma operação. Recentemente, o ex-tesoureiro do PT tornou-se réu em mais uma ação penal, por corrupção passiva.

A Polícia Federal indiciou criminalmente, mais uma vez, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava Jato. Já condenado em três ações penais a 31 anos de prisão, Vaccari agora foi enquadrado pela PF por corrupção e associação criminosa.

Com ele foram indiciados dois executivos ligados à Carioca Engenharia, Ricardo Pernambuco e Ricardo Pernambuco Júnior - estes por corrupção ativa, associação criminosa e crime contra a ordem tributária.

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Segundo a delegada federal Renata da Silva Rodrigues, 'na condição de diretores/conselheiros' da empreiteira, os executivos autorizaram e determinaram o pagamento de propina no esquema de corrupção instalado na Petrobrás e fraudaram 'a competitividade de certames licitatórios' da estatal.

Também foram indiciados neste inquérito o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque, o ex-gerente executivo da estatal Pedro Barusco e o lobista Mario Góes.

Ricardo Pernambuco, Ricardo Pernambuco Júnior, Mário Góes e Pedro Barusco são delatores da Lava Jato.

Vaccari e Renato Duque foram indiciados por corrupção e associação criminosa.

A PF atribui a Barusco os mesmos crimes e mais lavagem de dinheiro. A Mário Góes foi imputado o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com a delegada, Vaccari teria 'exigido e recebido vantagem indevida da Carioca, como intermediário do Partido dos Trabalhadores e em concurso com Renato Duque, em 2011, para influenciar em convite para a obra da Fábrica de Fertilizantes em Uberaba/MG'.

O relatório cita o lobista Adir Assad, não indiciado neste caso, mas já condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 meses por lavagem de dinheiro e associação criminosa em esquema de propinas da Petrobrás.

"Os recursos foram pagos em espécie a Vaccari, por meio do 'caixa dois' da Carioca, o qual contava, entre outras, com empresas do grupo de Adir Assad, já denunciado por sua atuação continuada como lavador de dinheiro", aponta o relatório.

A Federal afirma ainda no relatório que Pedro Barusco recebeu, por meio de Mário Góes, 'vantagem indevida paga pelos executivos da Carioca Engenharia, entre 2008 a 2012, a fim de influenciar nos contratos do Gasoduto Coari-Manaus, Píer de GNL e Terminal Aquaviário de Barra do Riacho'.

"Os recursos foram pagos em espécie e também por meio de transferências para contas no Exterior controladas por Mario Góes, de forma a dissimular a origem ilícita dos recursos", anota a delegada federal Renata da Silva Rodrigues.

No inquérito policial, indiciar corresponde a atribuir a algum suspeito a autoria de determinado ilícito penal. Não significa, contudo, que o Ministério Público Federal vai concordar com os argumentos e denunciar os envolvidos.

O ex-tesoureiro do PT já foi condenado em três ações penais da Lava Jato: 15 anos e 4 meses de reclusão, em 21 de setembro de 2015, pelos crimes de corrupção, de lavagem e de associação criminosa, em 18 de maio de 2016 9 anos de prisão pelo crime de corrupção passiva, e em 15 de setembro deste ano, a 6 anos e oito meses de reclusão pelo crime de corrupção passiva. Vaccari ainda responde a mais três ações penais perante a 13ª Vara Federal, em Curitiba, sob a tutela do juiz Sérgio Moro.

Defesas

O advogado Luiz Flávio Borges D'Urso, defensor de João Vaccari, tem reiterado que o ex-tesoureiro do PT jamais arrecadou valores de origem ilícita.

Segundo D'Urso, todos os valores captados por Vaccari foram contabilizados no caixa do PT e declarados à Justiça Eleitoral.

O advogado Luciano Feldens, defensor da Carioca Engenharia, informou por meio de sua Assessoria de Imprensa (Danthi Comunicações) que não vai se manifestar sobre o despacho de indiciamento dos executivos da empresa.

Agentes penitenciários encontraram um pen drive e dois carregadores durante varredura de rotina na cela ocupada pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (Governo Lula) e pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na prisão que abriga réus da Lava Jato, nos arredores de Curitiba.

A vistoria ocorreu no dia 1.º de agosto. Como nem Dirceu nem Vaccari - ambos condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa - assumiram a propriedade do material, o Conselho Disciplinar do Complexo Médico Penal de Pinhais aplicou aos dois quadros do PT "falta média".

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Na prática, eles vão ficar vinte dias sem visitas - exceto seus advogados. A vistoria ocorreu na quinta galeria e na sexta - são seis galerias no Complexo. A sexta galeria abriga todos os réus da Lava Jato.

Dirceu e Vaccari ocupam uma cela.

Os agentes penitenciários acharam duas sacolinhas plásticas na cela dos condenados. Nelas estavam o pen drive e os dois carregadores.

No pen drive só havia arquivos com filmes e músicas. Nenhum documento da Lava Jato.

O Conselho Disciplinar do Complexo Médico Penal advertiu Dirceu e Vaccari que se houver nova falta média eles serão punidos por "falta grave", o que vai retardar a progressão do regime penal em que se encontram.

O empresário Ricardo Pernambuco Júnior, dono da Carioca Engenharia, entregou à Operação Lava Jato um "rol de elementos de prova" contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015. Pernambuco Júnior é um dos delatores do esquema de corrupção e propinas instalado na Petrobras entre 2004 e 2014 e apontou repasse de R$ 1 milhão em espécie a Vaccari.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República, em 1.º de outubro de 2015, Pernambuco Júnior afirmou que, em 2011, Vaccari foi ao seu escritório e solicitou que a Carioca fizesse uma "doação" de R$ 1 milhão ao PT. Segundo o delator, a doação não se vinculava a nenhuma campanha eleitoral específica. O depoimento de Pernambuco Júnior foi anexado aos autos da Lava Jato na quinta-feira, 30.

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Na lista de documentos, estão os "registros na portaria da sede da Carioca Engenharia em São Paulo, nas datas de 3 de fevereiro de 2014, 15 de agosto de 2014 e 26 de setembro de 2014, contemplando a presença do Sr. João Vaccari Neto na empresa; observação: os registros de portaria contemplam, apenas, os últimos 18 meses’. Pernambuco Júnior entregou também "agenda eletrônica (outlook) e e-mails indicando reuniões e contatos com o Sr. João Vaccari Neto".

O empresário também anexou, entre outros documentos, um e-mail de 15 de abril de 2011 "no qual Ricardo Pernambuco Júnior solicita à sua secretária que imprima os protocolos de convites para obras na Petrobras, os quais estavam direcionados a Renato Duque e Graça Foster, e os entregue 'a Angela no PT e pedir a ela para encaminhar para Dr João Vaccari'".

Defesa

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso rechaçou com veemência a denúncia do empresário que afirma ter entregue R$ 1 milhão em dinheiro vivo para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. "Isso não procede. Vaccari jamais recebeu dinheiro em espécie", afirma o defensor do ex-tesoureiro.

O advogado assegura que "todas as vezes que alguém procurou Vaccari para fazer doações foi indicada a conta bancária oficial do Partido dos Trabalhadores para a realização dos depósitos que imediatamente eram lançados na contabilidade oficial do PT e declarados a Justiça Eleitoral". E que Vaccari nunca recebeu valores em espécie.

O empresário Ricardo Pernambuco Júnior, da Carioca Engenharia, afirmou em delação premiada que, em 2011, o então tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu R$ 1 milhão em espécie. Pernambuco Júnior é um dos delatores da Operação Lava Jato.

"O interesse do depoente e da Carioca em atender ao pedido de Vaccari consistia na inclusão da empresa na lista de convidadas de obras da Petrobras", disse o empresário.

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Em depoimento à Procuradoria-Geral da República, em 1.º de outubro de 2015, Ricardo Pernambuco Júnior afirmou que, em 2011, Vaccari foi a seu escritório e solicitou que a Carioca fizesse uma doação de R$ 1 milhão ao PT. Segundo o delator, a doação não se vinculava a nenhuma campanha eleitoral específica. O depoimento de Pernambuco Júnior foi anexado aos autos da Lava Jato na quinta-feira, dia 30.

"Quanto ao pedido de doação de R$ 1 milhão ao PT em 2011, João Vaccari Neto solicitou que a doação fosse feita em valores em espécie", relatou Pernambuco Júnior. "João Vaccari Neto não especificou a destinação que seria dada aos valores, nem o depoente perguntou nada a esse respeito; Que, na ocasião, João Vaccari Neto não mencionou o nome de nenhuma outra pessoa vinculada ao PT."

O ex-tesoureiro do PT está preso desde abril de 2015. Vaccari Neto foi condenado a 15 anos e 4 meses por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa na Lava Jato. Pernambuco Júnior delatou também R$ 52 milhões em 36 parcelas ao presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) sobre operações do FI-FGTS.

O delator declarou que disse a Vaccari que a doação seria feita em quatro pagamentos iguais de R$ 250 mil com intervalo de dois a três meses entre cada parcela. De acordo com o executivo, a primeira parcela provavelmente foi paga no início de 2011 e a última deve ter sido paga no final do mesmo ano.

Ricardo Pernambuco Júnior disse que a obtenção dos valores em espécie pela Carioca era feita de três maneiras - por meio de doleiros, superfaturamento de contratos de prestação de serviços e simulação de contratos.

Segundo o delator, as parcelas doadas ao PT foram entregues por um ex-funcionário da Carioca a um preposto de João Vaccari Neto, em São Paulo. Os repasses teriam sido feitos na filial da Carioca na capital paulista e em locais indicados pelo preposto de Vaccari.

Pernambuco Júnior contou que a empreiteira tinha interesse "na intercessão de Vaccari em favor da empresa em obras da Petrobras". "Isso era claro tanto para o depoente como para João Vaccari Neto, pois ambos tratavam desse assunto; que o depoente inclusive chegava a afirmar a Vaccari o seguinte: 'é preciso que você me ajude para eu poder ajudá-los; sem isso eu não consigo fazer doações, pois nossa empresa vive de obras'", afirmou o delator.

No depoimento, Pernambuco Júnior declarou ainda que na época havia a obra da Fábrica de Fertilizantes (Amônia) da Petrobras em Uberaba (MG). "A obra era de responsabilidade da diretoria de Gás e Energia, na época ocupada por Graça Foster, por indicação do PT; que, no entanto, quem conduzia o procedimento licitatório era a diretoria de Serviços da Petrobras, na época ocupada por Renato Duque, por indicação do PT", afirmou.

"Por isso, em 15 de abril de 2011, o depoente enviou duas correspondências, uma à Diretoria de Gás e Energia e outra à Diretoria de Serviços, solicitando a inclusão da Carioca no rol de empresas a serem convidadas para a licitação da obra em questão."

Vaccari, segundo o delator, teria dito que iria conversar com o então diretor Renato Duque para interceder em favor da Carioca. "A Carioca acabou sendo efetivamente convidada, mas o convite ocorreu cerca de quinze a vinte dias antes da licitação, o que inviabilizou a participação da empresa na licitação, pois era necessário um tempo maior para elaboração de uma proposta competitiva", disse Pernambuco Júnior.

Defesa

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso rechaçou com veemência a denúncia do empresário que afirma ter entregue R$ 1 milhão em dinheiro vivo para o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto. "Isso não procede. Vaccari jamais recebeu dinheiro em espécie", afirma D’Urso.

O advogado do ex-tesoureiro do PT assegura que "todas as vezes que alguém procurou Vaccari para fazer doações foi indicada a conta bancária oficial do Partido dos Trabalhadores para a realização dos depósitos que imediatamente eram lançados na contabilidade oficial do PT e declarados a Justiça Eleitoral". E que "nunca, jamais, Vaccari recebeu valores em espécie".

Após o jornal O Estado de S. Paulo revelar nesta quarta-feira, 29, que o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu para empreiteiras pagarem dívidas da eleição de 2012, o prefeito de São Paulo, o petista Fernando Haddad, disse considerar "normal" a conduta. "Até onde eu sei é normal o partido buscar sanar suas dívidas de campanha", afirmou em evento na sede do Executivo municipal.

"Se buscou recursos para pagar uma dívida, não há o que contestar. Se houvesse uma troca de favores, seria um problema grave", disse o prefeito. "(Os partidos) Pedem o apoio para os empresários para doarem para o abatimento da dívida", afirmou.

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Em delação premiada na Operação Lava Jato, o ex-diretor da Andrade Gutierrez Flávio Gomes Machado Filho afirmou que Vaccari pediu a seis empreiteiras o pagamento de pendências de R$ 30 milhões do partido referentes à campanha de Haddad. O pedido teria sido feito em 2013, segundo depoimento em 25 de fevereiro aos procuradores da força-tarefa.

Haddad disse que, após ter sido eleito, transferiu a responsabilidade sobre as dívidas para o PT e afirmou não ter mais se envolvido com esse assunto. Para ele, o procedimento correto de um candidato eleito, "do ponto de vista ético", é se afastar do assunto.

"Uma vez eleito, você tem de se afastar desse tipo de assunto, porque o risco de contaminação e de confusão na cabeça do empresário pode ser grande", afirmou. "O que não pode é o candidato eleito fazer isso (procurar empresários para recolher recursos). Os candidatos eleitos têm de imediatamente se desvencilhar do problema para que não haja confusão entre interesse partidário e interesse público."

A Andrade Gutierrez não atendeu ao pedido de Vaccari, segundo Machado Filho. Ele disse também, conforme o depoimento, que "não sabe se Haddad sabia" da demanda do ex-tesoureiro que está preso em Curitiba. O prefeito afirmou que não conhece o ex-executivo.

Citações

Não é primeira vez que a campanha de Haddad é citada em delações da Lava Jato. Dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa afirmou ter pago despesas de R$ 2,4 milhões da campanha do petista. Haddad arrecadou R$ 42 milhões e gastou R$ 67 milhões. As dívidas da campanha paulistana foram assumidas pelo Diretório Nacional do PT, logo após a vitória na disputa em 2012.

O PT afirma que as doações foram dentro dos "parâmetros legais". A defesa de Vaccari não respondeu aos contatos da reportagem até a conclusão desta edição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto pediu à Andrade Gutierrez o pagamento de uma dívida de R$ 30 milhões da campanha do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). O valor teria sido cobrado também de mais cinco construtoras, revelou Flávio Gomes Machado Filho, ex-diretor da empreiteira, em delação premiada na Operação Lava Jato.

"Em 2013, o PT, por meio de João Vaccari Neto, tesoureiro do partido, solicitou à Andrade Gutierrez o pagamento de uma dívida do partido referente à campanha de Haddad à Prefeitura de São Paulo", afirmou Machado Filho, em depoimento no dia 25 de fevereiro, na Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.

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"A dívida era de R$ 30 milhões. Também houve a solicitação do pagamento a outras cinco empresas, de modo que ficariam R$ 5 milhões para pagamento pela Andrade Gutierrez." Vaccari está preso.

Dono da UTC Engenharia, Ricardo Pessoa - primeiro grande empreiteiro a fazer delação premiada - já confessara, no ano passado, que chegou a pagar uma despesa de R$ 2,4 milhões da campanha do petista.

Eleito em 2012, Haddad arrecadou R$ 42 milhões em sua campanha e gastou R$ 67 milhões - um rombo de pelo menos R$ 25 milhões, assumido pelo Diretório Nacional do PT no ano seguinte. Parte desse valor era do contrato fechado com a Polis Propaganda e Marketing, de João Santana.

Responsável pela campanha de reeleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2006, e da primeira vitória da presidente afastada Dilma Rousseff, em 2010, o publicitário foi contratado pela campanha de Haddad por R$ 30 milhões. Em 2014, ele foi o responsável pelo marketing da campanha de reeleição de Dilma.

Pagamento

Em sua delação, o ex-executivo da Andrade Gutierrez afirmou que R$ 5 milhões que a empreiteira teria de pagar eram para Santana. "Não sabe se a dívida de R$ 30 milhões era com João Santana ou o total da campanha de Haddad, mas a parte da Andrade Gutierrez, os R$ 5 milhões, era de dívida do PT com João Santana", afirmou aos procuradores.

O delator disse que foi "o próprio Vaccari" quem passou o contato da mulher do marqueteiro, Mônica Moura. Sócia do marido na Polis, ela era a responsável pelas contas do casal. Ambos estão presos em Curitiba, desde fevereiro, alvos da Operação Acarajé, quando foi descoberta conta secreta na Suíça. Santana e Mônica são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro.

Machado Filho contou também que chegou a procurar a mulher de Santana por telefone para acertar "um café, cujo nome não se recorda, na Rua Dias Ferreira (no Leblon, Rio)". "A dívida poderia ser paga no exterior, segundo Mônica."

A Lava Jato descobriu a conta usada pelo casal, na Suíça, em nome da offshore ShellBill Finance Corp. O delator disse que, em reunião com diretores, foi decidido que a Andrade Gutierrez não pagaria os valores. "Mesmo a Andrade Gutierrez não tendo pago, não houve posteriormente desdobramentos." Machado Filho disse ainda que não tratou do pedido com Haddad. "Não sabe se Haddad sabia."

Defesas

A coordenação de campanha do prefeito Fernando Haddad informou que foi deixada uma dívida da disputa, em 2012, que chegava a R$ 29 milhões. "O valor foi declarado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e repassado ao Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, que faria sua liquidação", informou a equipe.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o PT disse que "refuta totalmente as ilações apresentadas". "Todas as doações que o PT recebeu foram realizadas estritamente dentro dos parâmetros legais e posteriormente declaradas à Justiça Eleitoral", disse o partido, em nota.

A defesa de João Santana informou que apenas se manifestaria após conversar com seu cliente sobre o assunto. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Ministério Público Federal requereu, em alegações finais, a condenação do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por 24 atos de lavagem de dinheiro na operação de repasse de R$ 2,8 milhões para ele próprio e para o partido através de contratos fictícios firmados com a Editora Gráfica Atitude.

A Procuradoria da República também pede a condenação do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, apontado como indicação do PT no esquema de corrupção e cartel na estatal petrolífera.

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A Procuradoria pediu a suspensão do processo em relação ao empresário Augusto Mendonça, que fez delação premiada. "Com objetivo de quitar pendências espúrias decorrentes de contratos firmados pelo Grupo SOG/Setal com a Petrobras, Mendonça procurou Duque que, por sua vez, o orientou a procurar o então tesoureiro do PT a fim de que estipulassem a melhor forma para o repasse das vantagens indevidas", argumentam nove procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato.

Segundo a acusação, Vaccari, por sua vez, indicou a Augusto Mendonça a contratação da gráfica "imbuído única e exclusivamente do intuito de maquiar o repasse dos valores ilícitos ao Partido dos Trabalhadores mediante maior sofisticação do sistema".

Em sua delação, Mendonça afirmou que, além de não haver efetiva prestação do serviço, a SOG/Setal não possuía interesse no objeto do contrato celebrado com a gráfica.

Vaccari e Duque já foram condenados pelo juiz federal Sérgio Moro em outras ações penais da Lava Jato. Esta ação, na etapa de alegações finais, é relativa ao suposto repasse de R$ 2,4 milhões em propinas para o ex-tesoureiro e o PT. Ao requerer a condenação de Vaccari e de Renato Duque, os procuradores sustentam que "a personalidade dos réus merece reprimenda".

"As provas dos autos apontam que, em sua atuação, no âmbito da empresa e da agremiação política que representavam, notadamente, Petrobras e Partido dos Trabalhadores, os denunciados se utilizaram do crime de lavagem de dinheiro de maneira sistemática e não acidental", afirma o Ministério Público Federal nas alegações finais.

Os procuradores destacam no documento também o que chamam de "vínculo de relacionamento de João Vaccari Neto com a Editora Gráfica Atitude e o Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos Bancários de São Paulo/SP, haja vista que foi presidente da Bancoop (Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo), instituição que foi criada por esse sindicato".

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que representa Vaccari, afirma que seu cliente jamais arrecadou recursos ilegais para o PT e que as acusações contra ele se baseiam "apenas nas palavras de delatores".

O PT tem reiterado que só entra no caixa do partido dinheiro lícito e declarado à Justiça Eleitoral. O ex-diretor da Petrobras Renato Duque também nega envolvimento em corrupção.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O empresário Augusto Ribeiro Mendonça, delator da Operação Lava Jato que confessou ter ocultado propina em doações oficiais ao PT, manteve 85 contatos telefônicos com o ex-tesoureiro do partido João Vaccari Neto - preso desde abril de 2015 acusado de ser operador do partido no esquema de corrupção na Petrobras. A informação faz parte da primeira análise produzida pela força-tarefa do Ministério Público Federal com base na quebra do sigilo telefônico da sede nacional do PT em São Paulo - centro nervoso do partido do governo - e dos números usados por Vaccari, entre julho de 2010 e julho de 2015, alcançando três campanhas eleitorais, duas presidenciais e uma municipal.

O mapeamento indica, ainda, 144 contatos telefônicos entre os números usados por Vaccari e Paulo Roberto Salvador, diretor da Gráfica Atitude, e outras 38 trocas de mensagens. A empresa foi usada, segundo a força-tarefa, para ocultar propina desviada da Petrobras e repassada ao PT.

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"Foram identificados 144 chamadas entre João Vaccari e Paulo Salvador", informa o relatório assinado por dois analistas do Ministério Público Federal, de 30 de novembro de 2015, anexados em janeiro à ação penal, sob sigilo. "Ainda evidenciaram-se 85 chamadas entre o terminal (11) 98136-XXXX atribuído a Augusto Mendonça de acordo com o Termo de Colaboração nº 7 e o terminal (11) 99325-XXXX do Partido dos Trabalhadores Diretório Nacional PT, atribuído a João Vaccari."

O sigilo telefônico do PT foi quebrado pelo juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato, em novembro de 2015. A medida alcançou pelo menos seis números de uso de Vaccari. A abertura de dados alcança um período de quase cinco anos, 2010 a 2014 - abrangendo três campanhas eleitorais.

A força-tarefa da Operação Lava Jato aponta o uso da legenda como forma de ocultar dinheiro desviado da estatal por meio de contribuições e doações de campanha.

Moro atendeu um pedido do Ministério Público Federal, que acusa formalmente Vaccari em uma ação penal pelo uso da gráfica ligada ao partido para supostamente lavar dinheiro da Petrobras.

"Defiro o requerido e decreto a quebra do sigilo dos terminais telefônicos acima, incluindo dados das ligações efetuadas no período de 22 de julho de 2010 a 31 de dezembro de 2014", decidiu Moro.

A ordem de quebra do sigilo atinge o coração do PT, cuja sede fica situada na Rua Silveira Martins, Centro de São Paulo. Os telefones alvos são: (11) 3188-5218; (11) 99325-9751; (11) 3243-1356; (11) 5589-7500; (11) 99299-1683; (11) 3243-1313; e (11) 97618-1208.

"A medida pretendida é adequada e necessária para possibilitar a identificação dos registros das chamadas originadas e recebidas pelos terminais-alvos da investigação e seus respectivos interlocutores, bem como a localização geográfica em que se encontravam os alvos no momento das comunicações de interesse da investigação criminal, por meio de antenas que captaram o sinal", sustentou o Ministério Público Federal no pedido.

A quebra do sigilo dos telefones usados por Vaccari - seu celular e os fixos na sede do Diretório Nacional do PT -, integra ação penal decorrente do processo em que Moro condenou o ex-tesoureiro e o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, indicado pela legenda para a Diretoria de Serviços da estatal.

Os dois são acusados pelo desvios de recursos de um contrato de R$ 2,2 bilhões na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e pelo repasse de R$ 4,3 milhões ao PT entre 2008 e 2012 por meio de doações registradas.

A sentença foi enviada ao Tribunal Superior Eleitoral pelo juiz da Lava Jato, no início do mês, como prova para instruir as investigações sobre supostas irregularidades na campanha presidencial de Dilma Rousseff, em 2014.

O Relatório de Informação 121/2015 do Ministério Público Federal é a primeira análise feita no resultado da quebra de sigilo telefônico do PT. Ele reforça a delação de Augusto Mendonça, dono da Setal Óleo e Gás, que disse ter ocultado propina em doações oficiais ao PT e pagamentos de publicidade. Segundo Augusto Mendonça, Vaccari era um de seus contatos.

Além dos repasses diretos ao PT, o delator afirmou que Vaccari indicou a Gráfica Atitude para o pagamento de anúncios, que segundo ele, foram custeados com dinheiro de propina.

 

Lula

Além de ser alvo das apurações sobre a repasse de propinas desviadas da Petrobras para o PT, Vaccari é peça importante para as investigações compartilhadas entre a força-tarefa da Lava Jato e o Ministério Público Estadual de São Paulo sobre o tríplex 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, que teria sido montado pela OAS para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vaccari foi presidente da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) de 2004 a 2010. A cooperativa iniciou as obras do Edifício Solaris e acabou tendo a unidade adquirida pela OAS em 2009, após sua falência. Foi nesse período em que o ex-tesoureiro petista era presidente que a família de Lula adquiriu um imóvel no prédio.

Na ocasião em que o juiz Moro quebrou o sigilo telefônico o PT não comentou a decisão.

O criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende o ex-tesoureiro João Vaccari Neto, disse, na época, que a medida representava 'uma devassa estatal num partido político'. Ele foi taxativo. "Não existe nada, não há uma prova sequer contra Vaccari. A única coisa que se verifica são informações de delatores. Não há prova de absolutamente nada a corroborar as acusações que estão sendo feitas contra Vaccari."

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