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Para os concurseiros que sonham com uma carreira pública, além da preocupação com os conteúdos a serem estudados, é muito importante ficar atento aos detalhes que podem interferir no processo do certame. Um deles é a mudança nas nomeações de aprovados durante o período eleitoral.

Nesse momento, o Governo Federal começa a determinar uma série de vedações aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Em entrevista ao LeiaJá, o professor especialista em concursos públicos, Abner Mansur, esclarece a questão aos concurseiros.

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“De antemão, a realização de concurso não é impedida durante período eleitoral, o que é impedido são as nomeações, e não só as nomeações por concursos públicos, praticamente todas as contratações durante as eleições são proibidas, inclusive no período pré, como no período pós eleitoral, justamente para que um governante que esteja disputando uma releição ou um candidato que esteja candidato a eleição, apoiado por quem está no poder, não suborne votos por emprego”, explica Mansur.

O professor de ética e direito constitucional, Bruno Vasconcelos, também esclareceu a dúvida dos estudantes: “Não existe nenhum impedimento de ter concurso público ou publicação de edital ou a própria prova no período de eleição. Existe esse mito de que não pode, mas pode sim. O que não pode é a nomeação, porque ela é a última parte da seleção pública, então você tem a publicação do edital, tem a prova, [mas] para a nomeação existem, sim, restrições de que não pode ser próxima à data da eleição".

De acordo com documento divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), órgão pertencente ao Ministério das Comunicações, são impedidas as nomeações dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 2 julho de 2022, além de nomear, exonerar, admitir, readaptar, transferir ou realizar outras demais condutas aos servidores públicos, durante o período eleitoral. 

Bruno ressalta que, exceto a nomeação, as outras etapas dos concursos podem ser realizadas normalmente, apesar de haver certo interesse político nesse aumento da publicação de editais. “As outras etapas podem ocorrer perfeitamente no período próximo às eleições. O que pode acontecer este ano é, que como é época de eleição, acaba-se anunciando muito concurso para carreira policial, porque é um ótimo negócio do ponto de vista político, muitos editais na área de saúde e educação, que são concursos que transmitem uma sensação de que o governo está fazendo o serviço dele”, explica o docente.

Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano devem redobrar a atenção com o uso da internet durante o período que antecede a campanha eleitoral, principalmente os prefeitos que vão disputar reeleição. Com novas regras em vigência, algumas que começaram a vigorar no último sábado (2), diversas prefeituras anunciaram a suspensão da atualização das redes sociais oficiais da gestão, entre elas a do Recife.

De acordo com a legislação, nas plataformas oficiais das gestões municipais as postagens que antecedem o dia 2 de julho de 2016 podem permanecer, mas é imprescindível que estejam datadas para que se comprove que foram veiculadas antes do período eleitoral. Os posts feitos antes desse prazo não devem ser reeditados ou promovidos, fazendo com que a publicação volte a aparecer na página. "Caso seja comentado e aparecer em destaque na linha do tempo, é necessário fazer a ocultação ou exclusão do post", sugere a advogada eleitoral Diana Câmara 

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Para evitar punições, de acordo com a especialista, o recomendado é inabilitar, durante o período eleitoral, o campo de comentários das redes sociais e também dos sítios eletrônicos oficiais. Assim, propagandas com números e slogan dos candidatos podem ser evitadas, causando possível dano à candidatura do gestor.

Onde não for possível promover a suspensão de comentário, como é o caso do Facebook, o ideal é fazer um "black list", que consiste da proibição de determinados termos na página. Nome e número de candidatos, siglas e nomes de partidos políticos, slogans de campanhas, palavras-chaves como eleições, segundo turno e similares são sugestões para a "lista negra".

"Quem vai concorrer à reeleição tem que redobrar os cuidados. Mas um prefeito que não vai para a reeleição e está indicando um candidato também não pode fazer essas condutas. Ou seja, as proibições têm o condão de resguardar a isonomia do pleito, que todos os candidatos concorram com igualdade de oportunidades", alertou a advogada. 

Os sites oficiais das prefeituras também sofreram restrições, não é mais permitida a veiculação de publicidade institucional que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal. 

A solicitação de tendências petistas para a realização de um plebiscito interno foi vetada pela Executiva Estadual. De acordo com a presidente da legenda, a deputada Teresa Leitão, o pedido foi analisado durante uma reunião extraordinária realizada ainda nessa segunda-feira (10) e “foi superado”. 

“Não vai ter plebiscito. Analisamos o pedido que chegou para nós ontem mesmo, durante uma reunião que houve a representação de várias tendências que subscreveram a carta. Não temos tempo para fazer a consulta, por isso não teremos plebiscito”, informou a presidente.

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Segundo ela, a demanda foi superada ao ampliar o tempo de debate no Encontro de Tática Eleitoral que agora vai acontecer nos dias 22 e 23 deste mês. “O que o pessoal queria era mais tempo para o debate e assim vamos fazer. Passamos o nosso encontro de um dia, para um dia e meio”, afirmou. A programação do evento será definida no próximo dia 17. 

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