Trinta faltas consecutivas podem ocasionar demissão
Empregados que faltarem esse período consecutivamente e sem justificativa poderão perder o trabalho por justa causa
Quem faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa poderá ser demitido por justa causa. Esse é o objetivo de um projeto de lei, do Senado Federal, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. O autor do projeto é o senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, o texto da proposta diz que o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Se por acaso o empregado não for encontrado em seu endereço, o patrão poderá publicar um edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.
Ainda segundo a agência, o projeto está em caráter de conclusão. Porém, ele ainda receberá análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.