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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., que foi dispensando de forma discriminatória em São Paulo, em 2017.

O funcionário demitido era líder do setor de manutenção da rede de supermercados há 12 anos. Ele realizou uma ação trabalhista em que relata ter sido "destratado pela chefia", após ter tira uma licença de saúde em 2015. Segundo o relato, ele "passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras". 

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O homem foi demitido e gerente havia justificado seu desligamento era por causa da sua saúde, seu estado físico e seu peso, pois ele logo não teria capacidade de exercitar suas atividades. Na época, ele tinha mais de 200kg com 1,65cm, além de problemas cardíacos, pressão alta, diabetes e depressão.

A 2ª Turma considerou a demissão como discriminatória por ter a justificativa do peso e outras doenças associadas, pelo relato apresentado em que o gerente declarou que o supervisor “não servia mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico”. 

A rede de supermercados terá que reintegrar o funcionário e pagar os salários do período de afastamento. A relatora do recurso do supervisor, ministra Maria Helena Mallmann, ressalta que “além de a obesidade mórbida servir de gatilho para o aparecimento de outras doenças, as pessoas obesas enfrentam ainda um grave estigma social.”

A ministra destaca que a Constituição Federal e a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) “repudiam todo tipo de discriminação” e reconhece o direito do trabalhador na proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Segundo a relatora, “sobram indícios de discriminação” e não há registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo.

Mallmann reforçou que o empregador tinha pleno conhecimento do quadro de saúde do funcionário e das probabilidades de afastamentos em razão da obesidade. A decisão do TRT foi unânime.

O novo concurso da Tribunal Superior do Trabalho (TST) reúne 20 vagas imediatas e 290 para formação de cadastro de reserva. O certame é destinado aos cargos de técnico e analista judiciário, nível superior, e oferta salários iniciais que variam entre R$ 8.046,84 até R$ 13.202,62.

De acordo com o edital de abertura do certame, o período de candidaturas vai de 2 a 27 de outubro, através do site da banca organizadora Cebraspe. O valor da taxa de inscrição varia conforme o cargo: R$ 85 paa técnico judiciário e R$ 130 para analista judiciário. Ainda segundo o edital, o processo seletivo conta com provas objetivas e discursivas, previstas para 21 de janeiro de 2024. Os candidatos aprovados exercerão suas atividades no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com sede em Brasília, no Distrito Federal.

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Os Correios irão assinar, na próxima quarta-feira (27), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2023/2024 com as federações de representação das empregadas e empregados. Diferente dos últimos 7 anos, nos quais os acordos foram decididos com mediação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proposta deste ano foi aprovada em mesa e com quase unanimidade dos sindicatos de todo o Brasil, resultado de um processo de negociação transparente, respeitoso e com o protagonismo das trabalhadoras e dos trabalhadores dos Correios.

“O diálogo venceu o medo e resgatamos o espírito democrático e transparente de gestão”, afirmou o presidente dos Correios, Fabiano Silva dos Santos.

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O Acordo a ser assinado possui 78 cláusulas, mais que o dobro do que consta no atual acordo coletivo de trabalho, e prevê um aumento linear de R$ 250 para quem tem remuneração até R$ 7 mil e de 3,53% para quem tem remuneração superior a R$ 7 mil, a partir de janeiro de 2024. Isso equivale a um aumento médio de 6,57% para mais de 71 mil empregados (83% do efetivo). Para parte do efetivo, esse aumento representa um reajuste de 12% em relação a atual remuneração.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) analisou a texto do Acordo confirmou que o atual texto reduz a desigualdade salarial, ao conceder um reajuste maior para trabalhadores com menores salários.

Entre os principais pontos do novo acordo assinado entre os Correios es as federações, destacam-se:

- Resgate de benefícios que haviam sido retirados pela gestão anterior;

- Aumento imediato nos benefícios de 3,53% – 100% do INPC, retroativo a agosto;

- Ticket extra de R$ 1 mil em dinheiro na assinatura do acordo;

- Gratificação extra de R$ 1.500,00 em janeiro de 2024;

- Plano de saúde e concurso: Será constituída uma comissão permanente paritária, com a participação das federações, para melhorias no plano de saúde. Em relação a abertura de concurso público, o presidente dos Correios se comprometeu a realizar uma reunião com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em conjunto com a federações, logo após a assinatura do acordo.

Além disso, a empresa vai passar a pagar 80% das bolsas de estudos concedidas. Também está sendo criado um Eixo Social no programa de bolsas de estudos, com paridade de gênero e raça, para que empregadas e empregados de nível médio cursem a faculdade da sua escolha. O Eixo Social receberá o mesmo investimento que o Eixo Estratégico, que já existe hoje.

Mais benefícios - A atual proposta mais que dobra o número de cláusulas do Acordo anterior, passando de 37 para 78, entre as quais: licença paternidade de 20 dias; remuneração e ticket mantidos por 90 dias para considerados inaptos pelo INSS e, em caso de acidente de trabalho, o ticket é mantido até o retorno laboral; abono-acompanhante de 6 dias; licença remunerada de 10 dias em caso de violência doméstica; afastamento especial em caso de nascimento de bebê prematuro (para homens e mulheres); horário especial de amamentação ampliado de 12 para 18 meses.

Antes mesmo do início das negociações do ACT, a atual gestão dos Correios tomou uma série de medidas de valorização de trabalhadoras e trabalhadores. Benefícios como a licença-maternidade de seis meses e o auxílio especial foram restabelecidos. Além disso, foram criados de grupos para conduzir ações corporativas de combate ao assédio e ao racismo.  

*Da assessoria 

Um professor universitário, de Aracaju, em Sergipe, será indenizado por ser demitido no início do semestre letivo. No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa do docente no ínicio do ano letivo caracterizada como perda de chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.

No processo, o professor alegou que o contrato de trabalho com a instituição era referente ao semestre e as atividades desempenhadas nos três turnos. Ao ser demitido, o trabalhador apontou que a faculdade "abusou de direito e da quebra da boa-fé contratual". Na defesa, a instituição alegou que a dispensa foi legal e "que agiu no exercício regular do poder diretivo". Na sentença, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização ao professor universitário.

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TAM Linhas Aéreas S.A. a reembolsar uma comissária de voo pelas despesas com maquiagem. O colegiado reafirmou a jurisprudência do TST de que despesas com apresentação pessoal, como maquiagem, esmaltes, calçados e outros itens de uso obrigatório, devem ser reembolsadas.

Opção pessoal da mulher

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O pedido da empregada havia sido deferido no primeiro grau, mas o Tribunal Regional da 2ª Região excluiu da condenação o reembolso de despesas com maquiagem, entendendo que a própria comissária havia admitido, em depoimento, que usava maquiagem no dia a dia. Como resultado dessa afirmação, concluiu que ela usaria maquiagem por opção pessoal, independentemente da recomendação do empregador.

Estereótipo de gênero

O ministro Cláudio Brandão, relator do recurso da empregada, argumentou que a decisão do TRT se baseia em um estereótipo de gênero atribuído às mulheres e adota uma visão machista, ao presumir que todas as mulheres usam maquiagem comumente. O voto do relator registra que a conclusão adotada na origem se baseia no “dever ser de cada sexo”, atribuindo às mulheres a obrigação de sempre estarem maquiadas em situações de exposição pública, inclusive no trabalho. Esse entendimento, a seu ver, é equivocado e não pode passar despercebido pelo Judiciário.

Conclusão

Nesse contexto, a Turma restabeleceu a sentença para condenar a companhia aérea a pagar uma indenização mensal média no valor de R$ 50 pelas despesas da empregada com maquiagem. A decisão foi unânime.

Da assessoria.

O Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação da rede Arcos Dourados, maior franqueadora do McDonald's no Brasil, por colocar adolescentes para operarem chapas e fritadeiras. A Corte acolheu apelo do Ministério Público do Trabalho, restabeleceu decisão de primeiro grau e quadruplicou a indenização que havia sido imposta à empresa. A rede de fast food terá de pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

Os ministros do TST também determinaram à Arcos Dourados que se abstenha de exigir dos trabalhadores menores de idade a execução de uma série de serviços, como limpeza e operação de chapas e fritadeiras, limpeza de área de atendimento, coleta de lixo e resíduos, limpeza de sanitários e vestiários destinados a clientes e/ou funcionários e coleta de lixo e resíduos de sanitários destinados a clientes e/ou funcionários.

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Com a publicação do acórdão na sexta-feira, 30, a Arcos Dourados tem obrigação de cumprir a ordem do TST no prazo de 15 dias. Caso não siga os comandos judiciais, a rede pode ser multada em R$ 1 mil por dia, por estabelecimento - o teto da sanção é de R$ 5 milhões. Ainda cabe recurso da decisão.

A Corte superior trabalhista reverteu acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, que havia negado impor indenização por danos morais à rede de fast food, sob o entendimento de que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) preservariam funcionários durante o manuseio de chapas e fritadeiras.

A decisão foi proferida no bojo de um processo movido em 2013 pelo Ministério Público do Trabalho. O julgamento no TST ocorreu no último dia 21. O acórdão foi publicado na sexta-feira, 30.

"Uma vez reconhecido que a atividade pode causar riscos à saúde do trabalhador adolescente, fica a empresa automaticamente impedida de submetê-lo à execução desta atividade. Diferentemente da compreensão adotada pelo TRT, o menor adolescente não deve trabalhar em condições que ofereçam qualquer risco à sua saúde, integridade física e moral, ainda que sejam oferecidos os equipamentos de proteção individual", registrou o TST.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, que representa os trabalhadores do setor de fast food no Brasil, é parte interessada na ação e atuou como assistente da Procuradoria. A entidade sustenta que o perigo de jovens sofrerem queimaduras, mesmo utilizando EPIs, ficou comprovado com a visita do juiz da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, Paulo José de Oliveira de Nadai, a estabelecimentos denunciados.

COM A PALAVRA, A REDE ARCOS DOURADOS

A reportagem entrou em contato com a empresa e, até a publicação deste texto, ainda aguardava retorno. O espaço está aberto para manifestações.

Os ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomaram uma decisão histórica baseada no conceito de racismo estrutural no caso da morte do menino Miguel. Sendo assim, reafirmaram que Sérgio Hacker Corte Real e sua esposa, Sari Mariana Costa Gaspar, foram condenados a pagarem uma indenização no valor de R$ 386 mil para um fundo coletivo de trabalhadores. 

O garoto de cinco anos, filho de Mirtes Renata Santana, uma das empregadas domésticas do casal, faleceu após cair do nono andar de um prédio de luxo no centro da capital pernambucana. Miguel estava aos cuidados de Sari, enquanto a sua mãe passeava com o cachorro da família.

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  Mirtes conta que, inicialmente, apenas a sua mãe, Marta Santana, trabalhava na casa do ex-prefeito de Tamandaré, Sérgio Hacker. Após ganhar as eleições municipais, ele teria dado baixa na carteira de trabalho dela e a registrado como funcionária da prefeitura. Posteriormente, Mirtes teria sido contratada da mesma forma, destacou o Repórter Brasil. 

Na época, ambas foram obrigadas a se mudarem de Recife para a cidade de Tamandaré. Além disso, durante o período da pandemia do Covid-19, Mirtes foi impedida de fazer isolamento social até mesmo quando testou positivo para o coronavírus. 

A falta de direitos trabalhistas também era um problema enfrentado pelos trabalhadores do casal. 

Durante o julgamento, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso no TST, enfatizou que as trabalhadoras domésticas, em sua maioria pretas, são o grupo mais afetado pelo racismo estrutural no Brasil e enfrentam problemas que vão além das questões trabalhistas. 

Outro ministro, o José Roberto Freire Pimenta, disse que o caso "trata-se de um casal em que o marido era prefeito de uma das cidades da região metropolitana de Recife e estava usando o trabalho doméstico de duas trabalhadoras negras em sua casa durante o período de pandemia sem qualquer adoção de medidas de segurança e de defesa para a saúde delas”. 

Vale ressaltar que, o caso julgado pelo TST não diz respeito ao processo criminal, que ainda está em curso, mas sim à contratação fraudulenta de Mirtes e sua mãe.  Através das redes sociais, Mirtes comentou a decisão ao afirmar que a sociedade "deu um passo significativo na direção de combater o racismo estrutural nas esferas trabalhistas". 

"Essa decisão histórica representa uma conquista importante para todos aqueles que lutam diariamente contra a desigualdade racial, que enfrentam desigualdades e injustiças com base na cor da pele", escreveu. 

Veja publicação:

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quarta-feira (28), manter a decisão da Justiça Trabalhista de Pernambuco que condenou o ex-prefeito de Tamandaré (PE) e sua esposa, Sari Corte Real, ao pagamento de R$ 386 mil em danos coletivos pela contratação irregular de empregadas domésticas.

O caso das contratações consideradas irregulares pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) veio à tona após o casal se envolver na morte do menino Miguel Otávio da Silva, ocorrida em 2020.

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Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma do TST rejeitaram recurso protocolado pela defesa do casal, que pretendia derrubar a decisão de primeira instância.

 Conforme a acusação do MPT, três empregadas foram contatadas para trabalhar na casa do ex-prefeito, mas figuraram no quadro de servidores do município e não recebiam direitos trabalhistas, como FGTS, horas extras, vale-transporte e verbas rescisórias.

Além disso, foi constatado que as funcionárias prestaram serviços durante o período da pandemia sem terem recebido equipamentos de proteção individual, como máscaras.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa do ex-prefeito e aguarda retorno.

Morte de Miguel

A morte do menino Miguel ocorreu no auge das restrições da pandemia da Covid-19, em junho de 2020. Sem escola e sem ter com quem deixar a criança, sua mãe, Mirtes Renata de Souza, levou-o ao trabalho. Em dado momento, ela deixou o menino com a patroa, Sari Corte Real, enquanto levava o cachorro para passear, segundo os depoimentos colhidos na investigação.

Ainda de acordo com o apurado pela polícia, enquanto a mãe estava ausente, Miguel tentou entrar no elevador do prédio, na região central do Recife, ao menos cinco vezes. Sari, então, teria apertado o botão da cobertura e deixado a criança sozinha no elevador. As ações foram filmadas por câmeras de segurança.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em um condensador de ar. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.

Posteriormente, na esfera criminal, a Justiça de Pernambuco condenou Sari a 8 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abandono de incapaz com resultado morte. Liberada após pagamento de fiança, ela recorre em liberdade.

Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16), a sanção da Lei 14.582, de 2023, que cria 270 cargos efetivos de analista judiciário e 54 cargos em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

A norma é originária de projeto proveniente da Câmara dos Deputados (PLC 100/2015). No Senado, antes de ser aprovado em Plenário no dia 19 de abril, o projeto passou por análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

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Relator da matéria na CAE, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) foi favorável à proposta, visto que o TST realizou seu último concurso em 2007.  De acordo com a lei, os recursos financeiros decorrentes da criação dos cargos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao TST no Orçamento Geral da União. 

*Da Agência Senado

A Advocacia-Geral de União (AGU) anunciou, nesta segunda-feira (13), a desistência de cerca de 20 mil processos trabalhistas que tramitam no Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o objetivo de “reduzir a litigiosidade”. O acordo de cooperação técnica estava em negociação desde fevereiro. À época, o procurador-geral da União, Marcelo Eugênio de Almeida, e a procuradora nacional da União de Trabalho e Emprego, Mônica Casartelli que a redução do número de processos em que a União é parte será melhor para o interesse público. 

As ações são de trabalhadores contratados por empresas terceirizadas que prestam serviços para a União, como recepção, vigilância e limpeza. As causas são, em maioria, de valores baixos, entre um e dois salários-mínimos. Os casos judicializados envolvem a falta de pagamento dos últimos salários e verbas rescisórias. 

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A União tem responsabilidade subsidiária dos encargos trabalhistas em casos de terceirização, se a empresa não bancar os recursos ao funcionário. Com o acordo assinado, a AGU deixará de recorrer nos processos em que é acionada na Justiça e também vai propor conciliação com os trabalhadores. 

O acordo foi assinado na sede do TST. Participaram da cerimônia o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro do Trabalho e Emprego Luiz Marinho, o presidente do TST, Lelio Bentes Corrêa, o vice-presidente da Corte, Aloysio Corrêa da Veiga, o procurador-geral da União, Marcelo Eugenio Feitosa Almeida e a Procuradora Nacional da União de Trabalho e Emprego, Monica de Oliveira Casartelli. 

Para Messias, o acordo é “histórico e simbólico” e representa uma nova forma de a AGU agir, buscando reduzir a litigiosidade. 

“A responsabilidade subsidiária da administração pública por contrato de terceirização inadimplido tem flagrante impacto social, já que o volume de processos nas instâncias ordinárias, os trabalhadores terceirizados que laboraram em favor da União, recepção, vigilância, copeiragem, limpeza, nos mais diversos órgãos, essas pessoas estão sem receber a contraprestação pelo trabalho prestado há muitos anos”, declarou. 

 

O Tribunal Superior do Trabalhou (TST) publicou um edital para registro de preços visando a compra de 20 cadeiras giratórias executivas, com o custo unitário de R$ 6.181,64. O valor total estimado do certame, registrado no Diário Oficial da União de quinta-feira passada, dia 16, é de R$ 123.632,80. As cadeiras a serem compradas pela Corte superior vão substituir as utilizadas por ministros nos gabinetes e nas salas de sessões.

Segundo a justificativa que consta dos documentos anexados ao edital, as cadeiras atuais usadas pelos magistrados "além de serem antigas, não possuem a ergonomia que proporcione um conforto maior após horas de uso".

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As cadeiras visadas pelo TST tem características específicas: devem ter o espaldar alto, assento e encosto em tela. A marca de referência citada no edital é a Flexform, modelo Flextropic ou similar.

A abertura da sessão pública do pregão será no dia 2 de março, às 14h30, no site www.gov.br/compras/pt-br. A empresa que oferecer o menor preço terá de apresentar uma amostra da cadeira, que deverá ser aprovada pelo tribunal.

Após a realização do certame, o prazo para entrega das cadeiras é de, no máximo, 40 dias contados a partir do recebimento da nota de empenho pela empresa a ser contratada. Ainda de acordo com o edital, a garantia das cadeiras deverá ser de no mínimo sete anos, a partir do recebimento definitivo dos objetos.

A reportagem pediu manifestação ao TST por e-mail, via Secretaria de Comunicação, na noite deste domingo, dia 19. Ainda não houve respostas e o espaço está aberto.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu inscrições para concurso público com 300 vagas de juiz do trabalho substituto em todas as 24 cidades-sede dos Tribunais. As candidaturas seguem até 15 de fevereiro e devem ser feitas exclusivamente pela internet. Para o processo seletivo, os candidatos devem pagar uma taxa no valor de R$ 320.

De acordo com o edital, o concurso terá cinco etapas: 1 e 2º etapa - prova objetiva seletiva e duas provas escritas (de caráter eliminatório e classificatório); 3ª etapa - inscrição definitiva e passará por processos de sindicância da vida pregressa e investigação social, além disso, o participante também deve ser submetido a exame de sanidade dísica, mental e psicotécnico; 4ª e 5ª etapa - prova oral e avaliação de títulos.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulga edital do concurso público para o cargo de juiz do trabalho substituto. Ao todo, o certame conta com 300 vagas em todo o país.

Podem lançar candidaturas pessoas com formação em direito e tenham exercido atividade jurídica pelo período mínimo, contados a partir da obtenção do grau de bacharel.

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As inscrições começam na próxima segunda-feira (9) e seguem até 15 de fevereiro através do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A taxa de inscrição custa R$ 320.

O processo seletivo terá quatro fases: provas objetivas, discursivas e oral, além de uma avaliação de títulos. A primeira avaliação está prevista para 14 de maio em 24 cidades sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

Os aprovados terão salários de R$ 32 mil. Confira o edital aqui.

O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) confirmou para segunda-feira (19) a greve da categoria entre 6h e 8h, que poderá se repetir por prazo indeterminado. Segundo a entidade, serão atrasadas as decolagens de voos de alguns dos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza.

O SNA afirmou neste sábado (17) que a categoria vai seguir seu "manual de greve", em que mantém 100% dos tripulantes a postos, mas uma parcela deles (de 1% a 2%) vai atrasar alguns voos. Nenhum será cancelado e todas as viagens serão realizadas, ainda que após os horários agendados pelas companhias aéreas.

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Dessa forma, o SNA afirma que vai cumprir a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, ontem, 16, determinou que 90% dos pilotos e comissários mantenham suas atividades durante o período da paralisação.

A ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do TST, também impôs multa de R$ 200 mil caso o SNA não cumpra a determinação. A decisão atendeu parcialmente o pedido feito pelo Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (SNEA), que solicitava o cancelamento total da greve, em detrimento da decisão pela paralisação, e multa de R$ 500 mil por dia.

De acordo com a magistrada, a greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo.

Aumento real

A principal reivindicação da categoria é a recomposição inflacionária dos salários e aumento real de 5%. Os aeronautas pedem também a definição de horários de folgas, proibição de alteração das escalas e cumprimento da regra de tempo mínimo em solo entre voos.

O SNEA afirmou, em seu pedido ao TST, que desde a primeira reunião de negociação os aeronautas sinalizaram que não abririam mão do aumento real. "Mesmo as empresas se esforçando ao máximo e apresentando proposta de reajuste de 100% do INPC, diárias nacionais, seguro de vida e vale alimentação, além de conceder outros pleitos sociais dos aeronautas", informou a entidade.

Os aeronautas, por sua vez, argumentam que os altos preços das passagens aéreas aumentaram também os lucros.

Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto ocuparão vagas deixadas em aberto após aposentadoria de magistrados indicados em governos do PT.

O Senado sabatinou e aprovou nesta terça-feira, 22, os indicados do presidente Jair Bolsonaro (PL) para duas vagas abertas no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Sérgio Domingues e Messod Azulay Neto assumem como ministros nos postos em aberto. Além deles, Liana Chaib vai ocupar uma vaga como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Paulo Sérgio Domingues é desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de São Paulo, e ocupará a cadeira do ex-ministro Nefi Cordeiro, que se aposentou em março de 2021 e foi indicado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) em 2014.

Já Messod Azulay Neto é desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro, e assumirá a vaga deixada com a aposentadoria de Napoleão Nunes Maia Filho em dezembro de 2020, indicado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2007.

Liana Chaib, por sua vez, é desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), no Piauí. Ela foi indicada para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Renato de Lacerda Paiva, e integrou uma lista tríplice composta composta ainda pelas desembargadoras Joseane Dantas dos Santos, do TRT-21, e Ana Paula Lockmann, do TRT-15.

Nesta quarta-feira, 23, o Senado deve sabatinar os nomes cotados para as embaixadas brasileiras na África do Sul, Costa Rica, Guatemala, Líbano, Tanzânia e Vietnã. Nesta terça, foram aprovados os nomes dos embaixadores da Guiné Equatorial, Jordânia, Mauritânia, Sudão e Tunísia. Um impasse entre o atual governo e o PT foi formado em torno dos nomes cotados para as representações na Itália, Vaticano e Argentina, deixando as vagas em aberto até o momento.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com o processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.

Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demorava para retornar ao trabalho.

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Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.

O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.

“É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde”, argumentou o ministro.

O acórdão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de João Pessoa, na Paraíba, a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, referente a abertura de uma vaga de emprego com restrição de faixa etária. 

O processo foi iniciado no ano de 2015, por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo TST, na qual a instituição relatou que a empresa realizou prática discriminatória ao solicitar, por meio da plataform do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a abertura de uma vaga de leiturista, com faixa etária limitada à profissionais entre 19 e 25 anos.

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De acordo com TST, a constituição Federal (artigo 7º, inciso XXX), proíbe a promoção de diferenças salariais, de exercícios de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Para o colegiado o valor da indenização é correspondente ao dano causado. 

A decisão reconheceu que houve irregularidade no anúncio do emprego, com a manifestação de preferência por idade, contudo, não foi verificada a exigência desse requisito no ato da contratação, de modo que a empresa irá arcar com o dano causado apenas na divulgação da vaga.

Ainda segundo o TST, após a correção da conduta a empresa mostrou sua conformidade às normas legais ao contratar empregados com mais de 40 anos.

De janeiro a junho, a Justiça do Trabalho do Brasil julgou 993 processos de reconhecimento de relação de emprego em que havia trabalho em condições análogas às de escravidão, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Além dos processos em que já houve decisão, há 1.078 pendentes de julgamento. 

Em visita ao Rio de Janeiro na manhã desta terça-feira (26), o presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, chamou a atenção para a piora do cenário desde o início da pandemia de covid-19. Ele explicou que a escravidão moderna se baseia em métodos como a escravidão por dívida, os trabalhos forçados e condições sub-humanas e insalubres de trabalho e alojamento. 

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"Hoje, temos uma escravidão moderna, sem açoite e sem corrente. É aquela escravidão discriminatória, em que um homem explora outro homem em busca de valores econômicos", disse o ministro, destacando que muitos escravizados têm histórico de trabalho infantil e que quase a totalidade é formada por analfabetos e semianalfabetos. 

No ano passado, tanto os números de processos julgados quanto o daqueles com julgamento pendente foram os maiores desde 2017, chegando a 1.892, no caso das ações concluídas, e a 1.288, no das que ainda estavam em aberto. Já o número de denúncias de trabalho escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores recebidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) chegou a 1.415, com aumento de 70% em relação a 2020. 

Desde 1995, quando o Brasil reconheceu diante da Organização das Nações Unidas (ONU) a persistência do trabalho escravo em seu território, 57 mil pessoas já foram resgatadas dessa situação. Somente nos últimos cinco anos, as instâncias trabalhistas julgaram 10.482 processos envolvendo o reconhecimento da relação de emprego de trabalhadores em condições análogas à escravidão. 

Para o procurador-geral do MPT, José Lima de Ramos Pereira, as pessoas que exploram o trabalho escravo se beneficiam das fragilidades sociais. "Estamos vivendo um período de recessão, em que a inflação retorna, postos de trabalho são perdidos, o desemprego é grande e [há] muitos moradores nas ruas. Isso tudo se reflete em [trabalhadores] mais fragilizados, que ficam sendo um potencial alvo desses exploradores", disse Pereira.  Segundo o procurador-geral, 27 operações simultâneas realizadas desde a semana passada resultaram no resgate de 275 trabalhadores nessa situação em diferentes partes do país. "Não basta só o resgate, tem que dar sequência a esse trabalho, porque, se não, eles vão retornar. A dignidade tem a limitação da sobrevivência da família, e quem explora essas pessoas se aproveita da vulnerabilidade social." 

Reconhecimento

O presidente do TST e o procurador-geral do MPT participaram da cerimônia que entregou a Medalha dos 80 Anos da Justiça do Trabalho às procuradoras Juliane Mombelli e Guadalupe Couto, do MPT-RJ, à Arquidiocese do Rio de Janeiro e à Caritas-RJ, pela parceria no Projeto Ação Integrada: Resgatando a Cidadania. 

Mantida com recursos provenientes de condenações trabalhistas por danos morais coletivos e de multas por descumprimento da legislação trabalhista, a iniciativa busca a reinserção no mercado de trabalho das pessoas resgatadas do trabalho escravo. O trabalho tem duas frentes: uma é a capacitação para identificar condições de trabalho análogas à escravidão e a outra é a realização de doações para combater a insegurança alimentar e a vulnerabilidade, que podem transformar trabalhadores em alvos desse crime.

  De acordo com a assessora de advocacy da Cáritas no projeto, Ludmila Paiva, o acompanhamento de uma pessoa pós-resgate pode levar anos, incluindo acolhimento, escuta e capacitação profissional em diversas possíveis áreas. 

No estado do Rio de Janeiro, um dos setores em que esse tipo de crime é mais frequente é a construção civil, mas recentemente aumentaram as denúncias de trabalho escravo doméstico, disse Ludmila. Nesse caso, as vítimas muitas vezes são mulheres negras e idosas que têm muita dificuldade de denunciar a situação. 

Diante desse cenário, Ludmila destacou que a população tem que ficar atenta a sinais de exploração de trabalho escravo, como quando a pessoa não fala por si só, não tem acesso a cuidados médicos ou não porta nem os próprios documentos.  "É preciso chegar perto, aproximar-se e oferecer ajuda, porque é impressionante a invisibilização da exploração. A gente tem uma cultura de entender a superexploração do trabalho como algo corriqueiro", afirmou.

Por unanimidade, uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a proposta (PEC 32/21) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dos tribunais regionais federais (TRFs), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal de Contas de União (TCU). 

O relator, deputado Ácácio Favacho (Pros-AP), fez mudanças no texto original e estendeu a regra também para o Superior Tribunal Militar (STM). O texto altera a Constituição Federal.

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  “Foi acrescida alteração no parágrafo único do artigo 123 da Constituição, que trata da escolha, pelo presidente da República, dos ministros civis do Superior Tribunal Militar, de modo que sejam escolhidos dentre brasileiros maiores de 35 anos, mas que igualmente tenham menos de 70 anos, requisito que passa a ser, portanto, a regra geral para todos os indicados aos tribunais superiores e ao Tribunal de Contas da União”, explicou. 

Favacho também corrigiu a proposta original a fim de deixar clara uma das regras básicas para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho. “Foi feita ainda uma correção na redação da proposta, onde não aparecia a referência ao notável saber jurídico e à reputação ilibada como condições para a escolha de ministros do Tribunal Superior do Trabalho.” 

Na prática, a proposta de 70 anos como idade máxima para nomeação de magistrados é um ajuste à Emenda Constitucional 88, que, desde 2015, alterou o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU de 70 para 75 anos. A mudança de 2015 surgiu da chamada “PEC da Bengala”. 

Já a nova proposta partiu do deputado Cacá Leão (PP-BA), para quem a falta de alteração na idade máxima de nomeação fazia com que juízes e desembargadores de 65 anos deixassem de ter acesso às cortes superiores. Sem perspectiva de ascensão na carreira, muitos deles acabavam pedindo aposentadoria precoce, com perda da experiência e moderação conquistadas ao longo de décadas. 

No parecer favorável à proposta, o relator Acácio Favacho acrescentou que “há necessidade de elevar a idade máxima de acesso aos tribunais, como forma de se aproveitar o estoque de operadores do direito com longa experiência, o que só agrega mais saber e prudência a tais instituições”. 

Debates Na discussão do texto, a deputada Joenia Wapichana (Rede-RR) e os deputados Jorielson (PL-AP) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) ressaltaram a relevância da proposta para a organização do Judiciário.  Bulhões Jr. também destacou o consenso político em torno do tema. “É uma matéria maturada e com texto muito prático e objetivo. Então, não há necessidade de procrastinar ou protelar a apreciação da PEC”, afirmou. 

O presidente da comissão especial, deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), também aposta em aprovação tranquila da proposta no Plenário da Câmara. “É um tema simples, prático e não há polêmicas. Estão encerrados os trabalhos da comissão e vamos agora ao Plenário.” 

A aprovação definitiva da proposta ainda depende dos votos de, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

*Da Agência Câmara de Notícias

A 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta quarta-feira (15), o vínculo de trabalho entre o aplicativo de transporte particular Uber e seus motoristas cadastrados. Essa compreensão abre o debate para que os condutores recebam direitos trabalhistas como 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros benefícios.

A decisão foi tomada por votação de dois a um, na qual os ministros Maurício Godinho Delgado, relator do processo, e Alberto Luiz Bresciani foram a favor do reconhecimento. Outros processos já haviam sido verificados por outras turmas do TST, mas sempre foram favoráveis à Uber não reconhecer o vínculo de subordinação. O atual julgamento foi aberto em dezembro de 2020, e o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte pediu a suspensão novamente para analisar o processo com mais tempo.

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Ações como essa já foram feitas em outros países, como no Reino Unido e nos Estados Unidos, no estado da Califórnia. O LeiaJá entrou em contato com a Uber com pedido de posicionamento, mas a empresa não respondeu até o fechamento desta matéria.

O que querem os motoristas

O Instituto Datafolha publicou também nesta quarta-feira (15) uma pesquisa que aponta que 62% dos motoristas preferem não ter vínculo empregatício com o aplicativo. Entre as justificativas mais escolhidas, estão a flexibilidade de horário, a autonomia no trabalho e a possibilidade de gerar renda independente.

O levantamento ainda aponta que uma parcela significativa prefere não ter registro formal para poder trabalhar meio período, podendo se dedicar à família e a outras questões pessoais, e também para poder procurar um emprego formal em outra área de atuação.

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