Walmart demite empregados namorados e paga indenização
Segundo redator do processo, Roberto Freire Pimenta, a empresa causou “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado"
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) a indenizar um empregado demitido por danos morais, com um valor R$ 30 mil. Segundo informações do órgão, o trabalhador foi demitido por causa de uma norma interna que proíbe o relacionamento amoroso entre empregados. O caso aconteceu no Rio Grande do Sul.
De acordo com o redator do processo, o ministro Roberto Freire Pimenta, o Walmart causou uma “invasão da intimidade e do patrimônio moral de cada empregado e da liberdade de cada pessoa que, por ser empregada, não deixa de ser pessoa e não pode ser proibida de se relacionar amorosamente com seus colegas de trabalho".
O funcionário, que é o autor do processo, desempenhava a função de operador de supermercado. Em março de 2009, ele começou a namorar uma colega do setor de segurança e controle patrimonial, com quem, tempos depois, passou a manter uma união estável. Segundo o TST, o Walmart, após descobrir o relacionamento, abriu um processo administrativo com base na norma interna que proíbe os integrantes do setor de segurança de ter "relacionamento amoroso com qualquer associado (empregado) da empresa ou unidade sob a qual tenha responsabilidade". Os empregados foram demitidos em agosto de 2009. De acordo com a assessoria de imprensa do Walmart, a empresa ainda não tem um posicionamento sobre o caso.