Projeto de lei define regras para concursos federais

Uma das normas é a proibição de cadastro reserva

por Nathan Santos ter, 18/02/2014 - 10:32
Rafa Oliveira/LeiaJáImagens/Arquivo Atualmente não existe uma lei para os certames, e sim há apenas um decreto Rafa Oliveira/LeiaJáImagens/Arquivo

Um projeto de lei do Senado, que tramita na Câmara dos Deputados, quer regulamentar a realização de concursos públicos federais. Um dos focos da proposta é a proibição de formação de cadastro reserva. Segundo a Agência Câmara de Notícias, atualmente não existe uma lei para os certames, e sim há apenas um decreto.

A proposta também pede a contratação de bancas examinadoras por licitação, e a escolhida deverá comprovar aptidão técnica e logística para a realização da seleção. A banca também não poderá subcontratar para elaborar ou criar quesitos de provas e caberá a ela fazer de forma direta o concurso.

De acordo com o projeto de lei, o concorrente aprovado em concurso federal terá direito subjetivo à nomeação se houver contratação de terceirizado para trabalhar em atividades inerentes ao cargo ou emprego público em disputa. Sobre o edital do certame, o prazo entre a publicação dele e a realização das provas deverá ser, de no mínimo, 90 dias. O atual decreto define o tempo mínimo de 60 dias.

Outra indicação da proposta é que o tempo de inscrição será de, pelo menos, 30 dias após a publicação do edital do concurso. Se ocorrer mudanças no edital, a não ser que seja correção de erros de redação, será reaberto o prazo para as provas. Também fica claro no projeto que o resultado não poderá ser acessado só pelos candidatos. Toda a sociedade poderá saber o resultado.

Segundo a Agência, a proposta tramita de forma apensada ao Projeto de Lei 252/03, também do Senado, e está sendo analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. A proposta ainda seguirá para votação no Plenário.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

COMENTÁRIOS dos leitores