Escolas não podem cobrar taxa de pré-matrícula, diz Procon
Mensalidade pode ser adiantada, mas não pode ser aplicada como uma a mais
Para garantir a inscrição dos alunos, muitas escolas particulares optam pela pré-matrícula, mediante pagamento. Apesar da medida ser proibida por lei, ainda há colégios que a adotam. De acordo o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon), a Lei 9.870/1999, as mensalidades devem ser divididas em 12 parcelas e não com uma a mais, como algumas instituições de ensino fazem, considerando a medida abusiva.
O coordenador geral do Procon, José Rangel, afirma que o procedimento é ilegal. "Pode ser aceito se for como um adiantamento, em relação à parcela de janeiro, por exemplo, mas como uma mensalidade a mais, não. Isso é feito apenas para prejudicar os pais dos estudantes e beneficiar as escolas, que garantem a antecipação da mensalidade", explica.
José Rangel alerta ainda que, caso haja algum colégio que faça a cobrança da taxa, o responsável deve buscar ajuda do órgão. "É necessário que as pessoas procurem o Procon para esclarecer as dúvidas e, em caso de irregularidade, relatem o ocorrido", informa.
No Colégio Casaforte, a medida de pré-matrícula é adotada, mas não há adicional de taxa. Segundo a escola, o intuito é facilitar a vida financeira dos pais entre o final deste ano e o início de 2014, período em que ainda há gasto com material escolar. As reservas ainda são realizadas para alunos veteranos entre os dias 28 de outubro e 5 de novembro e, para os novatos, a pré-matrícula acontece do dia 11 ao dia 15 de novembro.